TJSP 13/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
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apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.4. Portanto,
com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos conclusos na segunda quinzena para realização
de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), VICTOR ATHIE
(OAB 110111/SP)
Processo 1008778-38.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ROSANGELA
APARECIDA MARTINS DA CUNHA - CLAYTON DE SOUSA CRISPIM - José Eduardo Narciso - Vistos.Expeça-se mandado de
levantamento judicial dos honorários periciais. Digam as partes em quinze dias sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ROSELI
APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CAMILA
DE SIQUEIRA SANTANA (OAB 200408/SP)
Processo 1008827-79.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Oscar
Gimenez - - Arlette Pires Gimenez - Banco do Brasil S/A - “ Manifeste-se, a parte agravante (Executado) sobre o andamento do
agravo. “ - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1008848-84.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
S/A - Rod Car Auto Mec e Transportes - Vistos.A fumaça para o bom direito está justificada pelas alegações feitas na inicial.
Os documentos juntados comprovam a concessão de crédito com alienação fiduciária, bem como a mora do comprador o que
também vem preencher o segundo requisito legal, qual seja, o perigo da demora. Presentes os requisitos legais concedo a
liminar da medida pleiteada pelas razões invocadas necessárias e adequadas.Expeça-se mandado de busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, veículo marca VW, placa ERK-8920, conforme dados da inicial.Executada a liminar, cite (m)-se
o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores
mencionados e comprovados na exordial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao)
restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. Após executada a liminar, o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias
para oferecer contestação, nos termos do disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada
pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supramencionado,
contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos autos, pena de revelia.As citações, intimações e demais
diligências poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese
de assim ser necessário.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 1009008-17.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Darcy Dias de Oliveira - Vistos.Intime-se a requerente pessoalmente para dar
andamento no feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP)
Processo 1009046-24.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Brazdiesel Serviçõs Automotivos - Eireli - ME - Felipe Moraes
Sant Ana - Me - Vistos.Expeça-se mandado para pagamento em quinze dias, consignando que: 1. Honorários advocatícios são
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); 2. Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias, a parte
requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC); 3. Dentro do mesmo prazo de quinze dias a
parte requerida poderá embargar (art. 702 do CPC); 4. Ainda dentro deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito da parte
autora, a parte requerida poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários
acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916).
Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias. Caso não haja embargos, estará constituído o título
judicial, independentemente de sentença, nos termos do art. 702, § 2º.Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte
credora providenciar (se não houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de
cumprimento de sentença, mediante a instauração do respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da
exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE
CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 1009151-35.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Augusta Neto - Marcelo Lopes
do Nascimento - - Fabiana Prado do Nascimento - Vistos.Aguarde-se manifestação da autora ou decurso do prazo assinado a
f. 162/163 dos autos em apenso, proc. nº 1009158-27.2015.8.26.0361. Intime-se. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB
349287/SP), ILZA MARIA MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP)
Processo 1009219-48.2016.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - A.G.N. - Providencie o(a) Curador(a)
a assinatura, em Cartório, e retirada do respectivo Termo. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI GUIMARÃES (OAB
193454/SP)
Processo 1009220-33.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Geny Paulina Kakiuti - - Suely Kakiuti Padula Cotrim - - Eurico Padula Cotrim Junior - - Marcia
Kakiuti Taniguchi - - Rosiani Kakiuti Bonini - - Mauricio Luiz Bonini - - Roseli Kakiuti Iwamoto - - Eduardo Massatoshi Iwamoto
- Vistos.1. O Ministério Público deixou de completar o cadastro no SAJ, não cadastrando o nome do requerido e nem qualquer
um de seus dados. Em face disso, encaminhe-se os autos para a laboriosa serventia proceder a correção, cujo dever era da
requerente.2. Cancele-se a distribuição. O cumprimento de sentença não deve ser distribuído. Conforme disciplina o Provimento
CG. Nº 16/2016, deve ser encaminhado como incidente de cumprimento de sentença.3. Dê-se ciência ao Ministério Público,
para as providencias que entender cabíveis.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ),
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1009227-59.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Carmem Silva de Souza Araujo
- Bernardina Eva de Jesus - “ Manifeste-se o autor, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA
(OAB 69942/SP), MAURO ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 1009229-92.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva - Solaris Participações e Empreendimentos Ltda Liliane Menezes de Souza - - Dionisio Mendes Vieira Neto - Vistos.Para a oitiva das testemunhas arroladas pela autora designo
o dia 20 de julho de 2016, às 15 h 00.Nos termos do art. 455 do CPC, deverão os patronos das partes dar ciência do dia, hora
e local da audiência ou proceder à intimação das testemunhas arroladas e, na hipótese de intimação por carta, fazer juntar
aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de 3 dias da data da
audiência, sob pena de preclusão (art. 455, § 3º).Intimem-se as partes para comparecimento pela imprensa oficial, através de
seus patronos.Finalmente, sem prejuízo oficie-se ao juízo deprecante.Int. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB
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