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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 - Página 1617

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TJSP 09/06/2016 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2132

1617

tutela, isto porque, não havendo declaração de inexigibilidade da dívida, que apenas poderá ocorrer após cognição exauriente,
a ré poderá realizar as cobranças.Quanto à exclusão de apontamento negativo, há apenas demonstração da possibilidade de
inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (folhas 19-20), e não efetiva demonstração do apontamento negativo.Dessa forma,
o pedido deve ser indeferido.2.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2016. ADV: GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP)
Processo 1009210-86.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Reginaldo Pereira
Santos - - Eliane da Silva Soares Santos - Vistos.Não há óbice para o ajuizamento de demandas envolvendo o tema em
questão, mas por força da decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na Medida Cautela n. 025323/SP - tema
938, todas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau até o julgamento do recurso repetitivo.Aguarde-se, pois.Int. - ADV:
WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1009247-16.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Esteves Martins Nogueira Cobra - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotações necessárias.2.Não se mostram presentes,
no caso em análise, os requisitos necessários para a antecipação da tutela requerida, especialmente o perigo de dano.Trata-se
de serviço não essencial e que é fornecido por outros prestadores de serviços inclusive, a captação do sinal de televisão aberta
pode ser feita por meio de antenas independentemente do encaminhamento do sinal pela ré. Inexiste urgência que motive a
inversão do curso normal do processo e o deferimento do pedido sem a prévia oitiva da ré.Dessa forma, o pedido deve ser
indeferido, sem prejuízo de nova análise após o exercício do contraditório.3.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de
praxe.Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2016. - ADV: JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP)
Processo 1009280-06.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - Erotides Nadir Marangoni Diniz - Vistos.1.
Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se.2. No mais, deverá a embargante juntar aos autos cópia da procuração do embargado
nos autos principais. Prazo 10 dias.3. Com o atendimento, anote-se o patrono do embargado no sistema e após, cite-se para
apresentar contestação no prazo legal.Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE
MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1010302-36.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisca Fúlvia Marangoni - Vistos.1. A
tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, pois foram encontrados valores irrisórios, razão pela qual efetuei o desbloqueio.
Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na
forma do art. 53, § 4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
servirá como ofício a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens
em nome da parte executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o
documento na repartição correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. 7. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de
intervenção judicial. Int. - ADV: FABIO APARECIDO RAPP PORTO (OAB 261001/SP)
Processo 1010869-67.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiza Aparecida Navas
- Banco do Brasil S/A - Fica o réu intimado para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 4.279,44, sob pena de multa
de 10%, conforme disposto no artigo 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, e de prosseguimento do feito, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. Caso queira, poderá efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo exequente, em petição às
fls. 01/02 da subpasta “dependentes”. - ADV: JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012958-63.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruna da Silva Santos - Claro S/A - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca dos embargos à
execução às fls. 98/106, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), DEBORA
POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1013054-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Yuca Cecilia Ana Sakuma Andrade Vistos.1. Diante da manifestação retro, e tendo sido efetivada a citação, conforme fls. 18, remetam-se ao Sr. Coordenador para
que providencie respectiva minuta de penhora “on line”.2. Oportunamente e se o caso, o requerimento da parte requerente será
apreciado.Int. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1013054-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Yuca Cecilia Ana Sakuma Andrade
- Vistos. 1. Segue minuta de bloqueio parcial do valor do débito (R$ 12.896,80), junto ao Bacen-jud. 2. As parte deverão se
manifestar em até 15 (quinze), advertindo-se a parte Executada de que o seu silêncio implicará expedição de mandado de
levantamento em prol da parte Exequente, tornando-se incontroversa a questão acerca do destino de tal numerário. Nessa
Hipótese, o valor levantado deverá ser abatido do valor da dívida. Int - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/
SP)
Processo 1013054-78.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Yuca Cecilia Ana Sakuma Andrade - R2a
Comércio de Papéis Ltda-me - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do comprovante de depósito e petição
às fls. 52/60, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), FLAVIO DUARTE
BARBOSA (OAB 138654/SP)
Processo 1013402-96.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Fernando
Ferreira - Jsl S/A - Vistos.Decorrido o prazo do acordo sem denúncia pelas partes, JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924,
inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos,
que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
Processo 1013694-81.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerso
Carlos Ushida - I9+ Multimarcas - Fica o réu intimado, para que efetue o pagamento do débito no valor de R$ 742,24 , sob
pena de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, e de prosseguimento do feito,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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