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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 - Página 2017

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TJSP 20/06/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2139

2017

VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000424-37.2016.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Edmilson Alexandre da Silva
ADVOGADO : 74524/SP - Elcio Padovez
REQDA
: Eletropaulo Metropolitana
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2016
Processo 1000032-97.2016.8.26.0334/01">1000032-97.2016.8.26.0334/01 (apensado ao processo 1000032-97.2016.8.26) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Alcilide Trevizan - Republicação do despacho de
fl. 29, tendo em vista não ter sido publicado para o advogado do impugnado:Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de
sentença. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento
da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são
relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/depósito compatível
com o montante da dívida. Fica desde já facultado ao exequente reverter os efeitos desta decisão que atribuiu efeito suspensivo
à impugnação ao cumprimento de sentença mediante deposito judicial de R$ 16.431,62 (CPC, art.525, §10). Intime-se o
impugnado para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000033-82.2016.8.26.0334/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Dionísio Rosales Moura - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o impugnado. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000102-17.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Elizabeth Dezan Azenha e outro Durval Braz Favero - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes às fls. 73/76. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo com resolução do mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e as custas processuais
deverão ser pagas pelo requerido.Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento
caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P. R. I. C. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP), SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP), PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP),
ANDERSON MILANI COELHO (OAB 355680/SP)
Processo 1000160-20.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Camila Akemi Abe - Empresas
Reunidas Paulista de Transporte Ltda - Vistos. Considerando que o valor gasto pela autora com a passagem rodoviária foi de R$
54,89 (cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) - (fls. 11) e a requerida apresentou proposta de acordo no sentido de
devolver à requerente o valor da passagem em dobro (fls. 88/90) e, por fim, diante da concordância da autora em receber o total
de R$ 109,78 (cento e nove reais e setenta e oito centavos) - (fls. 94/95), homologo por sentença, e para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados
e as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelo requerido.Arbitro os honorários da advogada da autora nos termos
do convênio Defensoria-SP/OAB-SP. Expeça-se a certidão.Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P. R. I. C. - ADV: ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS
(OAB 128170/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP), ANA
CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP)
Processo 1000170-64.2016.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.C. - Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP)
Processo 1000214-20.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Creomar
Rodrigues da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Arquivem-se.Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB
197859/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), RENATO DIONIZIO
DOS SANTOS (OAB 318157/SP)
Processo 1000259-87.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Walter Antonio Martins Biagoni Intime-se o requerente para distribuir a carta precatória expedida, comprovando a distribuição no Juízo Deprecado no prazo de
30 dias. - ADV: MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/SP)
Processo 1000290-44.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nunis
Carlos Machado Barroso - Banco Bradesco S.A. - Considerando o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o requerido
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
(OAB 197859/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000322-15.2016.8.26.0334 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Sara Fernanda Ferreira dos Santos
- - Iara Fernanda Ferreira Santos - - Maria Celia dos Santos Ferreira - Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSIMAR CESAR
BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000326-52.2016.8.26.0334 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.S.B. - - J.B. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO O DIVÓRCIO
do casal nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal.A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Carla
Fernandes da Silva.Defiro ao requerentes os benefícios da justiça gratuita.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado.Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, bem como certidão de honorários a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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