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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 - Página 2028

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TJSP 09/06/2016 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2132

2028

Processo 1012246-04.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - PAULO LUNA DA SILVA - Deixo de marcar audiência de conciliação, em razão da dificuldade de sua realização, além disso,
prejuízo algum produz, pois, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, pode-se realizar o ato. Diante da explanação,
e documentos, defiro a liminar.Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial,
se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme
segue.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1012342-19.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Maria Anita Rovae de Souza Rocha
- - Murilo Rocha - - Fernanda Rovai de Souza Rocha - BRADESCO SAÚDE S/A - I- Deixo de designar, de imediato, audiência
conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável,
decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, darse-á a marcação do ato, aliás, a autora expressou desinteresse.II- Processe sem antecipação de pedido, pois, os requisitos que
a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil contorno, não são notados.III- Cite-se para responderInt. - ADV: AYLTON
CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 1012457-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - VALERIA BERSA - Rodrigo De Rezende (FICA o requerido/executado intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do valor da condenação no montante
de R$.1.646,13 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e treze centavos), corrigido até 30/05/2016, o qual deverá ser
atualizado na data do efetivo pagamento, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa e fixação de honorários advocatícios
em dez por cento (10%), cada, nos termos do art. 523, do CPC, e a requerimento da exequente o prosseguimento da execução).
- ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP)
Processo 1019628-82.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Cleber Viana Mendes - Ao que parece as empresas retro indicadas ainda
não foram oficiadas. Oficie-se para o fim.Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1021460-87.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - BANCO BRADESCO SA - DEBORA APARECIDA MAZZA DE SOUZA ME - Valor retro bloqueado inexpressivo, faça-se
o desbloqueio e, nada sendo pedido em 10 dias, arquive-se na forma do art.921, III, do CPC.Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1024872-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Educacional Adridani Ltda Vivane Etechebehere - - Fhg Transportes Ltda - - Maria Aparecida Gedra - - Mariana Goiveia Ferreira - Pelo que se infere,
a execução se escora em documento particular, portanto, comprove que foi assinado pelos signatários e duas testemunhas,
esclareça a razão da formação do litisconsórcio e, recolha a taxa judiciária inicial, tudo no prazo de 15 dias.Int. - ADV: JULIANA
REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1026375-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- MARIA LOURDES SALES DE ARAUJO - Arquive-se na forma retro pedida e, observe-se.Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1028395-12.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Boaventura José da Costa - Ricardo Almeida da Veiga - I- Visando desde já pôr fim ao processo marco audiência conciliatória
para o dia 27 do corrente mês às 14h30. II- Cite-se, fluindo da audiência o prazo para purgar a mora/contestar. Int. (deve o
patrono do autor juntar a guia da diligencia do oficial de junsta em 48:00 horas para aexpedição do mandado) - ADV: ROGERIO
AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 4017568-56.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS - Certidão retro: ciência, inclusive para requerer o que lhe parecer razoável.Int. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2016
Processo 1000207-07.2014.8.26.0514 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ERICA
FELIZARDO DIAS DA SILVA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Nessa ação que ERICA FELIZARDO DIAS DA SILVA move
contra o BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., as partes se compuseram, conforme petição retro e, pelo que se nota, o acordo
foi cumprido, assim, homologo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos
artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da autora.Sem interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1000262-57.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - GERALDO
MIGUEL DE OLIVEIRA - Diante da certidão retro, se passados 10 dias sem requerimento, intimem-se pessoalmente o autor e
pela imprensa seu advogado, para andamento ao processo em cinco dias sob pena de extinção.Int. - ADV: HELENA MARIA
MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1001508-73.2013.8.26.0271 - Monitória - Duplicata - FREE WAY VIAGENS E TURISMOS LTDA. - NEW POWER
TECHNOLOGY LTDA. - Fls. 131/133 : ciência ao requerente ( resposta de pesquisa on line) - ADV: ADRIANA DE ARAUJO
FARIAS (OAB 119014/SP)
Processo 1004465-28.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Amelia Regina Dias de
Oliveira Miranda - BANCO BRADESCO SA - I- Defiro a justiça gratuita. II- Pelo que se extrai, a morte do pai aconteceu antes
do ajuizamento ação, de modo que, tratando-se de pedido indenizatório personalíssimo, o direito de fazê-lo não transfere aos
herdeiros, e aí não se aplica o disposto no art. 43 do CPC, então, neste particular, extingue-se o processo com fundamento no
art. 267,IX, do Diploma Legal precitado, seguindo-se a demanda, com pedido reduzido, no quesito eliminação da inscrição do
nome. III- Cite-se para responder. Int. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP)
Processo 1007703-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes VALDEMIR DE ARAUJO APOLONIO - BANCO BRADESCO SA - Petição retro: ciência ao réu. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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