TJSP 21/06/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
1520
INSALUBRE DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 A aposentadoria especial não deixa
de ser uma forma de aposentadoria por tempo de serviço, com a diferença de que se submete a prazos menos longos que
os comumente exigidos para a obtenção normal do benefício, tendo em vista que o trabalho desempenhado apresenta-se em
condições mais prejudiciais à saúde do trabalhador, face consubstanciar atividades penosas, insalubres ou perigosas, sendo
que os requisitos, à época da propositura da presente ação, estavam delineados no artigo 35 do decreto n.89.312/84. 2 A
atividade desempenhada pelo segurado (serralheiro), por analogia às atividades de esmerilhadores, cortadores de chapas e
soldadores, que são consideradas insalubres, também pode ser considerada como tal, uma vez que expostas aos mesmos
agentes, desnecessária, portanto a sua confirmação por laudos técnicos, exigida pela autarquia. 3 Entretanto, mesmo que
a atividade desempenhada pelo Autor não pudesse ser consignada entre as previstas expressamente na legislação, tal fato
não infirma o direito pleiteado nesta ação, dado que a lista ali exposta não é taxativa, mas exemplificativa, podendo assim
se concluir pela existência de insalubridade no trabalho desenvolvido através de outros elementos probatórios carreados aos
autos. 4 Excluídas as parcelas vincendas da base de cálculo da verba honorária, em observância ao disposto no artigo 20, pars.
3 e 4, do Código de Processo Civil, e conforme orientação uniforme das turmas componentes da 1ª Seção deste Tribunal e de
acordo com a Súmula n. 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça.” 5 Apelação da autarquia a que se dá parcial provimento”.
(TRF 3ª Região - AC nº 96.03.07.7708-0/SP 5ª Turma DJ de 20/4/1999 pág. 480 Relatora Desembargadora Federal Suzana
Camargo v.u.).Nessa esteira, INDEFIRO a realização de prova pericial. Assim, tornem os autos conclusos para sentença.Int. ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2016
Processo 0001665-68.2009.8.26.0347 (347.01.2009.001665) - Procedimento Comum - Seguro - Maria Sonia de Siqueira
Silva - - Jessica Henrique de Siqueira Silva - - Diemison Henrique de Siqueira Silva - - Diorgenes Henrique de Siqueira Silva Mapfre Seguros Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à requerida quanto à informação prestada pela requerente, a saber, o CPF
do senhor Antonio Olívio H. da Silva, 272.390.124-68. - ADV: ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP), FABIO LEUGI
FRANZE (OAB 212949/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB
75401/SP)
Processo 0002181-49.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002181) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renata Fernandes de
Abreu - Jose Augusto dos Santos - - Carmem dos Santos - Joao Malogro - - Maria Aparecida Siqueira Malogro - Ante o exposto
e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RENATA FERNANDES DE
ABREU para declarar seu domínio sobre o imóvel objeto da matrícula nº 5180, do CRI de Matão (fls. 08/09), situado na Rua
Madre Leônia Melito, n. 511, Jardim Las Lomas, na cidade de Matão, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1238,
“caput” e parágrafo 1º, do Código Civil. Nos termos do artigo 167, I, nº 28 da Lei n.º 6.015/73, esta sentença servirá de título
para a matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, satisfeitas as obrigações fiscais. Incabíveis
honorários advocatícios pelos confrontantes e interessados.Após o trânsito em julgado desta, expeça-se mandado ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, para registrar o imóvel em nome dos autores, com as formalidades das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça. Custas na forma da lei.P. R. I. C. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), ESTELA
BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP)
Processo 0002898-32.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002898) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Aparecida Therezinha Nonis Pagani - - Maria de Lourdes Maria Radaeli - - Antonio Nonis - Banco
do Brasil Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de Levantamento Judicial nº 89/2016, disponível para retirada. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS
(OAB 146540/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004861-51.2006.8.26.0347 (347.01.2006.004861) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Maurinho Galhardi Taquaritinga Me - Oliveira Porto Engenharia Ltda - Marco Antonio de Oliveira - - Mauro Cesar Cid
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao patrono do autor quanto a certidão copiada a seguir: Certifico e dou fé que compulsando
os autos constatei que a petição de fl. 260 e guia de diligência do oficial de justiça de fl. 261, assim como a petição de fl. 262 e
guia de diligência do oficial de justiça de fl.263, foram protocoladas nestes autos indevidamente, sendo certo que as mesmas
deveriam ter sido encaminhadas pelo patrono do requerente à 1ª Vara Cível local, aos autos nº 0004860-66.2006.8.26.0347 e
0004766-21.2006.8.26.0347 respectivamente. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), EMERSON DIAS
PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 0005034-07.2008.8.26.0347 (347.01.2008.005034) - Depósito - Depósito - Banco Credibel Sa - Carlos Fabricio
de Matos - Vistos. Aguarde-se manifestação do requerente por mais 10 (dez) dias.No silêncio, intime-se o requerente BANCO
CREDIBEL S/A, AV PAULISTA, 1754, BELA VISTA - CEP 01310-200, São Paulo-SP, CNPJ 69.141.539/0001-67, na pessoa de
sua representante legal, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º