TJSP 10/06/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
2007
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2016
Processo 1000482-19.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Willer Osvaldo Arruda - Banco Bradesco
S/A e outro - Mantenho a sentença impugnada pelo autor WILLER OSVALDO ARRUDA às fls. 181/196 pelos seus próprios
fundamentos. O juízo de admissibilidade será feito pelo próprio Egrégio Tribunal, conforme disposto no artigo 1.010, §§3º do
NCPC.Parte apelante beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 38).Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do NCPC). Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Seção de
Direito Privado, São Paulo.Int. - ADV: WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB
166532/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000779-60.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JP Indústria Farmacêutica S.a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Para que produza seus devidos e legais efeitos de direito,HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 80/81, bem assim,homologoa desistência do prazo recursal, e
ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA aexecuçãoem trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC.Com
fundamento no artigo 906, §único do CPC, defiro o pedido de fls. 80.OFICIE-SE à agência bancária para que, em até 05 dias,
proceda à transferência eletrônica dos depósitos de fls. 60/63, no valor global de R$ 11.206,19, em favor da parte autora,
na conta bancária informada às fls. 80 - parte final, devendo remeter ao Juízo o comprovante da movimentação bancária
em questão.Intime-se a executada SANTA CASA, na pessoa de seus Procuradores constituídos, para pagamento das custas
finais do processo.Levante(m) eventual(is) restrição(ões) em prejuízo da executada.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP),
FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), WAGNER
CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP)
Processo 1000845-06.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Isaias Carrijo Gimenes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada - ADV: VINÍCIUS SCHWETER
(OAB 238345/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001108-38.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sebastião Castilho Pereira Me
- Banco Bradesco e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada - ADV: JOSE THEODORO ALVES
DE ARAUJO (OAB 15349/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1001225-29.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Rosa Maria Domingues - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Trata-se de ação ordinária movida por Rosa Maria Domingues contra Banco Santander.Em síntese,
alega a autora que o réu vem cobrando valores indevidos, porque não contratados, oriundos de relação jurídica contratual
firmada entre as partes.Citado, o banco apresentou prolixa contestação.Rejeito a preliminar arguida pelo réu. A autora possui
interesse de agora, na medida em que a autora não precisa recorrer primeiramente às vias administrativas para após vir ao
judiciário.Fixo como ponto controvertido a cobrança de valores não contratados.Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a
necessidade da produção de outras provas, devendo o réu, se for o caso, indicar as cláusulas do contrato em que estão previstas
a possibilidade de capitalização de juros, o sistema de amortização e demais encargos.Após, tornem os autos conclusos.Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001313-67.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Constam nos autos diligências não utilizadas no valor de R$ 70,65 (pág. 44/45), manifeste-se a parte autora
se tem interesse em proceder ao levantamento. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1001633-20.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Arlindo Carvalho Rosa Raiane Paula Rodrigues Me e outro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fl. 158) para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Certifiquese imediatamente o trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Regularizados, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA
CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 1002042-93.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo Pereira
da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e condeno o requerente ao
pagamento das as custas processuais e despesas processuais, bem como de honorários sucumbenciais que fixo em R$ 1 mil,
considerando a fragilidade das teses, a reduzida duração do processo e a desnecessidade de dilação probatória, mas também
os reflexos econômicos da discussão.Publique-se. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002172-20.2015.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - M.F.L. - Vistos.Ante a certidão de fls. 42, manifeste-se a autora em 05 dias se possui interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)
Processo 1002977-36.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osiria Garcia
Marques - Isto posto, com amparo nos artigos 332, “caput”, e 487, inciso II, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais, observado o que consta da Lei 1060/50. Anote-se justiça
gratuita em seu favor, pois comprovou renda (fls. 13).P.R.I.C. - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 1003031-02.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina - Cumpridas as exigências previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
inclusive sobre o depósito de condução (se for o caso), CUMPRA-SE a presente carta precatória, expedindo-se/providenciandose o necessário.Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de praxe.Se faltar alguma das
exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional.Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1003239-83.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei 10.931/04, o devedor deve pagar a
integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Desta forma, o valor da causa deve contemplar o valor das parcelas vencidas e vincendas, refletindo a pretensão econômica
almejada.Logo, altero-o, de ofício, para R$ 24.269,25, conforme fls. 05.Intime-se a parte autora para complementar a diferença
da taxa judiciária. Após, retornem conclusos.Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003246-75.2016.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º