TJSP 10/06/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
1569
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT objetivando a condenação da ré ao pagamento da diferença da indenização
devida decorrente do acidente automobilístico, tendo vista que o pagamento de seu a menor.Conforme noticiado a fls.154/155,
as partes celebraram acordo.É a síntese do necessário.Fundamento e Decido.Segundo consta dos autos, as partes transigiram,
pondo fim ao litígio.O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando,
ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e,
em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Novo Código de Processo Civil.Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1001316-72.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cojiba
Supermercados Ltda - Maria Aparecida Paiva Quarelli - Providencie a exequente ao depósito de diligência (fls.59) de modo a
possibilitar o prosseguimento do feito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP)
Processo 1001383-03.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Carla
Elaine Cau Uzai - Me - Manifeste-se o Autor quanto ao prosseguimento, indicando, inclusive, o atual endereço da ré. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1001441-06.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Benedito de
Carvalho - Banco Bonsucesso S/A - Cuida-se de embargos de declaração (f. 113/115 e 119/120) opostos contra a sentença de
f. 101/111, que julgou procedente a demanda. Alegam os embargantes haver vícios no decisum.Deixo de observar o disposto
no art. 1023, §2º, do novo CPC, posto que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação
do julgado.Os embargos merecem ser rejeitados.Como sabido, os embargos de declaração não se destinam à correção da
injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso
em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 505, do CPC, de sorte que não podem ser
manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio
que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. No caso em apreço, não existe omissão,
contradição, erro material ou obscuridade na decisão guerreada, devendo as partes valer-se do recurso adequado caso pretenda
modificá-la, ainda que em parte.De mais a mais, a sentença embargada foi proferida em consonância com os pedidos iniciais
deduzidos pela parte autora, como, aliás, determina o art. 492 do novo CPC.Desse modo, REJEITO os embargos opostos e
mantenho a sentença tal como foi lançada.Intimem-se. - ADV: MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), DÊNIO MOREIRA DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1001510-38.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Neusa Carolina Franco Spúrio - Banco
Bradesco S.a. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, com
conhecimento de mérito.Em razão do acima decidido, revogo a decisão de f. 15/17.Em razão da sucumbência, deverá a parte
autora arcar com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade
o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. A exigibilidade dessas verbas fica sujeita
ao disposto no art. 98, §§2º e 3º do CPC, uma vez que a autora faz jus à assistência judiciária, que, por essa razão, fica isenta
do pagamento das custas processuais.Publique. Registre-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP),
ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001573-63.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Alberto Penhalbel Colla - Banco
Santander (Brasil) S/A - Sem prejuízo do despacho de fls.100, aguarde-se por 30 dias, notícia acerca de eventual concessão
de efeito suspensivo ao agravo.A decisão agravada fica mantida pelos próprios fundamentos. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO
NETO (OAB 224819/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1001707-90.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Matheus Aparecido Pauli Baliero - Daniela Aparecida Fenerick dos Santos - Manifeste-se a embargante acerca do documento
anexado a fls.43. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1001752-94.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Scala Imoveis Sc Ltda - João Batista
Aleixo - Ante o exposto, conhecendo do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão.
Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios
devidos ao Patrono da parte requerida, fixados em 15% sobre o valor atualizado dado à demanda, nos termos do art. 85, §2º
do novo Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. (preparo valor R$ 216,77 - (Guia DARE Cód. 230-6 ) .
Com a alteração da Lei 11.608/03, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre serviços públicos de natureza forense,
vigente a partir de 02/07/2015, o valor do preparo passa a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (apelação e
recurso adesivo), nos termos do artigo 4º, inciso II, da referida Lei). - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001756-34.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Scala Imoveis Sc Ltda - Aurora Bighetti
de Oliveira - Ante o exposto, conhecendo do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais, assim como honorários
advocatícios devidos ao Patrono da parte requerida, fixados em 15% sobre o valor atualizado dado à demanda, nos termos do
art. 85, §2º do novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. (preparo valor R$ 216,77 - (Guia DARE Cód. 230-6 ) . Com a alteração
da Lei 11.608/03, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre serviços públicos de natureza forense, vigente a partir de
02/07/2015, o valor do preparo passa a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa (apelação e recurso adesivo), nos
termos do artigo 4º, inciso II, da referida Lei). - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP)
Processo 1001792-76.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Marcos Antonio Bigolotti - - Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - O AR relativo à citação anexado a fls.76, não foi
recepcionado pelo destinatário Marco Antonio Bigolotti.Manifeste-se a exequente. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º