TJSP 16/06/2016 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
923
LOPES (OAB 104172/SP), MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 0001639-81.2009.8.26.0311 (311.01.2009.001639) - Procedimento Comum - Maria Izabel Cruz Martinez - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a tutela deferida (fls. 177) e condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS a conceder aposentadoria por invalidez a autora MARIA IZABEL CRUZ MARTINEZ, diante do preenchimento de
todos os requisitos legais, a partir da data do requerimento administrativo (22.01.2009), momento em que o requerido tomou
ciência da pretensão da autora.Às parcelas do benefício em atraso serão calculados juros moratórios aplicados de conformidade
com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela
Resolução nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei nº 11.960/09, a partir de sua
vigência, independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp 1.205.946/SP). A incidência dos
juros de mora fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, em atenção ao disposto no artigo 1062 do Código Civil de 1916 e 219
do Código de Processo Civil, até a vigência do novo Código Civil (11/01/2003), quando o percentual é elevado a 1% ao mês, em
atenção ao disposto no artigo 406 do novo Código Civil, devendo, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir
a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança (art. 5º).Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a
verba honorária, a qual, com fulcro no art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre
o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).Indevida condenação em custas, face
ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis, 30 de maio de 2016. - ADV:
FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), LUIZ CARLOS MARTINS (OAB 96839/SP), BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ (OAB
202785/SP), CARLOS ANDRÉ COUTINHO ESPINDOLA (OAB 24323/PE), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0001736-76.2012.8.26.0311 (311.01.2012.001736) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Aparecida Januária das Chagas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Em face do pagamento do débito executado
(fls. 131/132 e 141), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de
Sentença, em que figura como exequente APARECIDA JANUÁRIA DAS CHAGAS e executado o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS.Fls. 141: Expeça-se Alvará.Intime-se o(a) perito(a) pessoalmente, através de carta.P.R.I. e, observada
as formalidades legais, arquivem-se os autos.Junqueiropolis, 04 de maio de 2016. - ADV: MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB
112705/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0002137-75.2012.8.26.0311 (311.01.2012.002137) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Aparecida dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos,Fls. 144/147: Manifeste-se o(a) autor(a) no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Fls. 148: Cientifique-se o autor.Int. - ADV: VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB
112705/SP)
Processo 0002428-07.2014.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DO CARMO ALONSO
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficio procedente do NGA, redesignando para o dia 24/08/2016, às 11:00 h, a
realização da pericia, localizado na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2357 Rampa 3 (em frente ao setor de Oncologia da Santa
Casa) Vila Roberto - Presidente Prudente-SP. - ADV: DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP)
Processo 0002495-35.2015.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MARIA EDIVIRGEM SOARES
DA SILVA - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0002572-83.2011.8.26.0311 (311.01.2011.002572) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - Rubens
Manoel de Oliveira Transporte Me - Rubens Manoel de Oliveira - Trata-se de pedido de arquivamento dos autos sem baixa na
distribuição, em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, com a redação dada pela
Portaria nº 130/2012. Preenchidos os requisitos legais da forma acima mencionada, eis aque o débito não ultrapassa o valor
de R$. 20.000,00, DEFIRO o pedido de fls. 115 e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Int. Junqueiropolis,
07 de março de 2016. - ADV: MARCOS ROBERTO CANDIDO (OAB 238363/SP), ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB
154889/SP)
Processo 0002652-08.2015.8.26.0311 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - PAULO DA SILVA GOMES
ROCHA - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,Fls. 28: Defiro. Anote-se.Fls. 29: Cientifique-se a autora.A seguir,
diga o(a) autor no prazo de 10 (dez) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito.Int. - ADV: GUSTAVO
BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 0002726-43.2007.8.26.0311 (311.01.2007.002726) - Procedimento Comum - Odette Contelli Sardelari - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos,Em face do pagamento do débito executado (fls. 164/165 e 174), com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença, em que figura como exequente
ODETE CONTELLI SARDELARI e executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Fls. 174: Expeça-se
Alvará.Intime-se o(a) perito(a) pessoalmente, através de carta.P.R.I. e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Junqueiropolis, 04 de maio de 2016. - ADV: MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES
(OAB 104172/SP)
Processo 0002828-94.2009.8.26.0311 (311.01.2009.002828) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Donizete Alves
Freires - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a tutela deferida a fls. 34 e condenar o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a restabelecer o auxílio-doença ao autor ANTONIO DONIZETE ALVES FREIRES, diante
do preenchimento de todos os requisitos legais, até que, submetido a tratamento médico, reaver sua capacidade laborativa,
a partir da data da cessação do beneficio ocorrido em 01 de junho de 2009, momento em que o requerido tomou ciência da
pretensão do autor.Às parcelas do benefício em atraso serão calculados juros moratórios aplicados de conformidade com os
critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução
nº 134/2010, do Conselho da Justiça Federal, observada a aplicação imediata da Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência,
independentemente da data do ajuizamento da ação (EREsp 1.207.197/RS; REsp 1.205.946/SP). A incidência dos juros de mora
fixados em 0,5% ao mês a partir da citação, em atenção ao disposto no artigo 1062 do Código Civil de 1916 e 219 do Código
de Processo Civil, até a vigência do novo Código Civil (11/01/2003), quando o percentual é elevado a 1% ao mês, em atenção
ao disposto no artigo 406 do novo Código Civil, devendo, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009), refletir a mesma
taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança (art. 5º).Em razão da sucumbência, arcará o requerido com a verba
honorária, a qual, com fulcro no art. 85, §2º, I, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o
valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ).Indevida condenação em custas, face
ao teor do artigo 9º, inciso I da Lei 6.032/74 e artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93.P.R.I.CJunqueirópolis, 17 de maio de 2016. - ADV:
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ (OAB 202785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º