TJSP 08/06/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
2019
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal.6 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor das filhas em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO
OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, situada na Praça da República, 162, Centro, CEP: 01045-901, São
Paulo/SP, para que proceda aos descontos e depósito na conta corrente n° 55597-5 da agencia 6828-4 do Banco do Brasil,
ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora.7 - Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação.8 - Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado/carta de citação.Int - ADV: MARIA DILISIER RIBEIRO SOARES (OAB 347790/SP)
Processo 1008005-21.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.C.R.S.M.M.L.A.B.
- Vistos.Considerando que foi fornecido ao Oficial de Justiça (fl. 30), o endereço residencial do executado, manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/
SP)
Processo 1008080-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - S.R.T.B. e outros - N.C.H.L. - Vistos.Mantenho a
decisão de fls. 190 por seus próprios fundamentos.Tendo em vista a decisão de fls. 91 nos autos de exceção de incompetência
apensos, tornem ao Ministério Público para que oferte seu parecer.Int. - ADV: MARCELO DOMINGOS CORREA LEITE PEDRILLI
(OAB 175851/SP), CELIA REGINA NUNES (OAB 265252/SP)
Processo 1008232-45.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MARIA ANTONIA DA SILVA MERCEDES Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Oficie-se à Fazenda Pública do Estado nos termos do despacho de fls. 192, 2º
parágrafo.Deverá a inventariante comprovar o pagamento do imposto nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.Por fim, aguarde-se
o Procedimento Administrativo advindo da Fazenda Pública do Estado.Int. - ADV: GLIDSON MELO DE OLIVEIRA (OAB 116032/
SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 1008641-84.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Guimaraes Oliveira
Passos e outros - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido
formulado na inicial e determino a expedição de alvará autorizando o(s) requerente(s) C.G.Ol.P., E.G.P. e T.G.P.O., a procederem
ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido V.A.P., a título de PIS (fl. 31/33), e, em consequência JULGO
EXTINTO o pedido de alvará nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias.P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008651-31.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ernandes Eufrazino de
Souza e outro - Vistos.Fl. 25, item “3”: manifestem-se os requerentes, no prazo legal.Após, ao Ministério Público.Int. - ADV:
RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1008655-68.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.G. - Vistos.Providencie a autora o atendimento
ao item 03, “a” e “b” de fls. 24, no prazo legal.Após, tornem conclusos para Sentença.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1009090-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.L.P.S. - M.S.F. e outro Vistos. 1. Encaminhe-se ao CEJUSC.2. Ante o interesse declarado pelas partes, designo audiência prévia de conciliação para o
dia 17/08/2016 às 14:50h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC,
à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP.3. O (a-s) advogado(a-s) constituído(a-s)
deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) em audiência, independente de intimação pessoal. Intimese. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP), JOÃO CARLOS VALIM FONTOURA (OAB 244165/SP)
Processo 1009150-15.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.J.S. - - Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP), ARMANDO
FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP)
Processo 1009770-90.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.G.R. - Vistos.Emende a parte
autora a inicial para fazer constar o quantum pretende ver fixados por alimentos provisórios e definitivos no caso de desemprego,
ou trabalho sem vínculo empregatício, bem como para fixar o valor dos alimentos em salários mínimos.Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 1009812-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - P.C.C. - Vistos.Aguarde-se a devolução do
comprovante de entrega da carta de citação e intimação do requerido. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 218800/
SP)
Processo 1009897-62.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.C.S. - Vistos,1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia 17/08/2016 às 15:10h. A audiência será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - Intime-se o(a)
autor(a) por carta.6 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor da (mulher ou filhos - preencher) em 30% sobre os rendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º