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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2017

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2017

Magistrado(a) Ivana David - não conheceram do pedido. v.u. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Antonio Domingos
de Souza Neto (OAB: 327050/SP) (Procurador) - 7º Andar
Nº 0043239-35.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Ituverava - Peticionário: Cleidinaldo Aparecido
Carioca - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger - Deferiram, em parte, o presente pedido revisional, a fim de, tão-somente,
fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena prisional imposta a CLEIDINALDO APARECIDO CARIOCA
por infração ao artigo 12 da Lei nº 10.826/03, mantendo-se, no mais, a r. sentença revidenda. V.U. - Advs: Christopher Abreu
Ravagnani (OAB: 299585/SP) (Procurador) - Bruno Humberto Neves (OAB: 299571/SP) - 7º Andar
Nº 0047392-14.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Jefferson Marcel da Silva
- Magistrado(a) Xavier de Souza - Indeferiram o pedido revisional. V. U. - Advs: Jefferson Yoshio Tegoshi (OAB: 327401/SP)
(Procurador) - Jefferson Marcel da Silva (OAB: 327446/SP) (Causa própria) - 7º Andar
Nº 0052285-48.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Franca - Peticionário: Adriana Nunes da Silva Magistrado(a) Paulo Rossi - conheceram e indeferiram a presente revisão criminal. v.u. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ;
SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs:
Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP) (Procurador) - 7º Andar
Nº 0071664-72.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Itapetininga - Peticionário: Ricardo Barbara da Costa
Lima - Magistrado(a) Paiva Coutinho - deferiram a presente revisão criminal para absolver o peticionário Ricardo Barbará da
Costa Lima, com fundamento nos arts. 621, I, e 386, VI, do Código de Processo Penal, da imputação pela prática do delito
descrito no art. 359-C do Código Penal. v.u. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 569 DE 05/02/2016 DO
STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo
com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 569/2016 do STF de 05/02/2016. - Advs: Fernando Augusto Fernandes (OAB: 108329/
RJ) (Procurador) - Anderson Bezerra Lopes (OAB: 274537/SP) - César Caputo Guimarães (OAB: 303670/SP) - 7º Andar
Nº 0081235-04.2014.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Otoniel Pereira Herminio
- Magistrado(a) Paiva Coutinho - indeferiram a revisão.V.U. - Advs: Juliana Garcia Belloque (OAB: 173710/SP) (Defensor
Público) - 7º Andar
Nº 0198547-35.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Quatá - Peticionário: Gilberto Aparecido dos Santos Magistrado(a) João Morenghi - Indeferiram. V. U. - Advs: Mariana de Gouvêa Guarda (OAB: 302912/SP) (Defensor Público) - 7º
Andar
Nº 0203950-82.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Birigüi - Peticionário: Silvio Soares da Silva Magistrado(a) Paulo Rossi - conheceram e indeferiram a presente revisão criminal. v.u. - Advs: Thiago Soares Piccolotto (OAB:
225902/SP) (Defensor Público) - 7º Andar
Nº 0470953-75.2010.8.26.0000 (990.10.470953-9) - Processo Físico - Revisão Criminal - Miracatu - Peticionário: José
Edison da Silva - Magistrado(a) Paulo Rossi - conheceram e indeferiram o pedido revisional, e, de ofício alterar o início de
cumprimento da pena fixada para o inicialmente fechado. v.u. - Advs: Fernanda Simoni (OAB: F/ES) - 7º Andar
Nº 0588192-03.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Eduardo Pereira Lima Magistrado(a) Angélica de
Almeida - Por votação unânime, indeferiram a presente Revisão Criminal.
O Desembargador Paulo Rossi deu-se por impedido. - Advs: Andrea Perencin de Arruda Ribeiro (OAB: 125740/SP) (Defensor
Público) - 7º Andar

Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0004844-25.2008.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação - Carapicuíba - Apelante: Marcos Antonio Moreira dos Santos
- Apelante: Rafael Antunes Gonçalves Fortes - Apelante: Gilberto Campelo da Silva - Apelante: Luiz Izidoro da Silva - Apelante:
Claudemir Florencio da Silva - Apelante: Marcos Tenorio da Cruz - Apelante: Ailton Caetano - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Concederam “habeas corpus”, de ofício, em favor do corréu Eliton José
Alves para decretar a nulidade da certidão de trânsito em julgado de fl. 750 e receber o recurso de apelação tempestivamente
interposto por sua defesa; de ofício, julgaram extinta a punibilidade de todos os acusados, reconhecida a prescrição, com
apoio nos artigos 107, inciso IV, 109, incisos V e VI (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), 110, § 1º, 114, inciso II, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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