TJSP 16/06/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
2012
5 dias.Int.(NOTA DE CARTÓRIO, patrono autor, a pesquisa RENAJUD de fls. 30 retornou negativa. Assim, manifeste-se em
termos de prosseguimento). - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB
313173/SP)
Processo 1000193-05.2015.8.26.0638 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos.Fls. 70: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.Decorrido, manifestese o(a) procurador(a) requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. Int. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000341-66.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.A.R. - - R.A.R. - A.A.P.
- E.S.B.A.G.A. - Vistos.Por proêmio, recebo a petição e documentos de fls. 18/24 e de fls. 31/32 como emenda à inicial.
Providencie a serventia as anotações necessárias, fazendo constar que os menores estão representados pela genitora e esta
será assistida pela Sra. Elizangela Soares Barros, avó materna dos menores.Nomeio a advogada indicada às fls. 23/24 para
defender os interesses dos autores e concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos
provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do réu, vencendo-se a
primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação.Designo audiência de Conciliação para o dia 03 de agosto de 2016, às
14 horas e 30 minutos, remetendo-se ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. Prestes Maia, nº
1830, Centro, Panorama-SP.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. No mais, expeça-se ofício requisitando abertura de conta poupança em nome da genitora dos
autores, que deverá ser entregue a mesma para que promova as diligencias necessárias à abertura da conta, consignando-se
que o endereçamento deve ser ao Banco do Brasil, agência local.Ciência ao Ministério Público.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Int. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP)
Processo 1000384-03.2016.8.26.0416 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante a inércia da parte embargada (fls. 33), ACOLHO os embargos opostos pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS nos autos da execução que lhe move ANNA DOS SANTOS, com fundamento no artigo
487, inciso I, e o faço para homologar os cálculos apresentados pelo embargante/INSS às fls. 05, declarando como devido o
valor total de R$ 59.540,85, sendo R$ 55.350,00 a título de principal e R$ 4.190,85, referentes aos honorários advocatícios..
Deixo de condenar a embargada no ônus da sucumbência, tendo em vista que não houve oposição ao pedido formulado pelo
embargante. Sem custas ante a Gratuidade Judiciária concedida na execução.Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a
execução principal (Processo físico nº 0002973-63.8.26.0416, arquivando-se, oportunamente, estes autos.P.R.I. - ADV: FATIMA
CRISTINA BIASI BERETTA (OAB 227889/SP), VANESSA PEREZ POMPEU BALASSO (OAB 265525/SP), DANILO BERNARDES
MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 1000507-98.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Ante ao recolhimento de fls. 44, defiro o bloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD
(Restrição total).Após, diga a autora.Int.(NOTA DE CARTÓRIO, foi realizado o bloqueio - restrição circulação - do veículo vw/gol
1.0, placa HSY-3481 às fls. 46. Assim, manifeste-se o autor requerendo o que de direito). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000515-75.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Claudio de Paula Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB
327240/SP)
Processo 1000575-48.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Miqueias de Souza Lourenço - Vistos.
Diante da inércia do advogado requerente, não cumprindo o despacho de fls. 15, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento
no parágrafo único, do Artigo 321, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinta a presente Ação declaratória
de reconhecimento e dissolução de união estável, com fulcro no artigo 485, I, do código de Processo Civil.Com o trânsito em
julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe.P.R.I. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 1000628-29.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Seguro - Dulcimar de Lima Silva - Vistas dos autos ao réu
para:( x ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). (petição da
Dra. Janaina Castro Felix Nunes) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES
(OAB 148263/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1000782-47.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Helio Fernando Donati - Katia
dos Santos Gonçalves - Vistos, Ante aos documentos apresentados às fls. 13/15, concedo ao autos os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/08/2016, às 13:50 horas. A audiência será
realizada no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Prestes Maia, nº 1830,
centro, nesta cidade e Comarca de Panorama/SP. Cite-se e intime-se a Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 1000822-29.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos Pereira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º