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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2025

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2025

certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
PATRICIA SANTOS BAESSO (OAB 263995/SP), CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP)
Processo 1026309-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.P.S. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por J.A.P.S., na ação de Exoneração de Alimentos
que ajuizou contra M.P.L.S., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas face ao deferimento da gratuidade da justiça, que ora defiro. Não tendo o autor no pedido
de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do
mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1026629-21.2015.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - A.F.R. e outro - Vistos.Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se.Recebo a petição de fls. 38/39 como aditamento à inicial. Anote-se.Diante do documento juntado a fls.
14, esclareça a autora se o requerido encontra-se ainda naquela unidade prisional e, em sendo negativo, informe novo endereço
para sua citação. Após, conclusos para apuração da necessidade de agendamento de audiência,Intime-se. - ADV: NEHEMIAS
BORGES DOS SANTOS (OAB 247010/SP)
Processo 1027052-78.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.P. - Vistos etc.Intime-se o(a) autor(a), através
de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)
Processo 1027114-21.2015.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.M.A. - Vistos,1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Recebo a emenda de fls. 19, retificando-se a ação para Divórcio Litigioso. Anote-se.2 - Designo audiência para o dia
17/08/2016 às 14:50h. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 3 - Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4
- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal.6 - Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho em 25% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, conforme informado às
fls. 03, para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá
o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.7 - Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 70% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir
da citação. 8 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta de citação.Int - ADV: TATIANA BACAYCOA
SILVA (OAB 203999/SP)
Processo 1027169-69.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.Q. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por F.L.Q., na ação de Divórcio que ajuizou contra V.A.
Q., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP)
Processo 1027457-17.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raul Cardoso dos Santos e
outros - Vistos.Nesta data efetivei pedido de informações pelo sistema BacenJud sobre saldos e aplicações financeiras, cujas
respostas seguem às fls.43/44.Diante dos saldos encontrados, efetivei o bloqueio desses valores pelo sistema BacenJud a fl.45,
aguardando-se resposta por 5 dias.Comprovem os autores o pagamento de duas taxas correspondentes à consulta e bloqueio
ao sistema BacenJud, no prazo de 5 dias.Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 107642/SP)
Processo 1027708-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - G.H.S.C. e outro - W.S.C. - Vistos.Diante do que
consta a fls. 110, remetam-se os autos a r.1º Vara da Familia Local, com as homenagens de estilo.Int. - ADV: MARILISA ALEIXO
(OAB 92469/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA
(OAB 288219/SP)
Processo 1027996-80.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.N.S. - Vistos,
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB
355228/SP)
Processo 1028056-53.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.B.S. - Vistos,
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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