Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 10/06/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2133

2007

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2016
Processo 1000482-19.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Willer Osvaldo Arruda - Banco Bradesco
S/A e outro - Mantenho a sentença impugnada pelo autor WILLER OSVALDO ARRUDA às fls. 181/196 pelos seus próprios
fundamentos. O juízo de admissibilidade será feito pelo próprio Egrégio Tribunal, conforme disposto no artigo 1.010, §§3º do
NCPC.Parte apelante beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 38).Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do NCPC). Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Seção de
Direito Privado, São Paulo.Int. - ADV: WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB
166532/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000779-60.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JP Indústria Farmacêutica S.a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Para que produza seus devidos e legais efeitos de direito,HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 80/81, bem assim,homologoa desistência do prazo recursal, e
ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA aexecuçãoem trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC.Com
fundamento no artigo 906, §único do CPC, defiro o pedido de fls. 80.OFICIE-SE à agência bancária para que, em até 05 dias,
proceda à transferência eletrônica dos depósitos de fls. 60/63, no valor global de R$ 11.206,19, em favor da parte autora,
na conta bancária informada às fls. 80 - parte final, devendo remeter ao Juízo o comprovante da movimentação bancária
em questão.Intime-se a executada SANTA CASA, na pessoa de seus Procuradores constituídos, para pagamento das custas
finais do processo.Levante(m) eventual(is) restrição(ões) em prejuízo da executada.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP),
FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP), WAGNER
CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP)
Processo 1000845-06.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Isaias Carrijo Gimenes - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada - ADV: VINÍCIUS SCHWETER
(OAB 238345/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001108-38.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Sebastião Castilho Pereira Me
- Banco Bradesco e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada - ADV: JOSE THEODORO ALVES
DE ARAUJO (OAB 15349/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA
RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1001225-29.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Rosa Maria Domingues - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Trata-se de ação ordinária movida por Rosa Maria Domingues contra Banco Santander.Em síntese,
alega a autora que o réu vem cobrando valores indevidos, porque não contratados, oriundos de relação jurídica contratual
firmada entre as partes.Citado, o banco apresentou prolixa contestação.Rejeito a preliminar arguida pelo réu. A autora possui
interesse de agora, na medida em que a autora não precisa recorrer primeiramente às vias administrativas para após vir ao
judiciário.Fixo como ponto controvertido a cobrança de valores não contratados.Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a
necessidade da produção de outras provas, devendo o réu, se for o caso, indicar as cláusulas do contrato em que estão previstas
a possibilidade de capitalização de juros, o sistema de amortização e demais encargos.Após, tornem os autos conclusos.Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001313-67.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Constam nos autos diligências não utilizadas no valor de R$ 70,65 (pág. 44/45), manifeste-se a parte autora
se tem interesse em proceder ao levantamento. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1001633-20.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Arlindo Carvalho Rosa Raiane Paula Rodrigues Me e outro - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fl. 158) para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Certifiquese imediatamente o trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Regularizados, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA
CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 1002042-93.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo Pereira
da Silva - Banco Bradesco Financiamento S/A - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e condeno o requerente ao
pagamento das as custas processuais e despesas processuais, bem como de honorários sucumbenciais que fixo em R$ 1 mil,
considerando a fragilidade das teses, a reduzida duração do processo e a desnecessidade de dilação probatória, mas também
os reflexos econômicos da discussão.Publique-se. Registre. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002172-20.2015.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência
que lhe cause perturbação - M.F.L. - Vistos.Ante a certidão de fls. 42, manifeste-se a autora em 05 dias se possui interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)
Processo 1002977-36.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osiria Garcia
Marques - Isto posto, com amparo nos artigos 332, “caput”, e 487, inciso II, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais, observado o que consta da Lei 1060/50. Anote-se justiça
gratuita em seu favor, pois comprovou renda (fls. 13).P.R.I.C. - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 1003031-02.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina - Cumpridas as exigências previstas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
inclusive sobre o depósito de condução (se for o caso), CUMPRA-SE a presente carta precatória, expedindo-se/providenciandose o necessário.Após, devolva-se ao V. Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de praxe.Se faltar alguma das
exigências legais, solicite-se através do e-mail institucional.Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1003239-83.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei 10.931/04, o devedor deve pagar a
integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Desta forma, o valor da causa deve contemplar o valor das parcelas vencidas e vincendas, refletindo a pretensão econômica
almejada.Logo, altero-o, de ofício, para R$ 24.269,25, conforme fls. 05.Intime-se a parte autora para complementar a diferença
da taxa judiciária. Após, retornem conclusos.Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003246-75.2016.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo