TJSP 13/06/2016 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
1996
ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1011991-17.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rodrigo de Rezende - Providencie
o credor a retirada da guia de levantamento, arquivada em pasta própria. - ADV: OSWALDO LIMA JUNIOR (OAB 76836/SP),
PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1012080-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Viviane
Pedreira de Oliveira - Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para
os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos antecipo os efeitos
da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO REALIZADA. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem
necessários. Na sequência, cite-se a parte demandada para os termos da presente ação que tramitará sob o rito comum. Em
função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco;
dado o reduzido número de funcionários do CEJUSC, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo e ao
próprio desinteresse da autora, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Defiro a gratuidade
processual. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1012125-10.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Avair Marques
Santos - Providencie o autor no prazo de 05 dias, a baixa do gravame, sob pena de fazê-lo sob a força de astreintes, bem como
comprove nos autos. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP)
Processo 1012405-44.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistos.Providencie o exequente o depósito de mais uma diligência dói oficial de justiça. Após, cite-se o executado
para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária
estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigo 914 do CPC. Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1012417-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Matheus Rafaini Zavaski - Márcia Maria Rafaini - - Carlos Renan da Silva Zavaski - VISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios
em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do
CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia
de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer
momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do
CPC) será tentada a conciliação.Cite-se o réu advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Defiro
a gratuidade da justiça.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 1012471-24.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Henrique Felipe Menezes Ramos - VISTOS.Defiro
os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o
Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem
ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a
que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se
manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se oréupara os termos da presente ação, bem como intime-se-ode que terá o prazo de quinze dias para oferecer resposta.
Expeça-se carta.Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1012478-16.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Douglas Figueiredo Martins - VISTOS.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder
Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz
referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem
ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se
oréupara os termos da presente ação, bem como intime-se-ode que terá o prazo de quinze dias para oferecer resposta.Expeçase carta.Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1012484-23.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Rafael
Adari Camargo - VISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder
Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz
referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem
ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite-se o
réu advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FLÁVIO GALVANINE (OAB
283191/SP)
Processo 1012493-82.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Primeiramente, providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento complementar das custas até chegar ao valor
mínimo estabelecido em lei, de 5 Ufsp’s que atualmente corresponde a R$ 117,75 na guia DARE - Código 230-6, sob pena de
cancelamento da distribuição. A seguir, tornem conclusos para nova deliberação.Intime-se. - ADV: ESTHER GRONAU LUZ (OAB
291053/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1012508-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Joselma da Silva VISTOS.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra
instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em
homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de
conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º