TJSP 15/06/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
2018
em verbas de sucumbência ante o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Libere-se eventuais bens penhorados.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Processo 0010541-54.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Felicia Donato de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a concordância da Exequente a fls. 232/233, homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS nas fls. 219/227.Tendo sido apresentadas as informações
constantes no Capitulo I, Item XVII da Resolução 168/11, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício requisitório no
tocante ao principal e no tocante ao valor da sucumbência, aguardando-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 308378/SP), TIAGO BRIGITE, SAMYRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 245915/SP)
Processo 0010995-34.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sandra Aparecida
Parpinelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a concordância da Exequente a fls. 174/176, homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS nas fls. 164/169.Tendo sido
apresentadas as informações constantes no Capitulo I, Item XVII da Resolução 168/11, do Conselho da Justiça Federal, expeçase ofício requisitório no tocante ao principal e no tocante ao valor da sucumbência, aguardando-se os pagamentos. Intime-se.
- ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP), TIAGO
BRIGITE
Processo 0012787-04.2006.8.26.0438 (438.01.2006.012787) - Despejo por Falta de Pagamento - Clovis Caetano Falzoni
- Mauricio Jose da Silva - Diante do exposto, de ofício, julgo extinta a execução em razão da prescrição intercorrente do título
executivo. Sem condenação em verbas de sucumbência ante o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Libere-se
eventuais bens penhorados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS
(OAB 194179/SP), SUSICLER ZANUTO (OAB 240897/SP)
Processo 3001656-34.2013.8.26.0438 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.P. e outro - J.O.S. - Diante do exposto, DECRETO
A INTERDIÇÃO do requerido, nomeando Iara Orácio da Silva, sua filha, que deverá representar o requerido na prática de atos
patrimoniais e negociais, podendo o interditado praticar todos os demais atos, na forma do art. 85, §1º, da Lei 13.146/2015.
Deverá a autora assinar termo de compromisso (NCPC, artigo 759). Em obediência ao disposto no artigo 755 do NCPC, publiquese a sentença no Diário Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como publique-se em jornal local por uma vez.
Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade processual.Arbitro os honorários dos procuradores das
partes em 100% do valor estipulado no convênio.P.R.I.Oportunamente arquivem-se. - ADV: MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB
237620/SP), NILSON DE CARVALHO VITALINO (OAB 152991/SP), LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2016
Processo 0000007-51.2014.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - CLODOMIRO AGUIAR - Vistos.Fls. 118: A indicação de endereço do requerido é
providencia que incumbe à parte autora. Assim, indefiro o pedido de pesquisa de endereçoPrejudicado o pedido de diligência
via RENAJUD, haja vista que o veículo já se encontra com todas as restrições possíveis (Licenciamento e circulação), conforme
fls. 50/52.Manifeste-se o(a) requerente no prazo de 20 (vinte) dias úteis.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o(a) autor(a)
para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC:”Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Com
a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0000133-04.2014.8.26.0438/01">0000133-04.2014.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0000133-04.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO - Mirele Antunes Serrano - Vistos.Fls. 63:
Ante o decurso do prazo para impugnação à penhora de fls. 43, transfira-se o valor para uma conta Judicial.Com a vinda do
depósito, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.No mais, manifeste-se o procurador do exequente em termos
de prosseguimento, em 20 (vinte) dias (indicando bens passíveis de penhora).Nada sendo requerido, suspendo a presente
execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall.Intime-se. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000267-36.2011.8.26.0438/01">0000267-36.2011.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0000267-36.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Agrigola Mista de Adamantina Camda - Francisco Emiliano Garcia - Vistos.
Ante a certidão de fls. 15, de que o patrono do executado renunciou, não tendo sido o executado sido intimado para pagamento,
providencie o(a) exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.Após, intime-se o executado pessoalmente para
pagamento, nos termos da decisão de fls. 13.Intime-se. - ADV: ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), CLÁUDIA MARIA
DALBEN ELIAS (OAB 159448/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
MARCOS BARRETO ECCHELI (OAB 300439/SP), MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP)
Processo 0000596-82.2010.8.26.0438 (438.01.2010.000596) - Execução de Título Extrajudicial - ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Lucineia Marques Carrijo - - Maria Bafile Gonçalves - - Salvador Marques
Peres - Vistos.Fls. 123/124: Conforme já frisado por este Juízo às fls. 107, não houve qualquer penhora do imóvel nestes autos,
tampouco determinação deste Juízo para inclusão de qualquer restrição, tendo a mesma se originado da Cédula de Crédito
Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 200845-9, emitida pelo banco exequente.Assim, indefiro o pedido de fls. 123/124, haja vista
que absolutamente impertinente, visto que compete àquele que inseriu a restrição, ou seja, o Exequente, a responsabilidade
pela retirada da mesma.No mais, tendo em vista que já encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com as
anotações e cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0000927-54.2016.8.26.0438 (processo principal 0002907-41.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Glauco
Fernandes Oberg - Secretário de Saúde do Município de Penápolis - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS - Glauco
Fernandes Oberg - Vistos.Vista a parte exequente acerca da petição e dos recibos juntados às fls. 69/75.Manifeste-se a respeito,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), JOSE
CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), GLAUCO FERNANDES OBERG (OAB 191280/SP)
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