TJSP 08/06/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
2108
266949/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000502-82.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gisele Cristina Teixeira Possan
- Telefonica Brasil S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos por GISELE CRISTINA TEIXEIRA POSSAN em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A.Deixo de arbitrar verba
honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
(OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000509-11.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Antonio de Marques Banco Bradesco S/A - Vistos.Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos.Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias,
se houve cumprimento do acordo celebrado entre as partes, sendo certo que seu silêncio será entendido como cumprido o
acordo, dando azo à extinção do feito.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANESSA CRISTINA
DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1000529-65.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Odete
Quitério de Oliveira - Banco Itaú - Unibanco S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para declarar a inexistência dos débitos relativos aos contratos de
empréstimos números 212631710; 213566862; 226307365; 237622778 e 238023412 descritos nos documentos de fls. 18/30
de ODETE QUITÉRIO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, com a consequente cessação dos
descontos correspondentes a tais empréstimos em seu beneficio previdenciário, bem como, CONDENAR o requerido a restituir
à requerente o dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do
Consumidor. Por fim, CONDENO o réu a pagar à autora a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização
por danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o presente
arbitramento (S. 362/STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso (CC, art. 398 e S. 54/
STJ), no caso, desde da data do primeiro desconto. Estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ante a existência de
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano em razão dos descontos no beneficio previdenciário
da autora essencial para sua sobrevivência, defiro a tutela de urgência para que no prazo de 30 (trinta) dias o requerido cesse
os referidos descontos, sob pena de incidir multa diária no importe de R$100,00 por cada lançamento ( Enunciado n.º 23 do
Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária de Jales). Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).P.
R. I. C. (OBS: TAXA DE PREPARO...R$ 306,25). - ADV: JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP), JULIANO DE PAES
MACHADO (OAB 349056/SP)
Processo 1000548-71.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Silvana da Silva Alves Telefonica Brasil S/A - À RÉPLICA. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MARCUS VINICIUS DA
SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1000565-10.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Junior Henrique Comer
- Telefonica Brasil S/A - À RÉPLICA. - ADV: DENILSON ARTICO FILHO (OAB 326478/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), LETÍCIA ARTICO BARBOZA (OAB 373323/SP)
Processo 1000575-54.2016.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Árima Zolina
Angeloti - Telefonica Brasil S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos (fls. 10) em favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo
para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/
SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1000583-31.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Divino Maximo Batista - Vistos.Considerando o disposto no art. 409 do NCPC que estabelece que caberá ao
juiz de ofício, ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo e, tendo em vista o
princípio da busca da verdade real que informa o atual processo civil com viés constitucional, determino que se oficie os órgãos
de proteção de crédito para que forneçam a este Juízo o histórico que consta em seus bancos de dados acerca de inclusões e
exclusões realizadas em nome do autor nos últimos 05 anos. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB
258328/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1000587-68.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ivanilda Duarte
de Jesus - Vistos.Ante o cumprimento do mandado de constatação positivo (fl. 31/33) manifeste-se o(a) requerente no prazo
de cinco dias, se há interesse pela realização ou não de audiência de conciliação. Outrossim, considerando que Juiz poderá,
de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão de benefício de gratuidade de justiça
(Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Considerando ainda, que o(a) autor(a) declarou-se auxiliar de
serviços gerais (fl. 8) e não informou sua renda, demonstre o(a) requerente documentalmente, o seu estado de miserabilidade
por meio de documentos idôneos, no mesmo prazo, para deferimento do pedido de gratuidade judiciária.Int. - ADV: SUELEN
CHIRIELEISON TERRUEL (OAB 286355/SP)
Processo 1000601-52.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leoides Rubinho - Telefonica
Brasil S/A - À RÉPLICA. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000608-78.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fernanda Stabile Modolo - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Via Varejo S/A - Vistos.Intimem-se as partes sobre
a baixa destes autos.Sem prejuízo, procedam-se as anotações de praxe no que toca à extinção do processo e arquivem-se
os presentes autos.Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000627-84.2015.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sara Toledo de Oliveira
Bregantin - Vistos.Retro, defiro.Intime-se Tainã Zolin Costa, para que deposite o valor de R$ 1.007,18, apontado pela parte autora
(cálculo fl. 01), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito,
aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual interposição de impugnação. Apresentada impugnação, tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: JULIANO DE PAES MACHADO (OAB 349056/SP), JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP)
Processo 1000635-61.2015.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ozélia Alves de
Souza - Vistos.Considerando a inércia retro certificada, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, estipulado no art. 1.286, § 6º,
das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - São Paulo.Decorrido no silencio, proceda-se as anotações referentes
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