TJSP 09/06/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
2008
JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP)
Processo 0031941-05.2009.8.26.0405 (405.01.2009.031941) - Outros Feitos não Especificados - Denise Mary Calland
Monteiro Sousa - Ita Peças para Veículos Comercio e Serviços Ltda - Ordem: 1613/2009 - Vistos.Fls. 245 - Diante da pretensão
da autora na devolução do veículo, manifeste-se o réu providenciando o necessário em dez dias, se o caso.Em razão do
trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado
de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação
na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na
pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias
para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova
intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0032467-06.2008.8.26.0405 (405.01.2008.032467) - Outros Feitos não Especificados - Jose Jorge Escabori Banco Hsbc Bamerindus S/A - Processo n 1516/08 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.161/162) nesta ação de Cobrança em fase de Execução ajuizada por
JOSE JORGE ESCABORI em face de BANCO HSBC BRASIL S/A- BANCO MÚLTIPLO nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea b do NCPC.À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. Aguarde-se notícia acerca
do integral cumprimento da avença em arquivo.PRI. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), MEIRE
KUSTER MARQUES HEUBEL (OAB 143313/SP)
Processo 0034031-83.2009.8.26.0405 (405.01.2009.034031) - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Condominio
Residencial Tulipa - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Ordem: 1711/2009 Sr(a) Advogado(a), conforme Comunicado CG Nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença devem ser feitos por
peticionamento eletrônico. Retirar a petição no 6º cartório cível de Osasco e providenciar o requerimento por meio eletrônico.
- ADV: VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP), RUBENS LIMA DA SILVA (OAB 364315/SP)
Processo 0036276-48.2001.8.26.0405 (405.01.2001.036276) - Cumprimento de sentença - Cheque - William Moura
Cemino - Farmacia e Perfumaria Drogalucia Ltda Me - Processo n 2312/01 - Vistos.Ciência ao exequente acerca da petição
e documentos encartados (fls. 2463/2482), manifestações, se o caso, em cinco dias.Fls.2482/2483: Sobre a estimativa de
honorários apresentada pelo perito (R$5.000,00), manifestem-se às partes, inclusive, promova o exequente, o depósito em
dez dias.Int. Cumpra-se. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), EMANUEL BASSINELLO SILVA (OAB 354032/
SP), ANA PAULA CAMARGO PORTAPILA (OAB 322958/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA
SAITO (OAB 211299/SP)
Processo 0037558-48.2006.8.26.0405 (405.01.2006.037558) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd S/A Em Liquidacao
Extrajudicial - Loja de Moveis Itapua Ltda - - Alcides Augusto Martins Filho - - Luzinete Leopoldina Costa - Processo n 1404/06
- Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 652/653) dando conta do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a fase
executória nesta ação monitória ajuizada por BANCO BMD S/A em face de LOJAS DE MÓVEIS ITAPUÃ, ALCIDES AUGUSTO
MARTINS FILHO e LUZINETE LEOPOLDINA COSTA nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.À míngua de interesse
recursal, declaro transitada em julgado esta sentença.PRI e ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV:
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), MARIA PAULA MINGORANCE RATTI (OAB 147834/SP), ORLANDO GASPARINI
CHRISTIANINI (OAB 147734/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0038609-89.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038609) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cooperativa Habitacional Horizontes de Piratininga - Iriene Guedes de O Spinelli - Ordem: 1925/2009 - Vistos.Julgada
parcialmente procedente a ação, e dado provimento parcial ao recurso a fim de reformar a r. sentença determinando-se que seja
feita a restituição de 90% dos valores pagos pela ré (recorrente), mediante pagamento por compensação pelo gozo/fruição do
imóvel, desde a imissão na posse até a efetiva desocupação. As partes apresentaram cálculos.Enviado os autos ao contador
judicial o mesmo informou haver inconsistências em ambos os cálculos apresentados (fls. 231).As partes apresentaram os
documentos requeridos pelo contador, sobrevindo demonstrativo (fls. 249/252, 286/290) e ratificação (fls. 296) e novamente
discordaram.Realizada a prova pericial sobreveio laudo contábil com o que concordou a ré (fls. 575/580) e pedido de prazo
para manifestação por parte do autor (fls. 581). Analisando os autos, observo que o Perito Judicial apresentou laudo muito bem
fundamentado asseverando que compensados os valores têm-se que a requerida possui saldo credor, conforme demonstrativo
apresentado (fls.552). Ante o exposto, ACOLHO o laudo apresentado pelo Perito (fls. 364/428 e 544/567) e declaro líquida a
sentença com saldo devedor para o autor. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, nos termos do julgado, em
cinco dias.Int. - ADV: FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP), RENATO AUGUSTO PIRES (OAB 175861/SP),
EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP)
Processo 0038816-88.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038816) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Carlos Ailton
de Oliveira - Banco Santander S/A - Processo n 1928/09 - Vistos.Fls. 457: Em que pese o depósito efetuado pelo executado
(fls.453), o exequente impugnou o valor dos honorários, devendo o perito prestar esclarecimentos à parte.Assim, intime-se o
perito conforme já determinado.Sobrevindo, dê-se ciências às partes para manifestações, se o caso, em cinco dias.No silêncio,
intime-se o perito, por e-mail para dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.Int. - ADV:
FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0039435-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039435) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Wow Industria e Comercio Ltda - Nova Geres Comercio e Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Marcelo Neiva Ricco - Sandra Regina Bidueira Denani - Ordem: 1633/2012 - Vistos.Fls. 655/658 - Diante das alegações do exequente, desentranhe-se
e adite-se a carta precatória (fls. 576/579, devendo o exequente promover a retirada, em cartório, em dez dias, comprovando
nos autos nos dez dias subsequentes a retirada.Int. Cumpra-se. ( A carta precatória foi aditada e está disponível para retirada
em cartório ). - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 0041074-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041074) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Leonilda Silveira Leal - Jose Carlos de Carvalho - - Lidiane Alves Gomes - - Edval Vaz Gomes - - Alia Alves
Gomes - Processo n 1728/12Vistos.Fls. 195/196: Assiste razão a exequente, os executados estão devidamentes representados
por advogados indicados pelo convênio Defensoria Pública/OAB ( fls. 178/185).Assim, com vistas na realização da penhora
do imóvel, apresente memória atualizada do débito e cópia atualizada da matrícula, no prazo de 10 dias.Sobrevindo, tornem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º