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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2825

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2825

sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de apreciar
o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. 2) No mesmo prazo acima, deverá a parte autora juntar os contratos entabulados com o profissional que fez
a defesa administrativa, bem como o advocatício.Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), MURILLO
FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP)
Processo 1007670-62.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 1004894-89.2015.8.26) - Procedimento Comum - Protesto
Indevido de Título - Valdemir Vincoletto Auto Eletrica - Auto Brasil Soluções Tecnologicas Brasil LT - Vistos.1) Determino que a
requerida, no prazo de 10 dias, regularize a reconvenção com a distribuição e recolhimento das custas devidas (fls 68/71).2)
Regularizada, defiro o seu processamento. Anote-se junto ao SAJ.3) Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado,
para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO (OAB
186255/SP), PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 1008144-33.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - P.T.I. - - R.T.I. - L.E.C.G. Vistos.1) Fls. 192/193.Sobre os documentos juntados pela requerida, digam os autores no prazo de 10 dias.2) No mesmo
prazo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir justificando-as adequadamente, sendo que o silêncio
será interpretado como aquiescência com o julgamento do processo no estado em que se encontra.Intime-se. - ADV: TERUO
TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), MARISA REGINA AMARO
MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Processo 1009772-57.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Teixeira Galindo - Ympactus Comercial Ltda-ME - 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por
DOUGLAS TEIXEIRA GALINDO em face de “YMPACTUS COMERCIAL LTDA - ME” COMERCIAL LTDA-ME’’ para: (a) decretar a
resolução do contrato firmado entre as partes (fls. 27/39), por culpa da ré;(b) condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$
2.878,50 (dois mil e oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) pagos a título de adesão ao contrato, com atualização
monetária (Tabela Prática do TJSP) desde o ajuizamento e com juros moratórios (1% ao mês), incidentes desde a citação.Como
ônus da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, atualizadas
pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios na seguinte proporação: R$800,00 a
cargo do autor levando em conta sua sucumbência nos danos morais; 15% do valor da condenação em relação à requerida,
observada a situação da parte autora de beneficiário da assistência judiciária. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/
SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP)
Processo 1009772-57.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Teixeira Galindo - Ympactus Comercial Ltda-ME - Valor do preparo: R$ 117,75. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/
SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1010270-56.2015.8.26.0482 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Rafael Biral Magnoler - Maria
de Fatima Vian Ferreira - 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos por RAFAEL BIRAL
MAGNOLER contra MARIA DE FÁTIMA VIAN FERREIRA, para reconhecer a cobrança indevida de valor já pago e não ressalvado,
impondo à embargada a condenação de indenizar o embargante na quantia de R$ 48.000,00, compensando-se com essa valor
a quantia remanescente do termo de confissão de dívida, com os encargos contratados, determinando se prossiga nestes autos
a cobrança do remanescente da condenação em dobro para posterior extinção da execução. Como ônus da sucumbência arcará
a vencida com as custas e despesas processuais, corrigidos desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em
10% do crédito do embargante. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), MARCELO MANUEL KUHN
TELLES (OAB 263463/SP)
Processo 1010270-56.2015.8.26.0482 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Rafael Biral Magnoler - Maria de
Fatima Vian Ferreira - Valor do preparo: R$ 1.920,00 - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), MARCELO
MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP)
Processo 1010296-54.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.C.S.
- 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por “AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A”
em face de LINDOMAR CAVALCANTE DA SILVA. Em consequência, consolido nas mãos da parte credora o objeto alienado
fiduciariamente para venda e consequente satisfação de seu crédito, com os encargos entregando-se eventual saldo à parte
requerida, observando-se a obrigatoriedade da subtração dos valores já pagos, devidamente corrigidos, do total da dívida em
aberto, entregando-se a parte devedora eventual saldo remanescente. Como ônus da sucumbência arcará o vencido com o
pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da correção monetária desde os desembolsos e
honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizada (só correção monetária). - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010296-54.2015.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Valor
do preparo: R$ 754,02. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010869-92.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Suelange Magalhães
- - José Melanda da Rocha - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - 3.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação intentada por SUELANGE MAGALHÃES e JOSÉ MELANDA DA ROCHA em face
de “COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU”. Como ônus
da sucumbência arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices da
correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizada (só
correção monetária), observada quando da cobrança a situação de beneficiários da assistência judiciária. - ADV: ANDERSON
LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), JOSE APARECIDO CUSTODIO (OAB 310940/SP), JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP)
Processo 1011267-39.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Novação - Eliane Cristina Freire - Banco Bradesco
S/A - 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por ELIANE CRISTINA FREIRE em face de
“BANCO BRADESCO S.A” confirmando a liminar concedida, para determinar que o requerido limite seus descontos em 30%
dos vencimentos líquidos da autora, excluídas somente as verbas de desconto obrigatório o que não inclui o convênio com
o sindicato. Como ônus da sucumbência recíproca cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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