TJSP 10/06/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
2006
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis.Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, ou por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual
cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no artigo 799 do CPC. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá a parte exequente indicar o endereço e
recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Intime-se. - ADV: PATRICIA TALIACOLLO CERIZZA (OAB 123082/SP),
ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), MARIA AUGUSTINHO DE
OLIVEIRA (OAB 229646/SP), RITA AMÉLIA DE PAULA (OAB 272194/SP)
Processo 0007172-52.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Bachiegga - Bruno
Corassa dos Santos - - Lourdes Corassa dos Santos e outro - autos desarquivados e em cartorio - ADV: FERNANDA CHRISTINE
SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP)
Processo 0007915-28.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Benedito de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Conheço dos embargos declaratórios,
interpostos às fls. 187/189, acolhendo-os para incluir na sentença de fls. 181/183 o seguinte:Defiro a tutela antecipada para
determinar a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias,
oficiando-se.Tendo em vista o recurso de apelação de fls.191/213, interposto pelo(a) requerido, dê-se vista à parte contrária
para as contrarrazões.Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com
as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE, LEANDRO MARTINS
MENDONCA (OAB 147180/SP), DEMETRIO FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 0009604-44.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.E.M.B.
- L.C.M.B. - Vistos. Ante a certidão de fls. 102 verso, procedi a transferência do valor bloqueado. Efetuada a transferência,
expeça-se guia em favor do exequente. Manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20(vinte)
dias, indicando bens passíveis de penhora. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921,
III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Int. retirar guia - ADV: ADILSON DE BRITO (OAB 285999/
SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 0009623-50.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Danilo Carlos Sacramento de
Almeida - W ES Comércio de Cestas Básicas Ltda - RETIRAR HONORARIOS - ADV: KARHINA RHEINLANDER (OAB 190690/
SP), PAULO CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 140001/SP)
Processo 0010657-65.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010657) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.P.B.A.
- F.S.A.F. - retirar honorarios - ADV: MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), LUIS GUSTAVO FERREIRA
FORNAZARI (OAB 129756/SP)
Processo 0011303-75.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011303) - Carta Precatória Cível (nº 18381-2/2011 - 5ª. Vara Cível) Robin Tonheiro - Vistos.Fls. 41/45: Retifique-se o nome da Executada no cadastro da presente carta precatória, para ficar
constando M R ALVES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - ME (como na ação original que tramita no Juízo Deprecante),
procedendo-se às devidas anotações.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação
deste despacho, aguardando-se nova manifestação do Exequente.Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, devolva-se
a presente carta precatória ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: SERGIO SUNAO IRYE (OAB 99266/
SP)
Processo 0011309-77.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.H.G. L.H.N.G. - retirar honorarios - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP)
Processo 0011423-16.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luis Carlos Francischini - Autor
recolher o valor de R$ 232,05, referente a 1547 caracteres, para a publicação do edital - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI
(OAB 166532/SP)
Processo 0011740-92.2006.8.26.0438 (438.01.2006.011740) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena de Lima
Meirelles e outro - Loraine Witter de Abreu Meirelles - Vistos.Providencie a Serventia o desentranhamento da petição e
documentos de fls. 180/190,distribuindo-se como ação de prestação de contas exigidas, por dependência (cf. fls. 238).Fls.
243/246: Aguarde-se o julgamento definitivo da ação de investigação de paternidade post mortem, em grau de recurso. Intimese. - ADV: FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP),
WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP)
Processo 0012697-83.2012.8.26.0438 (processo principal 0005786-36.2004.8.26) (438.01.2004.005786/2) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Pereira do Cruzeiro Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Vistos.Às fls. 02 o INSS apresentou cálculo de execução, descontando o valor de R$500,00 da autora, referente a condenação
nos embargos, porém, a autora é beneficiária da justiça gratuita, não podendo haver o desconto.Conforme fls. 18/19, foram
expedidos dois ofícios requisitório, um requisitando o valor de R$11.180,69 em favor da autora e outro requisitando o valor de
R$500,00 em favor da procuradora da autora/exequente, quando o correto, em favor da procuradora da autora, seria R$330,09.
Às fls. 32/33, foram expedidos dois alvarás, ambos referentes ao depósito de fls. 21, um no valor de R$10.855,18 em favor da
autora, quando o correto seria R$11.185,27, e outro no valor de R$330,09 em favor da procuradora da autora, sendo que esta
não conseguiu levantar, até a presente data, o alvará em seu favor (R$330,09 - fls. 35/36).Assim, expeça-se ofício a Caixa
Econômica Federal para que informe o valor levantando à época pela autora e o saldo atual da conta n. 2200127286130 (fls.21).
Com a resposta, expeça-se alvará deste valor em favor da autora/exequente.Quanto ao valor depositado às fls. 22, expeça-se
novo alvará em favor da procuradora da autora/exequente no valor de R$330,09, com juros e correções.Após, manifeste-se o
INSS quanto ao saldo remanescente na conta de fls. 22. Intime-se. retirar honorarios - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA
(OAB 147180/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 3004206-02.2013.8.26.0438/01">3004206-02.2013.8.26.0438/01 (apensado ao processo 3004206-02.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - FABIANA PINHEIRO GONÇALVES GASTALDI - BANCO DO BRASIL S/A - RETIRAR
GUIAS - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º