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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 2113

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

2113

- ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCELO MAITAN RODRIGUES (OAB 224981/SP)
Processo 1001434-25.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Jose Gonçalves de Carvalho - Estado de São Paulo - Ante o início da fase executiva, o processo seguirá
no incidente de cumprimento de sentença, ficando estes autos aguardando a conclusão do referido incidente.Intimem-se. - ADV:
FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP)
Processo 1001434-25.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Fernando
Plixo de Oliveira - Estado de São Paulo - Fernando Plixo de Oliveira - Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com fundamento no art. 535, caput, do Código de Processo Civil.Int. ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA
(OAB 337789/SP)
Processo 1001503-23.2016.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gislaine Cristina Bressanin e outro - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre os apontamentos realizados pelo CRI local. - ADV: LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001592-80.2015.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - C.R.G. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, extinguindo o presente processo com
resolução de seu mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de determinar a retificação de registro civil, para correção,
no assento nos seguintes termos:Corrigir o assento de nascimento nº 1.485, livro A/3 fls. 6v, do Cartório de Registro Civil e
Pessoas Naturais de Ourinhos/SP de C. R. G. para ficar constando corretamente a sua data de nascimento como 29 de julho
de 1976 (29/07/1976) e não como constou.Transitada em julgado a decisão e servindo a presente como mandado, encaminhese o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei 6.015/73. Defiro à requerente os
benefícios da justiça gratuita e expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo. Após, arquivem-se. - ADV: ALTIERES
GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 1001624-85.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Henrique da Silva - Fl. 191:
Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove nos autos a nova distribuição da carta precatória.Decorrido o
prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, o(a)(s) requerente(s), para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Intime-se. - ADV: MARCELO DIAS DA SILVA (OAB 229727/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001766-55.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Larissa Marcondes do Amaral Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 26/29: Diante dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se.Cite-se e intime-se a Fazenda Estadual, COM
URGÊNCIA, nos termos da decisão proferida às fls. 23/24, inclusive da antecipação de tutela deferida.Intime-se. - ADV: THIAGO
CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001799-79.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Construtora Bitencourt da Rocha Ltda DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO
(OAB 231996/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001843-64.2016.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Belarmino Correa - Diante do
exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada.1 - Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.2
- Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procurador da Fazenda do Estado),
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;3 - Findo o prazo a que se refere o item 1,
dê-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.Após, voltem-me conclusos para sentença.Sem
prejuízo, comprove o impetrante os seus rendimentos a fim de que seja apreciado o pedido para deferimento dos benefícios da
justiça gratuita.Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1001860-71.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Silvana Alves
da Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Silvana Alves da Silva - Considerando que até a presente data
não houve notícia a respeito do pagamento dos valores requisitados através de RPV, manifeste-se a exequente, no prazo de
10 (dez) dias, postulando o que de direito.Intime-se. - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP), DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1001860-71.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Silvana Alves da
Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Silvana Alves da Silva - Considerando o depósito judicial noticiado
às fls. 34/36, relativo aos honorários sucumbenciais requisitados através de RPV, defiro desde logo o seu levantamento em
favor da parte credora. Expeça-se a guia necessária, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório, no
prazo de 15 (quinze) dias.Outrossim, em igual prazo, deverá o exequente manifestar-se sobre referidos valores, salientando-se
que, no silêncio, presumir-se-á a satisfação do débito perseguido, oportunidade em que o referido incidente será extinto com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Todavia, em caso de eventual diferença a ser cobrada, caberá a parte
interessada solicitar a expedição de ofício requisitório complementar, através do portal e-SAJ - protocolo eletrônico de “Petições
Intermediárias”, observando-se que o incidente tramitará na forma eletrônica, nos termos do Comunicado nº 394/2015.Intime-se.
- ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), SILVANA ALVES DA SILVA (OAB
163758/SP)
Processo 1001860-71.2014.8.26.0408/03 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito judicial noticiado às fls. 34/36 do incidente de cumprimento de sentença
relativo aos honorários sucumbenciais requisitados no presente incidente, proceda a serventia a devida baixa deste incidente no
sistema informatizado e arquive-se.Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), SILVANA ALVES DA SILVA (OAB
163758/SP)
Processo 1002042-86.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Elza Firmino Ribeiro
Camargo - Estado de São Paulo e outro - Diante do exposto, DEFIRO a liminar pretendida, devendo o requerido Estado de São
Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a cirurgia reparadora de abdominoplastia necessária para a requerente, bem como a
realização de todos os exames e acompanhamentos médicos prévios e posteriores, sob pena de uma multa diária.Comuniquese com urgência ao DRS de Marília.Serve a presente como mandado para citação e intimação da Fazenda Pública Municipal,
advertindo-se de que, findo o prazo para a defesa, que contar-se-á em dobro (art. 183, “caput”, do CPC) e não sendo contestada
a ação, prosseguir-se-á esta à sua revelia, valendo a citação para todos os demais termos e atos do processo, e intimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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