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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 1566

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

1566

bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.5. Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo
exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
Processo 1007479-89.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Carlos Moreira da Silva - Noccioli Mendes Assessoria Financeira Ltda - Vistos.Certidão retro: diga o requerente no prazo de
cinco dias. Nada sendo requerido e estando o feito sentenciado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: OTAVIO YUJI ABE
DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1007537-29.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CENTRO
COMERCIAL ARUÃ LTDA - Marcos Antonio Tavares - Vistos,Indefiro o pedido formulado pelo Exequente para desconto
diretamente da folha de pagamento do Executado até o limite do débito, por força do disposto no artigo 833 do Novo Código
de Processo Civil.Aguarde-se o prosseguimento da Execução pelo prazo de cinco dias.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV:
ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1007670-03.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Solaris Participações e Empreendimentos Ltda Antonio Ademir da Silva - Vistos.Acolho o pedido da autora para redesignar a audiência de 15/06/2016 para o dia 13 de julho
de 2016, às 15 h 00. Cumpra-se esta decisão nos mesmos termos constantes da fl. 34. dos autos, bem como procedam-se as
devidas correções e anotações na pauta. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), PAULO
ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1007775-77.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Thais Cristina Santos das Neves - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do
Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007912-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dirceu Monteiro Filho Bradesco Saúde S/A - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se a realização da audiência
já designada. Intime-se. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE
MONTEIRO (OAB 350147/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1008105-45.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial João XXIII - Ione Filgueiras Bem - “Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O
silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. “ - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB
193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1008177-61.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Ldq Host e
Comércio de Informática Ltda Epp - L.a. da Silva Me - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 1008181-98.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jacomo Andreucci Filho - Bruna
Madalena Dei Gobbi de Siqueira - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão cumprida parcialmente retro do Sr. Oficial
de justiça. “ - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
Processo 1008271-09.2016.8.26.0361 - Imissão na Posse - Aquisição - Alvaro Ramon Amorim - - Elaine da Silva Amorim Gilvani Orlando de Souza - - Fernanda de Souza - “Providenciem os requerentes, no prazo de 05 dias, taxa para expedição da
certidão de objeto e pé (R$ 19,40) para estorno dos valores recolhidos com erro em Guia DARE, nos termos da NCGJ.”. - ADV:
SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP)
Processo 1008359-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - - Andre Augusto Chaves Auerbach - Vila Suissa Ltda - Daniel Henrique Chaves Auerbach - - Daniel Henrique Chaves
Auerbach - Vistos.Indefiro a tutela provisória, por não divisar, nesta fase incipiente, probabilidade do direito e perigo de dano ou
de risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), prevalecendo, por ora, as condições contratuais aceitas livremente pelo
autor. Não diviso, ainda, hipótese de tutela de evidência, à luz do art. 311 do CPC.Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário
de Solução de conflitos e Cidadania” CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de
tentativa de solução amigável do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citandose a parte requerida, por oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1008439-11.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas II - Mauricio Aparecido da Silva - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de
justiça. “ - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1008506-73.2016.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sistema Financeiro da Habitação - Rosangela de Campos
Perrella Franco Martins - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Petição retro: indefiro. O prazo concedido é legal e
suficiente para atender ao que foi determinado.Intime-se. - ADV: JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP)
Processo 1008683-08.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - LAURO LENI - JAMILLE
LOBOSCO FARATH CARVALHO - - LEON SANDRO SANTOS CARVALHO - - QUINTAL PILATES LTDA - ME - Vistos.1. Após
o deposito da respectiva taxa postal, fica a parte devedora intimada por carta postal a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no
prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito
principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).3. Decorrido o
prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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