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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 - Página 1996

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TJSP 16/06/2016 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2137

1996

praxe.Diante da decretação da falência da requerida nos autos do processo nº 0001672-11.2013.8.26.0415 expeça-se certidão
de crédito para habilitação.P.R.I. - ADV: AMILTON DOMINGUES DE MORAIS (OAB 8949/PR)
Processo 0000792-68.2003.8.26.0415 (415.01.2003.000792) - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Tifany
Rafaela Teixeira Marques - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho
da Justiça Federal, fixo os honorários advocatícios da Defensora Dativa Loreine Aparecida Razaboni em R$ 372,80 (duzentos
reais), expeça-se ofício requisitório de pagamento.Deverá a Advogada providenciar a regularização de seu cadastro junto a
sistema da Justiça Federal para a requisição do pagamento, no prazo de 05 dias, caso ainda não tenha feito.Após, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/
SP), LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP)
Processo 0000913-13.2014.8.26.0415 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.G.M. - L.C.
- Vistos.Fls. 62/66: acolho o pedido de renuncia da Defensoria Dativa LUCIANA GRANDISOLLI CURY arbitrando os honorários
advocatícios nos termos do convênio entre a Defensoria Publica do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão.Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Palmital/
SP para nomeação de novo defensor.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica a Dra. Luciana Grandisolli Cury intimada de que foi
expedida certidão de honorários em seu nome, disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: LUCIANA GRANDISOLLI
CURY (OAB 263448/SP)
Processo 0000924-08.2015.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Isaias dos Reis Coimbra - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo manifeste-se a requerente em termo de prosseguimento, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0000941-44.2015.8.26.0415 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Júlio Cesar Leão - EMBRATEL
TV SAT TELECOMUNICAÇÕES SA - CLARO TV - Verifico às fls. 50v/51 que a carta precatória foi devolvida por falta de regular
instrução, deste modo, expeça-se nova carta precatória de citação e intimação da liminar.Designo audiência para o dia 30 de
agosto de 2016, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Reginalda Leão, 1500, Plamital/
SP (Fórum). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 0001004-84.2006.8.26.0415 (415.01.2006.001004) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - João Inácio Pinto Neto e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Regularizada a substituição
processual face o falecimento do requerente João Inácio Pinto Neto (fls. 279). Outrossim, levando-se em consideração a adoção
do procedimento de “execução invertida” adotado por este Juízo visando dar maior celeridade aos autos e a diminuição de
embargos à execução, determino a remessa dos autos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que, a título de
colaboração, apresente cálculo dos valores em atraso. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP), VINICIUS
ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 0001409-13.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001409) - Monitória - Nota Promissória - Toshiko Ezaki - José Maria de
Oliveira - Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação da parte ideal (50%) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), pertencente(s)
ao executado José Maria de Oliveira, ou de tantos bens quantos sejam necessários para garantir a execução, conforme cópias do
demonstrativo atualizado do débito que segue anexo. Bem(ns) a ser(em) penhorado(s): Imóvel: 19,36 ha de terras denominado
Sítio Primavera, no Bairro Água Bonita, Município de Ibirarema/SP, melhor descrito e confrontado conforme matrícula nº 9.296,
acostada às fls. 75/95., Sítio Primavera, CEP 19940-000, Ibirarema, matrícula 9296. Obs.: a objeção do executado em aceitar o
encargo de fiel depositário não é impeditivo para a penhora de bens do mesmo, no entanto, tratando-se de bens móveis, após a
penhora, intime-se o exequente sobre o interesse no encargo de fiel depositário, caso em que será determinada a remoção do
bem. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. NOTA DE
CARTÓRIO: Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das diligências de oficial de justiça, no valor de R$ 84,05
(diligência = R$ 70,65 + pedágio = R$ 13,40), apresentando as 03 vias da GRD, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GENESIO
CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), BERNARDINO
FERNANDES SMANIA (OAB 53967/SP)
Processo 0001493-87.2007.8.26.0415 (415.01.2007.001493) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lourdes Messias Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 244 (comprovante de depósito de
honorários advocatícios): expeça-se alvará conforme determinado pelo despacho de fls. 231.Em tempo, complemento o referido
despacho (fls. 231) para constar que, após o pagamento do precatório da parte autora deverá ser expedido ofício ao Banco
em que for deposito, para que transfira o mesmo para conta judicial vinculada a este processo.Diante da incapacidade da
autora, e estando esta representada por curador especial, os valores pertencente a esta somente serão levantados mediante
comprovação da necessidade através de alvará, mediante intervenção do Ministério Público.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o
Dr. José Antonio Soares de Queiroz intimado de que foi expedido alvará em seu nome, disponível para impressão no site do
TJSP. - ADV: FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 136712/RJ), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP),
JOSE ANTONIO SOARES DE QUEIROZ (OAB 175380/SP)
Processo 0001501-83.2015.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V.B.O. - B.A.O. - Vistos.Tratase os presentes autos de pedido de exoneração de alimentos.Defiro à requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita
(fls. 44/45).As partes são legitimas e estão bem representadas.Fixo o ponto controvertido no esclarecimento da existência do
binômio necessidade/possibilidade do requerente prestar alimentos à sua filha maior.Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 07 de julho de 2016, às 15:00 horas.As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 15 dias, as quais
deverão comparecer independentemente de intimação, devendo as partes atentarem-se para o disposto no art. 455 do Novo
Código de Processo Civil.Intimem-se as parte pessoalmente para prestarem depoimento pessoal.Intime-se. - ADV: DIRCEU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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