TJSP 13/06/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
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transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1009284-43.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Emerson Aparecido de Souza - Vistos. Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos
e Cidadania” CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução
amigável do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida,
por oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1009307-86.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mizutavel Locacao e Eventos Ltda - Epp - - Akira Mizuta - - Roberto Akihiro Mizuta - Vistos.Em face dos despachos-decisão, o
exequente deverá depositar as diligências ou taxas postais para citação dos executados no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009313-93.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Sidney Roberto da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os(a)
autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultando-se, no mesmo prazo,
desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Os documentos apresentados estão desatualizados, portanto não representam
o atual estado do autor.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para
indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/
SP)
Processo 1009324-25.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eliane Maria da Silva - Ana Paula Pereira Rego - Julio Simões Logistica S/A - Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita,
apresentem os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultandose, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja
atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1009353-75.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Maria
Aparecida de Araujo - Juliana de Paula Rodrigues da Silva - Vistos.Presentes os requisitos do inciso IX do artigo 59 da Lei
8.245/91 (trata-se de ação de despejo por falta de pagamento e o contrato ao que indica a data de vigência, está desprovido de
qualquer das garantias prevista no artigo 37). A audiência não é requisito ou pressuposto da concessão da liminar de despejo,
assim concedo liminar para desocupação em quinze dias, condicionada à prévia prestação de caução no valor correspondente
a três meses de aluguel.Cite-se. Cientificando-se ainda a locatária de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar
de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de qualquer cálculo,
efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma previstas no inciso II do artigo 62.As citações
e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na
hipótese de assim ser necessário.Intime-se. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1009365-89.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Faria
Ferreira - Mogicar Veículos - Vistos.A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os(a)
autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas declarações do imposto de renda, facultando-se, no mesmo prazo,
desistir do pedido e recolher as custas judiciais.Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos
conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA
(OAB 255061/SP)
Processo 1009460-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (Brasil) S/A
(RSA) - TRANSPORTES RODOVAL LTDA - Vistos.Indefiro o pedido de substituição da testemunha requerida pelo requerente,
uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 451 do Novo Código de Processo Civil.Aguarde-se, no mais, o cumprimento da
carta precatória.Int. - ADV: CLAUDIR LIZOT (OAB 74052/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB
327408/SP), DEMETRIO BEREHULKA (OAB 13822/PR), JOAO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS (OAB 260454/
SP), JULIANE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 223771/SP)
Processo 1009628-92.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LM ANDRADE TRANSPORTES ME
- EVANDRO MARTINS ROQUE - “ Esclareça, o exequente, a petição retro (fls.113/114) tendo em vista que já houve a citação
com “hora certa” do executado.” - ADV: ERICA VALENTE FERREIRA DE SOUSA (OAB 251463/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009630-62.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - DEGRAUS ANDAIMES MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ECC - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA - Vistos.Intimese a autora pessoalmente para dar andamento no feito no prazo de cinco dias, sob pena de sumaria extinção. Fica desde já
indeferido eventual pedido de dilação ou suspensão de prazo.Intime-se. - ADV: MARTA DANIELE FAZAN (OAB 247799/SP),
PAULO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES (OAB 302478/SP)
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