TJSP 17/06/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2022
tinha conta bancária, para que seja possível oficiar para obtenção de valores existências na data do óbito, determinar bloqueios,
e solicitar eventuais outras informações.Intime-se. - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 1009517-61.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Polesel
Tacla - - Maria Clara Polesel Tacla Franco - - Maria das Graças Tacla Nalin - - Dolimar Tacla Caruso - Vistos.Venha para os autos
cópia da certidão de óbito da falecida. - ADV: LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP)
Processo 1009549-66.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Alimentos - Nuncio Aparecido Zorzetti - Vistos.Adite-se a
petição inicial para corrigir o polo passivo que deve ser ocupado pela genitora. Tendo em vista que a classe encontra-se
cadastrada como Alimentos, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção .Intime-se. - ADV: AMANDA MARIA
BRIGATTI CASSANJI (OAB 347802/SP)
Processo 1009561-80.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.C.S. - Vistos.Concedo a
gratuidade requerida.Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: LEONARDO COSTA REGAÇO (OAB 346528/SP)
Processo 1009580-86.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Isabel Cristina de Moraes Muller - Vistos.
Nomeio como inventariante Isabel Cristina de Moraes Muller, independente de compromisso.No prazo de 20 dias, deverão ser
apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador,
desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos:A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão
de óbito do cônjuge, se viúvo for;- As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos
falecidos;- As procuração dos herdeiros e cônjuges;- As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos;- A certidão negativa
de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”;- As cópias do testamento devidamente registrado, se houver.- A
certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de
levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o
item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo comum de 15
dias para manifestação.Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá
ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes
tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso.No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º
e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual
para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66.Após, deverão os autos ser encaminhados
ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da
não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser
intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: PAULO
ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1009620-68.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.P.A. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida.Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala
111), designo o dia 08 de agosto de 2016, às 10:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-o de que
terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fixo os alimentos provisórios em 15% dos
rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação, oficiando-se para desconto. Fiquem as partes cientes que o
comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA INES BALTIERI DA SILVA (OAB 72022/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 1009653-58.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F. - Vistos.Redistribua-se, por
dependência ao processo 0012351-40.2005, à 2ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA
SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 1009676-04.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Casamento - L.C.C. - - S.S.S.C. - Vistos.Tendo em vista que
todas as folhas da petição inicial devem ser rubricadas pelas partes, regularize a patrona dos autores a juntada da petição. ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1009694-25.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C. - - G.C. Vistos.Redistribua-se, por dependência ao processo 0003038-74.2013, à 2ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1010413-75.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1006366-58.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - E.F.S. - J.C.C. - Vistos.Quando proferida a decisão de fls. 198/199, foi feita menção a dúvida acerca da data do
fim da união, ante as menções feitas pelas partes nos autos em apenso (abril e maio de 2014).Conforme se depreende das
decisões de fls. 410 e 672/673, até aquele momento, a autora pretendia ver reconhecido que o fim da união deu-se em 12 de
abril de 2014, e o réu, em maio de 2014 (sem referência a data específica).Entretanto, a fls. 775/778, corrigida a fls. 800/801
com relação ao ano, a autora informa que pretende ver reconhecida como data do fim da união o dia 31 de março de 2014.O
réu, por sua vez, a fls. 794/795, pretende ver reconhecida como data do fim da união o dia 30 de abril de 2014.E é relevante
apurar tal questão para que a perícia já determinada possa ser levada a efeito.E a data que deve ser considerada com data do
fim da união é o dia 31 de março de 2014 como pretendido pela autora.Afinal, conforme documento juntado a fls. 781, o próprio
réu teria subscrito notificação na qual fez constar tal data como a data em que deixou o imóvel.E o réu, em sua petição de fls.
794/795, não impugna a autenticidade de tal documento.Assim, os autos deverão ser remetidos à perícia, com a observação
supra.Intime-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP),
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP), PAULO CESAR VALLE DE
CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP)
Processo 1011356-58.2015.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.R.F. - A.L.F.
- Vistos.Remetam-se ao cartório distribuidor para correção de classe, tendo em vista que se trata de execução de alimentos.
Intime-se o executado para quitar o débito apurado a fls. 132, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo
pagamento, em 03 dias, sob pena de prisão. - ADV: CAIKE AGUIAR ROMANINI (OAB 339610/SP), MARIA VALDEREZ NUNES
DE CAMPOS (OAB 139826/SP), ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 1011365-20.2015.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - M.H.A.R. - A.C.A. - Vistos.Conforme se vê a fls.
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