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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2107

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2107

manifeste-se a autora em prosseguimento.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000256-23.2015.8.26.0414/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANALIA
MARIA RIBEIRO LEITE - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Considerando que o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para
apresentar impugnação nos autos, e considerando a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação em fase
de cumprimento de sentença proposta por ANALIA MARIA RIBEIRO LEITE contra TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Contudo, conforme se depreende dos autos, o montante de R$11.390,29 (fl. 6)
depositado pela executada encontra-se em evidente excesso, pois o valor apontado pela própria exequente como devido foi
de R$-11.205,79 (fls. 1/2).Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente no exato valor apontado por ela
como devido, vale dizer R$-11.205,79.Sem prejuízo, em razão do valor em excesso de R$-184,50 relativo ao depósito de fl. 6, o
qual deverá ser restituído a executada, aguarde-se indicação de qual profissional com poderes específicos para receber deverá
constar no mandado de levantamento. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada.Após o trânsito
em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção e arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), NATALIA APARECIDA ROSSI ARTICO (OAB 311320/SP), DENILSON ARTICO FILHO (OAB 326478/SP)
Processo 1000265-82.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Alberto Teixeira
Santiago - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Considerando que a ré deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentar impugnação
nos autos impugnar, e considerando a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento
de sentença proposta por ALBERTO TEIXEIRA SANTIGO contra TELEFÔNICA BRASIL S.A., nos termos do artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Conforme depreende dos autos o montante de R$-945,06 (fl. 230) depositado pela executada
encontra-se em evidente excesso, pois o valor apontado pelo próprio exequente como devido foi de R$-147,82 (fl. 227).Nestes
termos, o levantamento do valor integral pelo exequente, acarretaria em seu enriquecimento sem causa, logo, medida de justiça
à devolução do valor a mais em favor da executada.Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no
exato valor apontado por ele como devido, vale dizer R$-147,82.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor
da executada do valor depositado em excesso de R$-797,24.Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a
extinção e arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LERISSA
BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1000289-76.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco Jose Corte - Banco Bradesco S/A - DISPOSITIVOEm face de todo o exposto, resolvendo o mérito
(CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por FRANCISCO JOSÉ CORTE em face do BANCO
BRADESCO S/A.Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).P. R. I. (OBS: TAXA DE PREPARO...R$
256,25) - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP),
PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 1000320-33.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almir
José Teixeira da Silva - Claro S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes da baixa do processo.Requeira o
vencedor o que de direito, observando o depósito judicial de fls. 93.Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/
SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1000379-21.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mauriceia da Silveira - Banco
Santander S/A - Vistos.Considerando que o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentar impugnação nos autos,
JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MAURICEIA DA SILVEIRA contra BANCO
SANTANDER S.A., nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
autora dos depósitos de fls. 117 e 127.Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações relativas a extinção e arquivem-se os
presentes autos.P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/SP)
Processo 1000398-27.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Breno Ricardo Romanini dos
Santos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes da
baixa do processo.Nada sendo requerido, proceda-se as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito nos termos
da sentença retro e arquivem-se os autos.Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1000415-63.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Mendes - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos.Manifeste-se o(a) autor(a)
no prazo de cinco dias se concorda com o depósito judicial levado a efeito pelo(a) ré(u) a título de cumprimento de sentença
(fl. 96), ficando consignado que o silêncio será interpretado como anuência, dando azo à extinção.Int. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP),
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1000429-47.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz
Eduardo Favaro - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos.Requeira o autor o
que de direito em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), LUIZ FERNANDO
MINGATI (OAB 230283/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000436-39.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adaildo Muniz da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos.Requeira
o autor o que de direito em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), VANESSA CRISTINA DOS
SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 1000437-24.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Mendes - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Tendo em vista à satisfação da obrigação nos autos em apenso, arquivem-se
estes autos, fazendo as anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB
258328/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000443-94.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mario Aparecido de Assis Banco Santander Brasil Sa - Vistos.1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a)a nos
efeitos devolutivo e suspensivo.2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerente a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias.3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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