TJSP 09/06/2016 - Pág. 2370 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
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prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$ 10.588,52), (INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE
DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, (art.
523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva. Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo,
independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e
independente de penhora, (art. 525, caput, CPC). Intime-se.” - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1012683-09.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - A.m.
Tavares - Roupas Epp - - Antônio Massola Tavares - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.Fls. 104/106: Tendo
em vista o quanto informado pelos executados, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento, (art. 921, III, CPC).Intime-se.São Paulo, 07 de junho de 2016. - ADV: CHRISTIANE CILLO CAMPO
GRANDE (OAB 235497/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP)
Processo 1013021-80.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Serasa S.A. - Engeval
Engenharia e Eletrotécnica Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.Fls. 110/112 principais: Já apresentada
a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, par. 2º, CPC, fica a parte devedora intimada, por meio da imprensa
oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor da verba sucumbencial indicada (R$ 4.012,77), (INFORMANDO
PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525, caput, CPC).Intime-se.São Paulo, 07 de
junho de 2016. - ADV: ALAN MENDES BATISTA (OAB 261500/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1013554-39.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Fontana Di Trevi - Odair Santana da Silva - - Leandra Dirane Santana da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur
FilhoVistos.Para execução do julgado, determino que a exequente apresente seus cálculos, (art. 509, § 2º, CPC), para os fins do
disposto no art. 523 e 524, CPC, em 05 dias.Decorrido, arquivem-se, na forma do art. 921, II, CPC. Intime-se.São Paulo, 07 de
junho de 2016. - ADV: DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/SP)
Processo 1013706-21.2014.8.26.0009 - Ação de Exigir Contas - Associação - Tenda de Umbanda Hirmã Eliana - Vera Lucia
Usulano de Barros - - Edvaldo Abel Gonçalves Silva - - Janice Rocha Oliveira - - Manoelito de Matos - - Vanda Lucia Carapia - Ingrid Antonio Ramos - Ante o exposto:1- em relação ao corréu Edvaldo Abel Gonçalves Silva, reconheço sua ilegitimidade de
parte passiva e em relação a ele julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, VI, CPC, condenando
o autor às custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 500,00, respeitada a gratuidade.2- em
relação às partes remanescentes, dou por prestadas e corretas as contas apresentadas pelos corréus, extinguindo o processo,
com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. e à míngua de impugnação e ante a apresentação espontânea, deixo
de aplicar qualquer condenação sucumbencial às partes, arcando cada qual com as custas a que deu causa e com a verba
honorária de seus Patronos, respeitada a gratuidade. PRIC.São Paulo, 07 de junho de 2016.Em conformidade com o Provimento
nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em: R$ 117,75.
- ADV: TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP),
TERCIO FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP), ANDERSON BARROS LUNA DA SILVA (OAB 353037/SP), PAULO NORIYUKI
SAKAMOTO (OAB 82248/SP)
Processo 1013879-14.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelia Rodrigues Pereira - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Tânia de Oliveira Luiz Novo - Ivan Almeida da Silva - - Karen Martins Theophilo - Arcanjo
Antonio Novo Junior - - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Arcanjo Antonio Novo Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur
FilhoVistos.Fls. 52/57: Comunicada a entrega das chaves e já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art.
523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do
valor indicado (R$ 34.201,08), (INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM
IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%,
além de 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada
de medidas de constrição coercitiva.Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação,
passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525,
caput, CPC).Intime-se.São Paulo, 18 de maio de 2016. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1013879-14.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelia Rodrigues Pereira - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Tânia de Oliveira Luiz Novo - Ivan Almeida da Silva - - Karen Martins Theophilo - Arcanjo
Antonio Novo Junior - - Arcanjo Antonio Novo Junior - - Arcanjo Antonio Novo Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur
FilhoVistos.Fls. 05/07 - Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução para o seu cumprimento,
na forma do art. 922, CPC.Após, arquivem-se até útil provocação.Intime-se.São Paulo, 07 de junho de 2016. - ADV: ARCANJO
ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1014492-34.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Jean Carlos Oliveira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.Fls. 41/45 principais:
Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da
imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$ 7.586,20), (INFORMANDO PRONTAMENTE
AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios para a fase
de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva.Transcorrido o
prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525, caput, CPC).Intime-se.São Paulo, 19 de abril de 2016. ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1014492-34.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Jean Carlos Oliveira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.Fls. 41/45 principais:
Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da
imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$ 7.586,20), (INFORMANDO PRONTAMENTE
AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser
atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios para a fase
de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva.Transcorrido o
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