TJSP 08/06/2016 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
2142
Processo 0001511-24.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - SONIA MARIA DE
CÓPPIO SIQUEIRA - - NEIDE APARECIDA DE CARVALHO - - INGRIT HERTA HENNING - - ROSA MARIA MORENO DE SOUZA
- - ROSA CAMURCIA CANATO - - LUIZ CARLOS OTTOBONI - - WANDERSON APARECIDO DOS SANTOS - - HARRISON
CHIARA - MUNICIPIO DE PARAGUAÇU PAUISTA - Vistos.INTIMEM-SE as partes para especificarem os meios de provas que
pretendem produzir, em dez dias, justificando a pertinência e relevância na eventual manifestação, sob pena de indeferimento.
Após, remetam-se os autos a conclusão, com carga, para decisão.Int. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0001736-88.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001736) - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - Banco do Brasil
Sa - Eraldo Augusto de Carvalho - 1-Ante a juntada de Instrumento de Procuração e substabelecimento por parte do exequente
(fls. 269/275), exclua-se os nomes de seus patronos antecessores do SAJ, riscando-os da contracapa destes autos.2Em 15 dias, manifeste-se o exequente quanto ao demonstrativo de quitação do débito apresentado pelo executado.3-Sem
prejuízo, providenciem os advogados do exequente o recolhimento das taxas de juntada de mandato (01 procuração e 01
substabelecimento) no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa
é previsto no art. 38, § 2º, da Lei Estadual nº 10.394/70.3.1-.Decorrido o prazo sem providências, comunique-se o IPESP.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO (OAB 261576/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO (OAB 153981/SP), GERALDO FRANCISCO
DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0002320-53.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002320) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Renata Paes
Godoy Nascimento - Gustavo Catapan dos Santos - Vistos. Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do novo Código de Processo
Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso.INTIME-SE a(o) apelada (o) a responder, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º,
CPC).Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos aoEgrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO (11ª a 24ª Câmaras),com nossas homenagens.Int. - ADV: LUIS FERNANDO PAULINO DONATO (OAB
161212/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 0002366-03.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.R. - A.P. - 1-Fls. 45: A
exequente requereu a citação do executado por hora certa. 2-Diante da dificuldade em efetuar a intimação do réu, poder-se-ia
valer o oficial de justiça da intimação por hora certa.3-Não cabe ao magistrado determinar a intimação por hora certa, sendo
que compete ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não, eis que somente este poderá avaliar se existe ou não a intenção
de ocultação por parte do réu.4-Finalmente, caso decida por realizar a intimação por hora certa, o Oficial de Justiça deverá
consignar os horários em que realizou as diligências, bem como esclarecer os motivos que o levaram a suspeitar acerca da
eventual ocultação do réu.5-Expeça-se novo mandado para que seja efetuada nova tentativa de intimação do réu, devendo
o Meirinho verificar se é caso ou não de efetuar a intimação por hora certa, observando-se as disposições dos itens 2 a 4 da
presente decisão.5.1 Instrua-se o mandado com cópia da presente decisão e do ofício de fls. 34 (cópia na contracapa).Int. ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002402-45.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ BARBOSA DOS
SANTOS FILHO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1.Fls. 109/112: O perito nomeado aceitou o
encargo e designou a perícia para o dia 03/05/2016, requerendo ainda o arbitramento dos seus honorários de acordo com o
valor da causa, que deve ser revisto. 2.OS HONORÁRIOS DO PERITO foram arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais), de
acordo com a tabela da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução
305/2014 do Conselho da Justiça Federal.3.Intime-se o Perito, através de e-mail, para entregar o laudo em juízo no prazo de 60
dias. 4.Após, aguarde-se a vinda do laudo.Intime-se. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0002795-04.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE CARLOS VITOR DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.1.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído com
as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, que, caso
haja concordância da parte autora, poderá ser o cálculo apresentado pela Previdência Social; outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, 2.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias, devendo observar o
COMUNICADO CG 438/2006 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de
1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. 3.Não sendo requerida
a execução no prazo acima, arquivem-se os autos (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA
SERÓDIO (OAB 204355/SP)
Processo 0002830-95.2013.8.26.0417 (041.72.0130.002830) - Procedimento Comum - Concessão - Zelinda Azevedo dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1.O INSS apresentou o cálculo atualizado da débito às fls. 115/118.
2.Intimada, a autora não concordou com o cálculo apresentado (fls. 121/123). 3.Nos termos do artigo 1286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído
com as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, que, caso
haja concordância da parte autora, poderá ser o cálculo apresentado pela Previdência Social; outras peças processuais que
o exequente considere necessárias, 4.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias. 5.Não sendo requerida a
execução no prazo acima, arquivem-se os autos (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. - ADV: MAURILIO LEIVE FERREIRA
ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0002899-59.2015.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU COHAB BAURU - JERSON SPINDOLA - Assim, verifico que ocorreu a perda superveniente do objeto
desta causa e, consequentemente, a perda superveniente do interesse processual de agir da parte autora, razão pela qual o
processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege. P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO corresponde a R$ 466,78 e o VALOR PORTE DE REMESSA E RETORNO
dos autos corresponde a R$ 32,70, por volume) - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MICHELE DE MARCOS
CATTUZZO (OAB 325967/SP), ANA BEATRIZ MILO SERRA (OAB 290740/SP), FLÁVIO DOS SANTOS PORTEZAN (OAB
287023/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0002909-45.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002909) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Juliano Rosa Pedro - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído com
as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, que, caso
haja concordância da parte autora, poderá ser o cálculo apresentado pela Previdência Social; outras peças processuais
que o exequente considere necessárias, 2.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias, devendo observar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º