TJSP 09/06/2016 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
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Espolio de Sinira de Faria Guenda - Ivo Marcacini Junuior - 1373/09. Vistos.Diante da certidão lançada pela serventia (609),
determino a intimação do perito DR IVO MARCACINI JÚNIOR, para no prazo de cinco dias, apresentar seu trabalho na demanda.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o
Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05.Intime. - ADV:
CLÁUDIO DA SILVA SANTOS (OAB 34369/MG)
Processo 0000983-89.1999.8.26.0242 (242.01.1999.000983) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Petrolina Borges da Silveira Bento - Ivo Marcacini Júnior - 1377/99. Vistos.Diante da certidão lançada pela serventia
(574), determino a intimação do perito DR IVO MARCACINI JÚNIOR, para no prazo de cinco dias, apresentar seu trabalho na
demanda.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé,
devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05.Intime.
- ADV: CLÁUDIO DA SILVA SANTOS (OAB 34369/MG)
Processo 0001041-58.2000.8.26.0242 (242.01.2000.001041) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil - Deusdete da Silvame - - Deusdete da Silva - - Maria Aparecida Alves da Silva - 101/00. Vistos.Tendo em
vista a certificação do decurso do prazo para manifestação pela zelosa Serventia, manifeste-se a parte exequente, em cinco
dias. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição
intercorrente.Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001084-67.2015.8.26.0242 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - SAMUEL ALVES
TEODORO - 448/15. Vistos.Indefiro a realização de pesquisa de endereço do demandado via BACENJUD/INFOJUD/
SIEL conforme postulado (fls. 61), porquanto não demonstrado pelo requerente o esgotamento das vias administrativas.
Primeiramente, deve o autor exaurir todos os meios que lhe são disponibilizados para realizar a citação do demandado, sem a
interferência do Poder Judiciário, e, posteriormente, demonstrar que seus esforços foram frustrados, ou que os órgãos públicos
se recusaram a atender, dentro dos limites legais, às solicitações desejadas.Ressalte-se, ainda, que o sistema BACENJUD
foi criado com a finalidade de se obter, com celeridade, a satisfação de créditos postulados em juízo, mediante bloqueio e
liberação de ativos financeiros. Não pode mencionada ferramenta, portanto, servir como supedâneo para realizar pesquisas no
intuito de se localizar o endereço dos executados quando existem outros meios para tanto.Nesse sentido, é a jurisprudência do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento de envio de ofícios ou
utilização dos sistemas INFOJUD e BACENJUD para localização do endereço dos réus - Indeferimento Interesse particular que
não se confunde com interesse público - Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem interferência do Poder
Judiciário - Ausência, ademais, de provas de que a credora esgotou todas as providências necessárias no sentido de localizar os
réus Recurso impróvido. (AI 990.09.329187-8, j. em 06.07.2010, Rel. Carlos Alberto Lopes)”.”Agravo de Instrumento. Alienação
Fiduciária. Busca e Apreensão. Pleito do autor voltado à pesquisa, via sistema BACENJUD, para localização de endereço da
ré e co-obrigados. Indeferimento pelo i. Juízo “a quo”. Ferramenta à disposição do Juízo a ser utilizada com finalidade diversa
daquela a que se presta. Inadmissibilidade. Diligências efetuadas pelo Banco e buscando obter o paradeiro da ré e eventual
insucesso decorrente. Demonstração. Ausência. Decisão mantida. Recurso impróvido. (AI 0053495-76.2011.8.26.0000, j. em
28.04.2011, Rel. Rocha de Souza)”.Também o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da “excepcionalidade
da providência de expedição de ofício às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tal prática
a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua
atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa” (STJ, 4ª Turma, REsp 113.635,
Relator Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 09.06.1998).Assim, intime-se o requerente para as providências necessárias
quanto ao fornecimento do endereço do demandado, para fim de citação, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. Fixo prazo de até 30 (trinta) dias para tanto. No silêncio, certificada essa ocorrência, cumpra a Serventia o disposto no
artigo 485, § 1º, do NCPC.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001220-35.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001220) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eulenice Batista
Alves - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 293/13. Formal de partilha a disposição para retirada. - ADV: PAULO
ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 0001281-22.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - JEAN CARLOS SANTOS
DOS ANJOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - 481/15. Vistos.Defiro a intimação pessoal do requerente JEAN
CARLOS SANTOS DOS ANJOS, para no prazo de cinco dias, para justificar o não comparecimento na avaliação médica,
conforme postulado pelo Ministério Público (fls. 133).Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá
de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto
no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05.Intime. - ADV: MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP), ROBERTA
NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP)
Processo 0001347-85.2004.8.26.0242 (242.01.2004.001347) - Arrolamento de Bens - Rachel Alves Ferreira e outro - Deodoro
Alves Ferreira - 1213/04. Vistos.Diante da certidão lançada pela serventia (fls. 147), determino que se aguarde a decisão
final dos autos de SOBREPARTILHA sob número 1000829-58.2016.8.26.0242.Int. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES
(OAB 165422/SP), NELIO EURIPEDES MACHADO (OAB 80164/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), ELOÁ
MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 0001364-43.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001364) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Wilton Garcia de Oliveira - 317/12. Vistos.1) Para apreciação do pedido de penhora “on line” e requisição
de cópia das declarações de imposto de renda, determino que o polo ativo apresente no prazo de cinco dias, cálculo atualizado
e discriminado de débito, bem como comprove ao recolhimento das taxas, referente aos sistemas BACENJUD E INFOJUD.2)
Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar, diretamente, junto ao DETRAN, na busca de veículos integrantes
do patrimônio da parte executada. Anote-se, nessa ordem de ideias, que o Provimento no 30/11 veda a expedição de certidão
para penhora e de ofício para pesquisa de bens de titularidade do devedor, o que, neste último caso, tem aplicação limitada aos
exequentes que tiveram deferido o pedido de assistência judiciária, uma vez que os demais podem - e devem - diligenciar por
meios próprios. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001395-34.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001395) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Igarapava Ltda - Alvaro Biliato - - Lucia Marcia Correa Biliato - Usina
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