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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 - Página 2009

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TJSP 09/06/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2132

2009

Int. - ADV: VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM (OAB 258893/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP),
IVONILDA GLINGLANI (OAB 100240/SP)
Processo 0041722-27.2004.8.26.0405 (405.01.2004.041722) - Procedimento Comum - Cheque - Reginaldo Vicente - Centro
Automotivo Modelo Ltda - - Adilson Gazillo - - Jose Antonio da Silva - Processo n 2222/04 - Vistos.Fls.555: Oficie-se ao juízo
deprecante, solicitando informações acerca do atual andamento da carta precatória.Int. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA
(OAB 118529/SP)
Processo 0045281-45.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Fabio Francisco de Arruda Verga - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Ordem: 2211/2011 - Vistos.Rejeito
liminarmente os embargos opostos (fls. 172/175). Isso porquê, não cabe embargos de declaração, uma vez que se trata de
decisão interlocutória, certo que, o artigo 535 dispõe que “Cabem embargos de declaração quando: I - houver na sentença
ou acórdão obscuridade ou contradição.Mesmo assim, a decisão não é contraditória, não há portanto, qualquer motivo para
modificação, que fica mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que foram tornados prejudicados todos os atos praticados
a partir de fls. 139, ante a ausência da intimação do advogado do Banco (fls. 166/167). Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO.No mais, aguarde-se o prazo para pagamento do débito (fls. 139) nos termos do art. 523 do CPC.Expeça-se
guia de levantamento em favor do réu conforme postulado (fls. 171) que será retirada em cinco dias após a publicação desta
deliberação no DJE.Int. ( Guia expedida ). - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), LEANDRO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 241047/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0046123-98.2006.8.26.0405 (405.01.2006.046123) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cooperativa
Habitacional do Estado de Sao Paulo - Lenildo Aparecido Vila Real - Ordem: 1733/2006 - Sr(a) Advogado(a) o mandado de
reintegração de Posse foi expedido, providenciar os meios ao Oficial de Justiça. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
172541/SP), MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), LUCIANA CAZZO (OAB 191149/SP), RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/
SP)
Processo 0048054-63.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048054) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Antonio Ricardo da Silveira - Jose Tadeu das Neves - Ordem: 2315/2011 - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Considerando
que foi dado provimento à apelação, julgando procedente a declaratória de falsidade,inclusive com extinção da ação de execução
de título extrajudicial, requeira o interessado o que de direito em cinco dias.Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP), MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 199062/SP),
ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP)
Processo 0048067-28.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048067) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Pqs Servicos de Engenharia Ltda - - Thiago Fernandes Lima - - Marcos Abdon Delfino - Processo n 2028/12
- Vistos.Fls. 126: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias conforme postulado.Decorrido, adote o exequente as
diligências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena extinção.Int. - ADV: LUIZ ROGÉRIO BALDO (OAB 155090/
SP), ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE (OAB 36847/SP)
Processo 0048449-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048449) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itau
S/A - Luiz Antonio Sampaio - Processo n 2034/12Vistos.Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código
de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do
Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios
que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.A intimação será feita na forma
prevista no §2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II).Caso não ocorra o depósito voluntário, o
executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no
artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo
Civil.Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente
à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC,
mediante requerimento da parte.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0053806-84.2009.8.26.0405 (405.01.2009.053806) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco Itau
S/A - Asamaq Maquinas e Ferramentas Ltda - - Antonio Roberto Pereira - - Edson Gregorio da Silva - Processo n 424/10 Vistos.Diante da certidão da serventia (fls. 1206), expeça-se carta precatória para citação dos sócios em execução, conforme
determinado (fls. 1201), devendo o exequente promover a instrução e encaminhamento, comprovando a distribuição no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento.Int. ( A carta precatória foi expedida e está disponível no sistema ). - ADV: JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), DEUSLENE ROCHA DE
AROUCA (OAB 90382/SP)
Processo 0059258-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059258) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Priscila Maria de Figueiredo Silva - Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - BANCO
CSF S/A. - Processo n 2404/12 - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes (fls.247/248) nesta ação declaratória em fase de Execução ajuizada por PRISCILA MARIA DE
FIGUEIREDO SILVA em face de BANCO CFS S/A E ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do NCPC.À míngua de interesse recursal declaro transitada
em julgado esta sentença. Após a publicação, tornem para apreciação da petição de fls. 249/253.PRI. - ADV: LUCINEUDO
PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
RELAÇÃO Nº 0325/2016 (processos digitais)
Processo 1000364-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Guimarães Rosa
Lado A - Marcos Moreira da Silva - Vistos. Fls. 162/163: Anote-se.Fls. 140/159 e fls. 160/161 Vista às partes contrárias pelo
prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP),
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1002019-23.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ZEUS PORTARIA E SERVIÇOS CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Fls. 233/234: Ciência
ao exequente acerca da petição e documentos encartados.No mais, considerando que não houve notícias de deferimento
de suspensão da execução ou interposição de agravo de instrumento, intime-se o executado para cumprir integralmente o
postulado pelo perito (fls. 225), no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência.Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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