Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2824

  1. Página inicial  > 
« 2824 »
TJSP 08/06/2016 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2824

ROGÉRIO ALCOFORADO COUTO (OAB 31283/SC)
Processo 1004843-78.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Carlos Cezar Melo - Nilmix Indústria
de Estruturas Metálicas - Valor do preparo: R$ 200,00. - ADV: ROGÉRIO ALCOFORADO COUTO (OAB 31283/SC), KARINA
SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/SP)
Processo 1005820-70.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Aline da Silva Martins - Mapfre Seguros - Ciência
às partes de que a perícia médica foi agendada para o dia 10/08/2016, às 17:45 horas, NO NÚCLEO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE MEDICINA LEGAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - 5ª RAJ, sito à Av. Miguel Damha, nº 225, Parque Residencial Damha,
Presidente Prudente, ocasião em que o requerente será examinado pelo perito judicial nomeado, devendo apresentar-se com 30
(trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, portando todas as CPTS, bem
como resultado de exames complementares realizados, laudos e atestados médicos. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI
GUIMARÃES (OAB 241607/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1006030-24.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Julho Kingero Miyoshi - José Dias Motta 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por JULHO KINGERO MIYOSHI em face de JOSÉ
DIAS MOTTA para:A) CONDENAR o requerido a transferir o veículo Importado Audi A4, ano/modelo 1996, placa CFI-2727,
Renavam n. 00660502933, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 limitada a quantia de R$
10.000,00.B) CONDENAR o requerido ao pagamento de todos os débito incidentes sobre o veículo desde o mês de fevereiro de
2008, respeitada eventual responsabilidade solidária do autor, que também não informou os órgãos de trânsito acerca da venda
do bem, como lhe exige o Código de Trânsito.Como ônus da sucumbência arcará a parte requerida com o pagamento das custas
e despesas processuais, atualizadas pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que
ora fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais). - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 1006030-24.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Obrigações - Julho Kingero Miyoshi - José Dias Motta Valor do preparo: R$ 1.755,62. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 1006114-25.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Fundição Brawo Ltda - Epp - - Valdirene Esquicacto Freiras - Ciência ao credor sobre a expedição do mandado de levantamento
de n. 321/2016, salientando-se a necessidade de informar o número da guia mencionado para facilitar o atendimento. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 1006763-53.2016.8.26.0482 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - E.
S. S. Kubo Transportes - Me - Itaú Unibanco S.A. - VISTOS,O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99,
§ 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.É importante observar que a simples presença de dívidas
e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a
“impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os
ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão
de gratuidade processual.Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto
no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP),
MAYARA SILVA FERREIRA (OAB 318743/SP)
Processo 1006764-38.2016.8.26.0482 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Elisa Sizue Sugano Kubo - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) por ser proprietária da
co-executada E. S. S. KUBO TRANSPORTES - ME.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena
de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Intimese. - ADV: MAYARA SILVA FERREIRA (OAB 318743/SP), ROBERTA KAZUKO YAMADA (OAB 304194/SP), PAULA CHRISTINA
FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1006899-50.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001249-40.2015.8.26.0493 - Juízo de Direito da
Vara Única da Comarca de Regente Feijó - SP) - Banco Bradesco SA - Agroserv - Prestação de Serviços Agrícolas e Logísticas
Eireli - - Jacinto Francisco da Costa - 1- Cumpra-se, servindo esta de mandado, ficando autorizada extração de cópias.2- Feita a
citação, comunique-se o MM. Juízo deprecante para os devidos fins.3- Após, cumpridos os atos deprecados ou sendo negativas
as diligências, devolva-se ao MM. Juízo deprecante, com as homenagens deste e cautelas de praxe, fazendo-se as devidas
anotações. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006982-66.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Carlos Alberto de Carvalho Pádua - Regina
Indústria e Comércio S/A - Vistos.1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo