TJSP 08/06/2016 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
2511
Processo 0002391-30.2014.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Francisco do Nascimento Nunes
Epp - RAFAELA SOUZA SILVA - As partes deverão observar o disposto no artigo 1286 das NSCGJ que determina que a execução
de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, ou seja, em formato digital, devendo o requerimento
de cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, instruído com as seguintes peças: I) sentença e
acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado; III) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV) outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ficam as partes cientificadas de que os
presentes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados provisoriamente.Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP)
Processo 0002457-10.2014.8.26.0456 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edileusa Maria da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS.Ciência ao (à) autor (a) do ofício de fls. 136 oriundo do INSS, agência de
Presidente Prudente/SP, atinente à implantação do benefício. Processe-se o recurso. Intime-se a parte recorrida (autora) para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).Oportunamente, revisados, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: FABIANA YAMASHITA INOUE (OAB 241757/SP),
WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 0002525-96.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002525) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comboio
Posto de Serviço Ltda - Wanderlei Lopes - Sobre a penhora realizada as fls. 117, manifeste-se o credor.Intime-se o executado,
via postal, para indicação de bens no prazo de 05 dias, advertindo-o das penas previstas no artigo 774 do CPC.Int. - ADV:
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0002561-46.2007.8.26.0456 (456.01.2007.002561) - Outros Feitos não Especificados - David Batista da Silva
(espólio) - Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Fls. 552/563. Ciência as partes.Requeira o autor o que de
direito.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO (OAB 109265/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP)
Processo 0002574-11.2008.8.26.0456 (456.01.2008.002574) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose
Antonio Santos de Moura e outro - Antonio Vicente Porto e outros - Considerando a inexistência de Administrador Judicial,
indique o exequente uma pessoa para assumir a função.Int. - ADV: SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP), ALINE SAPIA
ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), TEREZINHA MARRA PEREIRA (OAB 175900/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA
(OAB 160510/SP), SIMONE DE ARAUJO ALONSO (OAB 145902/SP)
Processo 0002596-30.2012.8.26.0456/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MM ORDENHADEIRAS LTDA
ME - VISTOS.De acordo com a atual redação do art. 523 do CPC, para que tenha início a fase de execução, determino seja
intimado o executado, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, para que efetue
o pagamento do débito apurado conforme indicação do credor no valor de R$ 5.498,09, no prazo de 15 dias, sob pena de ver
acrescido ao débito, multa e honorários advocatícios em percentual de 10%, isto em caso de inércia nos termos do §1º do art.
523 do CPC.Fica o executado advertido ainda de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se
novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de
penhora ou nova intimação. Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao devedor, deverá o
exequente apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa e honorários supra mencionados, prosseguindo a
execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora.Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB
193656/SP), JAQUES DOUGLAS DE SOUZA (OAB 139902/SP)
Processo 0002614-66.2003.8.26.0456 (456.01.2003.002614) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura
Municipal de Estrela do Norte - Antonio Ricardo Bertoli - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Considerando o
tempo decorrido, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel.Int. - ADV: EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP),
WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), JOSE ALVES FILHO (OAB 63529/SP)
Processo 0002823-54.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002823) - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos
- José Aparecido Tito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS.Ciência ao (à) autor (a) do ofício de fls. 342 oriundo
do INSS, agência de Presidente Prudente/SP, atinente à revisão do benefício.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias pela
apresentação dos cálculos de liquidação pelo INSS. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se o autor para postular
pela execução do julgado na forma do art. 534 e seguintes do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB
128929/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP)
Processo 0002931-83.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002931) - Alvará Judicial - Família - Liriane Aparecida Lopes - - Marcos
Henrique dos Santos Gama e outros - VISTOS.Por ora, intime-se o coautor MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS GAMA, por
intermédio de sua procuradora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, dar integral cumprimento ao despacho de fls. 95, ou seja,
apresentar nos autos levantamento das dívidas do falecido Anderson Gama, sob pena de extinção do processo sem resolução
de mérito. Int. - ADV: CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB
148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 0003161-28.2011.8.26.0456 (456.01.2011.003161) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aparecido Cardoso VISTOS.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, de antemão, o requerido deve comprovar
que não tem qualquer condição econômica de efetuar o pagamento das custas processuais, já que, eventualmente, o benefício
da gratuidade ainda pode ser concedido ulteriormente, total ou parcialmente, em relação a algum ato processual (art. 98, IX,
§5°, do CPC), caso necessário.Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o requerido, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual
cônjuge/convivente: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho;b)
extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Sem prejuízo, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre a contestação
de fls. 107/111.Int. - ADV: AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/
SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), BRUNO PRADO BERALDO (OAB
374732/SP)
Processo 0003478-60.2010.8.26.0456 (456.01.2010.003478) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de
Contrato - Orlando Fernandes Borges - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) abaixo descrita(s), manifeste-se o(a) credor(a):Bacenjud: cumprida integralmente na quantia de R$ 1.280,49.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º