TJSP 15/06/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
2016
Encomendas Ltda - Vistos.Procedi a transferência do valor bloqueado. Efetuada a transferência, expeça-se guia em favor do
exequente.Procedi a pesquisa de bens pelo sistema “infojud”.Ante a declaração de renda, que se encontra em pasta própria,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20(vinte) dias.Int. - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB
108620/SP), JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA (OAB 109129/SP)
Processo 0001358-25.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Willian Fernandes Trofino - ME - - WILLIAN FERNANDES TROFINO - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão
veiculada nesses embargos à execução e condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da execução, nos termos do artigo 85, § 2º do NCPC. Observe-se o art. 12, da Lei
1.060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.P.R.I - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOAQUIM MARIA MATHEUS (OAB 117100/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002105-72.2015.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.C.D. - A.C. - Diante do exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO da requerida, nomeando a autora como curadora definitiva, que deverá representar a requerida na prática de atos
patrimoniais e negociais, podendo a interditada praticar todos os demais atos, na forma do art. 85, §1º, da Lei 13.146/2015.
Deverá a autora assinar termo de compromisso (NCPC, artigo 759). Em obediência ao disposto no artigo 755 do NCPC, publiquese a sentença no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como publique-se em jornal local por uma vez.
Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade processual.Arbitro os honorários dos procuradores
das partes em 100% do valor estipulado no convênio.P.R.I.Oportunamente arquivem-se. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO
MASCHIO (OAB 124752/SP), ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 0002380-65.2008.8.26.0438 (438.01.2008.002380) - Procedimento Sumário - Judite Manzano - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Ante a concordância da Exequente a fls. 181/182, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS nas fls. 164/173.Tendo sido apresentadas as informações constantes no
Capitulo I, Item XVII da Resolução 168/11, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício requisitório no tocante ao principal
e no tocante ao valor da sucumbência, aguardando-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE, ALERSON ROMANO
PELIELO (OAB 156231/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0003002-37.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Arisvaldo Antonio da Silva - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo sistema “bacenjud”.Tendo
em vista que o valor bloqueado é irrisório frente ao crédito exequendo, com fulcro no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio
do numerário.Após, intime-se o exequente para indicar novos bens penhoráveis, em 10 dias, pena de arquivamento (art. 921,
III, do CPC).Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), RODOLFO MENDES RODRIGUES DE
CAMPOS (OAB 266081/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003005-89.2014.8.26.0438 (apensado ao processo 0000664-76.2003.8.26) (processo principal 000066476.2003.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Contratos Bancários - Confeccoes Terra Brasilis Ltda - - Sueli Mian
Covolan - - Ignes de Paula Covolan - - Henrique Covolan - Banco do Brasil Sa - Vistos.O Sr. Perito concluiu que o impugnante é
devedor do impugnado na quantia de R$ 104.534,71, valor esse atualizado até março/2016 (fls. 109/110).Uma vez que o saldo
devedor, apontado pelo expert é muito superior ao saldo devedor apontado pelo próprio impugnado (R$ 45.708,59 - fls. 80),
intime-se o d. Perito para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 114/116.Após, dê-se nova vista às partes.Intime-se. ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003169-50.1997.8.26.0438 (438.01.1997.003169) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Procedi a penhora pelo sistema “bacenjud”.Tendo em vista que nada foi bloqueado, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens a penhora, no prazo de 10(dez) dias.Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com
amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.Int. - ADV: ANDRESSA CAVALCA
(OAB 186718/SP)
Processo 0003499-51.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CONSTRU PETRU CONSTRUÇÃO LTDA S/A e outro - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo sistema “bacenjud”.Tendo em
vista que o valor bloqueado é irrisório frente ao crédito exequendo, com fulcro no art. 836 do CPC, determino o desbloqueio do
numerário.Após, intime-se o exequente para indicar novos bens penhoráveis, em 10 dias, pena de arquivamento (art. 921, III,
do CPC).Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), CARLA
DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 0003571-04.2015.8.26.0438 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS LUZITANA DE LINS LTDA - Vistos.Fls.
83: A indicação de endereço do Executado é providencia que incumbe à parte autora. Assim, indefiro a expedição de ofício à
empresa de telefonia. Intime-se para indicação do endereço do Requerido, sob pena de extinção.Int. - ADV: ARETHA BENETTI
BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0004144-76.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza Alves da Silva Aparecido Francisco dos Santos - - PRISCILA GOMES DOS SANTOS e outro - Vistos.Fls.165/166: Indefiro o pedido de dilação
do prazo , uma vez que não houve comprovação do alegado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/
SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0004674-80.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Clarinda Nogueira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls.127: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a renúncia pelo
INSS ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Ante a concordância da Exequente a fls. 140/141,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS nas fls. 130/137.
Tendo sido apresentadas as informações constantes no Capitulo I, Item XVII da Resolução 168/11, do Conselho da Justiça
Federal, expeça-se ofício requisitório no tocante ao principal, destacando-se os honorários contratuais, conforme documento de
fls. 09/10 e no tocante ao valor da sucumbência, aguardando-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE, LEANDRO
MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 0005345-69.2015.8.26.0438 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - JN Concreto Ltda - Epp - Do exposto,
CONCEDO A ORDEM e confirmo a liminar deferida, determinando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS-SP,
exclua da base de cálculo do ISS os valores dos materiais utilizados, incidindo o imposto apenas sobre os serviços prestados.
Deixo de condenar a Autoridade coatora nas custas ante a especificidade do caso. Deixo de submeter ao reexame necessário
porque o valor da causa não ultrapassa o limite previsto no art. 496, §3º, III do NCPC, o qual é aplicável à espécie.REEXAME
NECESSÁRIO - Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos - Mandado de segurança - Não conhecimento - Valor da
causa perenizado tal como constou da inicial - A regra no artigo 475, § 2º, com a redação da Lei n. 10.352, de 26.12.2001,
instituiu requisito de valor mínimo para a própria existência do reexame necessário no sistema processual, de modo que, por ser
geral, é aplicável a todos os casos de previsão de reexame necessário, constantes do Código de Processo Civil e da legislação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º