TJSP 10/06/2016 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
1711
MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP)
Processo 1001949-50.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Cristina Pereira dos Santos e outro Alcides Porfirio dos Santos e outro - Vistos.1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 38.2. Em
juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não houve alteração
fática, valendo lembrar que, conforme já mencionado às fls. 31/32, as decisões administrativas tomadas pela subseção local da
OAB em razão do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não vinculam o Poder Judiciário, sendo
dever do magistrado exercer o controle e fiscalização sobre o adequado recolhimento das custas e despesas relativas aos atos
sob sua jurisdição (art. 35, VI, LOMAN).3. No mais, conquanto não se tenha notícias acerca da concessão de eventual efeito
ativo ao recurso, aguarde-se o trânsito em julgado, que deve ser comunicado nos autos pela parte autora para retomada da
marcha processual, porquanto o correto recolhimento das custas processuais constitui pressuposto para o desenvolvimento
válido e regular do processo.Int. - ADV: GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP)
Processo 1001980-70.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel Aparecido de Souza - Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002021-37.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- José Pedro Ferrari e outros - Vistos.Fls. 63/73: Ciente.No mais, aguarde-se o prazo para o autor se manifestar sobre as
certidões do oficial de justiça, conforme intimação de fls. 60.Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002025-74.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Rodrigo Paschoal - Vistos.1. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento contra a
decisão de fls. 37. 2. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. No
mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, que deve ser comunicado nos autos pela parte autora para retomada da
marcha processual.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002026-59.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Edivaldo Maximo dos Santos e
outros - Superintendencia de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Olimpia - Daemo Embiental - Vistos.Ciente da r. Decisão de fls.
123.No mais, diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo, que deverá ser comunicado
pelo autor para retomada da marcha processual.Intime-se. - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP), MARCIA REGINA
RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP)
Processo 1002058-64.2016.8.26.0400 - Monitória - Duplicata - Beneficiadora de Cereais Furoni Ltda - Jaime Vidotti da
Silva - Me - Vistos.Nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC, não tendo havido pagamento e ausentes embargos, o mandado de
pagamento constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial.Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a),
pessoalmente (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.A intimação deve ser feita por carta, com aviso de recebimento (artigo 513,
§ 2º, II, NCPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: DAVI SEIXAS MENDES (OAB 363450/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP),
CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP)
Processo 1002076-85.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.O.N.C. - J.S.N.C. - Vistas dos
autos à autora para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória de fls. 18/22. - ADV: DENIS
EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP)
Processo 1002158-53.2015.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A.
- Donizeti Patricio - Vistos.Banco Santander (Brasil) S.A. ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Donizeti
Patricio.Às fls. 21/26 as partes peticionaram noticiando que transigiram, requerendo a homologação do acordo e o sobrestamento
do feito até integral cumprimento.Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os jurídicos e
legais efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até
o integral cumprimento do avençado (20/10/2019).Considerando o termo final do acordo, remetam-se os autos ao arquivo,
onde aguardarão manifestação do(a) exequente em termos de satisfação da execução, no prazo de 10 (dez) dias contados do
vencimento do prazo, independente de nova intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de
pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1002300-23.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sergio
Antonio Bruschi - Tim Celular S.A. - Vistos.1. Diante da documentação juntada às fls. 38/45, defiro ao(à) autor(a) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.2. Quanto ao pedido de tutela, o mesmo resta indeferido, porquanto não há perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo caso a medida seja concedida apenas a final, bem como não vislumbro a urgência necessária para
a concessão da medida, já que, conforme documento de fls. 17, o nome do autor encontra-se negativado desde dezembro/2011
e somente agora - quase 4 anos e meio depois - é que veio buscar o socorro do judiciário.3. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação, o que faço com fulcro no artigo 139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).4. Em
consequência, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não
o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC). 5. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC.6. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos,
dê-se vista ao(à) demandante pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).7. Por fim, analisando os fatos mencionados, fica
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