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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2020

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2020

líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, quer seja, ALTACOPPO INDUSTRIAL
E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, localizada a Rua dos Tucanos, nº 235, Parque Industrial, Carapicuíba/
SP, CEP 06330-281, para que proceda aos descontos e depósito na conta poupança n° 013.00.156.224-4 da agencia 245
do banco Caixa Econômica Federal, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do
alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.8
- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta de citação.Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1010112-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Q.V.S. - - Requeira a autora
em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1010547-46.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.M.G.L. - - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: JOILMA FERREIRA MENDONÇA
PINHO (OAB 219837/SP)
Processo 1010884-64.2016.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.A.J. - Vistos. 1 Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - No tocante à tutela de urgência, observo que a documentação comprova o
parentesco entre o autor e a criança, que já conta com quase 03 anos de idade, viabilizando a realização das visitas, ao menos
de uma forma mais restrita, até que se possa buscar uma composição entre os pais. Observo que havendo justo motivo para
a recusa na realização das visitas, deverá a mãe trazê-lo aos autos para apreciação do Juízo. Diante desse contexto, defiro
parcialmente a tutela de urgência, possibilitando o exercício do direito de visitas do pai, semanalmente, alternando entre sábado
e domingo, a cada final de semana, de modo que num final de semana realizará as visitas no sábado e no final de semana
seguinte no domingo, podendo retirar a filha na residência materna, às 11 horas, devendo devolê-la até às 17 horas do mesmo
dia, sem pernoite. As visitas terão início no primeiro sábado que se seguir à intimação da genitora. 3 - No mais, designo audiência
para o dia 17 de agosto de 2016 as 13h50. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4 - Cite-se
e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a)
em audiência, independente de intimação pessoal.7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta de
citação.Int. - ADV: AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB
314608/SP)
Processo 1010956-85.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.A. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Nesta data efetivei pedido de informações sobre bens e declarações de
rendimentos do executado pelos Sistemas Arisp, Renajud, Infojud, bem como procedi o bloqueio e transferência de valores
encontrados em saldos e aplicações financeiras pelo Sistema BacenJud, cujas respostas seguem às fls.76/100.Manifeste-se a
Exequente, no prazo de 5 dias.Int. - ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP)
Processo 1011333-90.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - P.G. - Vistos.Preenchendo a inicial os requisitos legais
e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR
SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE
GONÇALVES, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados
eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Pública informou
que o tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos foi devidamente recolhido, apresentando o procedimento administrativo
do ITCMD às fls 125/127.Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para
registro, providenciando os interessados as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se
necessário for, arquivando-se os autos oportunamente.P.R.I. - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 1011348-25.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1022386-68.2014.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mauro Messias - - Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo legal. Após,
vista ao MP. Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 1011427-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - V.R.B. - A.D.B. - Vistos.Indefiro por ora, o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a documentação acostada aos autos não relata com precisão a situação
econômica do requerido.Providencie o requerido a juntada das folhas 10/11 da sua CTPS e demais que julgar pertinentes, bem
como laudo medico atualizado referente ao tratamento de saúde pelo qual vem se submetendo.Providencie, ainda, a vinda aos
autos de documentação referente ao pedido de matricula de fls. 53.No mais, visando uma composição amigável entre as partes,
designo audiência, nos termos do art. 139, V do Código de Processo Civil, para o dia 23/08/2016 às 15:00h, intimando-se as
partes, através de seus patronos, para comparecimento.Intime-se o autor pessoalmente, eis que assistido pela Defensoria
Publica.SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 1011588-14.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.P. - R.M.S.
- Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e do parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça (fl. 107), julgo por
sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/
SP), THIAGO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1011657-80.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F.M.S.R.R.F. - P.M.S. Vistos.Fl. 47: manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: GIULIANO ROSA SALES (OAB 147597/SP), REINALDO NUNES
DOS REIS (OAB 170563/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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