Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 15/06/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2136

2016

Encomendas Ltda - Vistos.Procedi a transferência do valor bloqueado. Efetuada a transferência, expeça-se guia em favor do
exequente.Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “infojud”.Ante a declaração de renda, que se encontra em pasta própria,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20(vinte) dias.Int. - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB
108620/SP), JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA (OAB 109129/SP)
Processo 0001358-25.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Willian Fernandes Trofino - ME - - WILLIAN FERNANDES TROFINO - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão
veiculada nesses embargos à execução e condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da execução, nos termos do artigo 85, § 2º do NCPC. Observe-se o art. 12, da Lei
1.060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.P.R.I - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002105-72.2015.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.C.D. - A.C. - Diante do exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO da requerida, nomeando a autora como curadora definitiva, que deverá representar a requerida na prática de atos
patrimoniais e negociais, podendo a interditada praticar todos os demais atos, na forma do art. 85, §1º, da Lei 13.146/2015.
Deverá a autora assinar termo de compromisso (NCPC, artigo 759). Em obediência ao disposto no artigo 755 do NCPC, publiquese a sentença no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como publique-se em jornal local por uma vez.
Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade processual.Arbitro os honorários dos procuradores
das partes em 100% do valor estipulado no convênio.P.R.I.Oportunamente arquivem-se. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO
MASCHIO (OAB 124752/SP), ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 0002380-65.2008.8.26.0438 (438.01.2008.002380) - Procedimento Sumário - Judite Manzano - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Ante a concordância da Exequente a fls. 181/182, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS nas fls. 164/173.Tendo sido apresentadas as informações constantes no
Capitulo I, Item XVII da Resolução 168/11, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício requisitório no tocante ao principal
e no tocante ao valor da sucumbência, aguardando-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE, ALERSON ROMANO
PELIELO (OAB 156231/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0003002-37.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Arisvaldo Antonio da Silva - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo sistema “bacenjud”.Tendo
em vista que o valor bloqueado é irrisório frente ao crédito exequendo, com fulcro no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio
do numerário.Após, intime-se o exequente para indicar novos bens penhoráveis, em 10 dias, pena de arquivamento (art. 921,
III, do CPC).Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), RODOLFO MENDES RODRIGUES DE
CAMPOS (OAB 266081/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003005-89.2014.8.26.0438 (apensado ao processo 0000664-76.2003.8.26) (processo principal 000066476.2003.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários - Confeccoes Terra Brasilis Ltda - - Sueli Mian
Covolan - - Ignes de Paula Covolan - - Henrique Covolan - Banco do Brasil Sa - Vistos.O Sr. Perito concluiu que o impugnante é
devedor do impugnado na quantia de R$ 104.534,71, valor esse atualizado até março/2016 (fls. 109/110).Uma vez que o saldo
devedor, apontado pelo expert é muito superior ao saldo devedor apontado pelo próprio impugnado (R$ 45.708,59 - fls. 80),
intime-se o d. Perito para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 114/116.Após, dê-se nova vista às partes.Intime-se. ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003169-50.1997.8.26.0438 (438.01.1997.003169) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Procedi a penhora pelo sistema “bacenjud”.Tendo em vista que nada foi bloqueado, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens a penhora, no prazo de 10(dez) dias.Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com
amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP)
Processo 0003499-51.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CONSTRU PETRU CONSTRUÇÃO LTDA S/A e outro - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo sistema “bacenjud”.Tendo em
vista que o valor bloqueado é irrisório frente ao crédito exequendo, com fulcro no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio do
numerário.Após, intime-se o exequente para indicar novos bens penhoráveis, em 10 dias, pena de arquivamento (art. 921, III,
do CPC).Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), CARLA
DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0003571-04.2015.8.26.0438 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA - Vistos.Fls.
83: A indicação de endereço do Executado é providencia que incumbe à parte autora. Assim, indefiro a expedição de ofício à
empresa de telefonia. Intime-se para indicação do endereço do Requerido, sob pena de extinção.Int. - ADV: ARETHA BENETTI
BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0004144-76.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza Alves da Silva Aparecido Francisco dos Santos - - PRISCILA GOMES DOS SANTOS e outro - Vistos.Fls.165/166: Indefiro o pedido de dilação
do prazo , uma vez que não houve comprovação do alegado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/
SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0004674-80.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Clarinda Nogueira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls.127: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia pelo
INSS ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Ante a concordância da Exequente a fls. 140/141,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS nas fls. 130/137.
Tendo sido apresentadas as informações constantes no Capitulo I, Item XVII da Resolução 168/11, do Conselho da Justiça
Federal, expeça-se ofício requisitório no tocante ao principal, destacando-se os honorários contratuais, conforme documento de
fls. 09/10 e no tocante ao valor da sucumbência, aguardando-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE, LEANDRO
MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 0005345-69.2015.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - JN Concreto Ltda - Epp - Do exposto,
CONCEDO A ORDEM e confirmo a liminar deferida, determinando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS-SP,
exclua da base de cálculo do ISS os valores dos materiais utilizados, incidindo o imposto apenas sobre os serviços prestados.
Deixo de condenar a Autoridade coatora nas custas ante a especificidade do caso. Deixo de submeter ao reexame necessário
porque o valor da causa não ultrapassa o limite previsto no art. 496, §3º, III do NCPC, o qual é aplicável à espécie.REEXAME
NECESSÁRIO - Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos - Mandado de segurança - Não conhecimento - Valor da
causa perenizado tal como constou da inicial - A regra no artigo 475, § 2º, com a redação da Lei n. 10.352, de 26.12.2001,
instituiu requisito de valor mínimo para a própria existência do reexame necessário no sistema processual, de modo que, por ser
geral, é aplicável a todos os casos de previsão de reexame necessário, constantes do Código de Processo Civil e da legislação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo