TJSP 17/06/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2023
150 os honorários de sucumbência foram arbitrados com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de
Processo Civil. Sendo assim não há vício, omissão ou obscuridade a sanar, razão pela qual rejeito os Embargos de Declaração.
Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO DIONISIO (OAB 299620/SP), WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 1012765-69.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - B.A.A.V. - R.G.O. - Vistos.Fls. 134: Manifeste-se o
requerente. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), MARISTELA TUCUNDUVA SENDINO (OAB 113841/SP)
Processo 1012769-09.2015.8.26.0451 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - Eraldo Melega e outro - Fica a parte interessada
INTIMADA a retirar o formal de partilha em Cartório. - ADV: CAMILA DE PAULA MELEGA (OAB 291310/SP)
Processo 1013651-68.2015.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Heron da Silva Michelucci - Vistos.Aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1014150-86.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - P.R.G. - M.A.E.S. - Fls. 767/778:
Manifeste-se a requerida acerca da petição e documentos juntados. - ADV: ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP),
JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 1014227-61.2015.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Flora Guimarães Guidotti - Vistos.Cobre-se
resposta ao ofício copiado a fls. 246.Cumpra-se o despacho de fls. 414.Defiro o levantamento requerido a fls. 404/405, devendo
a inventariante comprovar o pagamento dos débitos do espólio nos autos, no prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV: JULIANA
MURADIAN RODRIGUES (OAB 370295/SP)
Processo 1015713-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.A.M.J. - S.K. - Vistos.Fls.
186 e documentos de fls. 187/191: Diga o autor.Fls. 192/193 e documentos de fls. 194/197: Diga a ré.Após, dê-se vista ao MP. ADV: ILDE RODRIGUES DA S.DE M.CARVALHO (OAB 116177/SP), MARLU GOMES JOIA (OAB 243551/SP)
Processo 1016106-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Exoneração - E.E.M. - A.E.V.M. - Fls. 76: Ciência do
oficio do IMESC designando o dia 25/07/2016, às 14:00 horas para realização da coleta para futura perícia. - ADV: DANIELA
PETROCELLI (OAB 188339/SP), ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1016540-92.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.P.D. - Diga a parte interessada
em termos de prosseguimento - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1016791-13.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.L.A.M. - Certifico e dou fé que
deixei de expedir certidão nos termos do artigo 517 do CPC (fls. 46), tendo em vista que não consta nos autos cópia do trânsito
em julgado da sentença de fls. 10/11, ficando a exequente intimada a providenciar. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA
(OAB 79625/SP)
Processo 1017287-42.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Exoneração - C.R.S.C. - G.P.C. - Vistos.Indefiro o pleiteado
a fls. 166.Se o autor pretende ouvir o requerido em depoimento pessoal, a intimação do mesmo deverá ser pessoal, devendo o
autor recolher as diligências necessárias para a expedição do mandado de intimação. Intime-se. - ADV: NICOLE ROVERATTI
(OAB 334260/SP), LUCIMARA FERNANDES (OAB 321116/SP), VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP)
Processo 1018970-17.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1009938-85.2015.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - J.L.P. - Gabriela Vecchine Pereira - Vistos.Oficie-se para desconto dos alimentos. - ADV:
DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 1019198-89.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.P. - N.E.P.S.
- A.A.L.S. - Vistos.Manifeste-se a exequente acerca da quitação do débito e, em caso negativo, apresente cálculo atualizado. ADV: MARCIO JOSE MARQUES GUERRA (OAB 72639/SP), PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1020197-42.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.A.L. e outro P.L.N. - Fls. 66/67: Manifestem-se as partes. - ADV: APARECIDA NADIR FRACETTO (OAB 195961/SP), ALCIONE GOMES DA
SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1020574-13.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1016263-76.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.A.C. - M.H.B. - Vistos.Ante o informado a fls. 175, redesigno a audiência
de tentativa de conciliação para o dia 16 de agosto de 2016, às 15:20 horas.Intime-se. - ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA
(OAB 290238/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 4010274-09.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.N.M.S. Vistos.Fls. 261/281: Ciência às partes. - ADV: JOSE RODRIGUES JUNIOR (OAB 337623/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2016
Processo 1000665-48.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.D.S.J. - S.P.T.S. - VISTOS.I.
RELATÓRIO FRANCISCO DOMINGOS DE SOUZA JUNIOR, qualificado nos autos, move contra STEFANE PATRÍCIA
TARTAGLIA DE SOUZA, também qualificada, a presente ação de exoneração de obrigação alimentar.Alega o autor ser pai
da ré e haver assumido, por força de sentença judicial, obrigação alimentar em relação à mesma. Ocorre que veio a ré a
alcançar a maioridade civil, reunindo condições para o provimento de seu próprio sustento, não mais subsistindo a necessidade
do recebimento da prestação alimentícia. Pede, juntando documentos, a exoneração do encargo (fls. 01/12).Prejudicada a
tentativa de conciliação (fls. 24), a ré contestou o pedido, sustentando a persistência da necessidade dos alimentos em razão
dos fatos de cursar o terceiro ano do ensino médio e encontrar-se desempregada. Também juntou documentos (fls. 32/46).
Refutados pelo autor, em réplica, os argumentos tecidos pela ré (fls. 50/51), deu-se o feito por saneado (fls. 52).Inquirida uma
testemunha (fls. 63), deu-se por encerrada a instrução, reiterando as partes, em alegações finais, as respectivas razões (fls.
62).II. FUNDAMENTAÇÃOComprovada documentalmente a maioridade civil da ré (fls. 07), tem-se por cessada a obrigação
alimentar fundamentada no poder familiar (Código Civil, artigos 1.634, inciso I, e 1.635, inciso III), dependendo a continuidade
da obrigação de comprovação, pela alimentanda, da efetiva necessidade dos alimentos (Código Civil, artigo 1.694), decorrente
da incapacidade do provimento, pelo trabalho, da própria mantença (Código Civil, artigo 1.695). Nesse sentido, inclusive, já
se decidiu que:”Quando a obrigação resulta do pátrio poder, cessando este, aquela também cessa. Não há obrigação sem
causa. Desaparecendo a causa de pedir alimentos, cessam pleno jure os efeitos da sentença que os concedeu. Assim, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º