TJSP 16/06/2016 - Pág. 922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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(nº 0000209-41.2015.403.6137 - 1ª Vara Federal - 37ª Subseção Judiciária) - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
São Paulo - Wesley Alexandre Boeno Rugani - “Nota de Cartório: à parte Exequente: manifestar-se acerca da certidão do oficial
de justiça: ... deixei de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que a guia de depósito correspondsente às despesas de
condução do oficial de justiça não está acompanhando o mandado...” - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/
SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP)
Processo 0000659-32.2012.8.26.0311 (311.01.2012.000659) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Angelo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Fls. 74/82: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), ANGELICA CARRO
(OAB 134543/SP)
Processo 0000735-22.2013.8.26.0311 (031.12.0130.000735) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Luiza de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a
conceder aposentadoria por invalidez a autora MARIA LUIZA DE MELO, diante do preenchimento de todos os requisitos legais,
a partir da data do ajuizamento da ação.Às parcelas do benefício em atraso serão calculados correção monetária e juros
moratórios aplicados de conformidade com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos
na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da
Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp
1.205.946/SP). A incidência dos juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, em atenção ao disposto no artigo
1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código de Processo Civil, até a vigência do novo Código Civil (11/01/2003), quando o
percentual é elevado a 1% ao mês, em atenção ao disposto no artigo 406 do novo Código Civil, devendo, a partir da vigência
da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança (art. 5º).DEFIRO
o pedido de tutela de urgência, para o fim de que o réu inicie imediatamente o pagamento em favor da autora do benefício
previdenciário. Oficie-se.Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85,
§ 2º, I do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data
da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).Indevida condenação em custas, face ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei
6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis, 09 de maio de 2016 - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI
(OAB 213210/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0000846-36.1995.8.26.0311 (311.01.1995.000846) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Junqueiropolis Samuel Alves de Almeida - Diante de tais considerações, forçoso reconhecer a caracterização da prescrição, devendo a presente
execução ser declarada extinta. Posto isso, com base no artigo 174 do Código Tributário Brasileiro, reconheço a incidência da
prescrição e JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Junqueirópolis, 12 de junho de 2015. Marcelo Luiz Leano Juiz de Direito Assinatura Eletrônica DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ADILSON LUIZ
DOS SANTOS (OAB 38949/SP)
Processo 0000847-45.2000.8.26.0311 (311.01.2000.000847) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Uniao - Aureo Pinotti CARLOS ROBERTO DELLA LIBERA FILHO - Nota de Cartório: à parte executada Àureo Pinotti: manifestar-se acerca do decurso
de prazo demandado a fls. 238. - ADV: LIGIA FERREIRA NETTO (OAB 101243/MG), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS
(OAB 155665/SP), LUIZ AUGUSTO FERREIRA GERMANI (OAB 62154/SP), ENEIDA CRISTINA PINOTI SOARES GUIZARDI
(OAB 206020/SP)
Processo 0000927-86.2012.8.26.0311 (311.01.2012.000927) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Corensp - Fagner Aureliano da Silva - Vistos.Fls.55: Manifeste-se a exequente, no prazo legal.Int. ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ANITA
FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS
SANTOS (OAB 284186/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP)
Processo 0001123-08.2002.8.26.0311 (311.01.2002.001123) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Junqueiropolis Matilde Luiz Teixeira de Souza - - Maria Aparecida Simao Rodrigues - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Posto isso, com base no artigo 174 do Código Tributário Brasileiro, reconheço a incidência da
prescrição e JULGO EXTINTA esta ação sem apreciar-lhe o mérito. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. Junqueirópolis, 7 de março de 2016 - ADV: JORGE UIEDA (OAB 68793/SP), LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB
113284/SP)
Processo 0001143-42.2015.8.26.0311 (apensado ao processo 0002267-41.2007.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MARIA PEREIRA DA COSTA
- Vistos,Fls. 31/32: Defiro. Anote-se.O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo
331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue:1- QUESTÕES PROCESSUAIS
PENDENTES: O embargado não arguiu matéria preliminar.2- PONTOS CONTROVERTIDOS: a) Divergência no cálculo de
liquidação apresentado.3- Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação;4Diante das alegações do embargante/executado e considerando que há fatos que dependem necessariamente de conhecimentos
técnicos especializados e que a realização da perícia em nada ocasionará prejuízos às partes e ao procedimento, a fim de
buscar o aperfeiçoamento da decisão futuro, determino a realização de perícia contábil.Nomeio como perito do Juízo o Sr.
CARLOS ROBERTO TADASHI DEZAN, independente de compromisso.Os honorários periciais serão arbitrados por ocasião da
prolação da sentença de mérito.5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos em 5
(cinco) dias.Decorridos, tornem conclusos para deliberação.Int. - ADV: ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN), DANILO
BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 0001169-11.2013.8.26.0311 (031.12.0130.001169) - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Pedro Borges da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Fls. 170: Cientifique-se o
autor.Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que apresente o cálculo de liquidação.Int. - ADV:
MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), FERNANDA TORRES (OAB 136146/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP)
Processo 0001244-36.2002.8.26.0311 (311.01.2002.001244) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Junqueiropolis - Toshico Hataya - - Empreendimentos Fernandes S C Ltda - Vistos, Diga o(a) embargante no prazo de 10
(dez) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. Int. - ADV: DIRCE GONCALVES (OAB 48472/SP),
ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP)
Processo 0001258-93.1997.8.26.0311 (311.01.1997.001258) - Procedimento Comum - Iukie Omoto - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos,Fls. 135: Defiro como requerido.Intime-se.Prazo: 5 (cinco) dias.Int. - ADV: MARGARETE DE CASSIA
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