TJSP 22/06/2016 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
1908
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002985-95.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - GOL LINAS
ÁREAS INTELIGENTES S/A - Ante o depósito judicial efetivado pela parte executada para quitação do débito, bem como da
manifestação de concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003032-69.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SONIA APARECIDA SEGATI MOTA SOUZA - ABESPREV ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS
BANESPIANOS - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A e outro - Intime-se a parte executada, para que pague o débito
remanescente indicado as fls. 262, em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/
SP), MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0003073-36.2015.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ MIGUEL
GODOY - - ANTONIO SERGIO CALIXTO - UNIMED PAULISTANA - Vistos. Ante a decretação da liquidação extrajudicial da ré
UNIMED PAULISTANA, nos termos da Resolução Operacional RO nº 1.986, de 26 de janeiro de 2016 e da Portaria ANS nº 7818,
de 26 de janeiro de 2016, verifico que a presente ação deve ser extinta, a medida que a decretação da liquidação extrajudicial
enseja a suspensão de todas as ações e execuções que possam interferir no acervo patrimonial da executada, nos termos
do artigo 24-D da Lei 9.656/98; artigo18, a) da lei 6.024/74 e artigo 20, III, da Resolução ANS 316/2012. Assim, é de rigor
que os exequentes habilitem seu crédito pela via própria.Vejamos o entendimento jurisprudencial neste sentido.IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JÁ CONSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PELA
VIA PRÓPRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE. “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação
extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, paraconstituiçãodo título executivo
judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.” Diante do conteúdo do enunciado,
correta a decisão que determinou a extinção da execução, ficando a credora possibilitada de habilitar o crédito junto ao Juízo
onde tramita a recuperação judicial da executada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.
(TJRS, Recurso Cível Nº 71001832062, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese
Spengler, Julgado em 24/06/2009)Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, devendo os autores habilitarem seus
créditos junto ao juízo liquidante.Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.P.R.I.C. - ADV: JOSE MIGUEL
GODOY (OAB 79452/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0003082-95.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ALCIVO MARQUES
FILHO - BANCO BMG S/A - O documento juntado as fls. 87, não atende o quanto determinado as fls.82Assim, INDEFIRO o
pedido de Justiça Gratuita.Proceda, o recorrente, ao recolhimento das custas de preparo do recurso, no prazo de 48 horas,
sob pena de deserção.Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARIA APARECIDA DA SILVA
BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 0003083-80.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ALCIVO MARQUES
FILHO - BANCO ITAUCARD S/A - Vistas dos autos aos interessados para:Requererem o que de direito, em 05 dias, ante a
devolução dos autos do Colégio Recursal. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0003475-54.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - ALUISIO BERNARDES CORTEZ BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Intime-se o advogado do exequente, a fim de que compareça em cartório, no prazo de 05
(cinco) dias, a fim de regularizar petição de fls. 197.(ausência de assinatura). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 0004888-10.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004888) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Milton de Jesus Faccio - Claro Sa - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 164/2016) em
substituição à guia n.º 64/2016, procedendo ao cancelamento desta, e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela
parte interessada (requerida). Nada Mais. - ADV: MILTON DE JESUS FACCIO (OAB 108040/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0005439-53.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005439) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Georgia Rocha Vilela - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:( X ) Procuradora
do autor: apresentar o n.º de R.G. para a confecção do mandado de levantamento, em 05 dias. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO
YOSHINO (OAB 172172/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP), PAULO ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP)
Processo 0006495-97.2007.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alcides Janini - Hsbc Sa - Fls.475;
oficie-se à agência bancária depositária do valor a ser restituído ao executado HSBC, para que o transfira para a conta bancária
por este indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando a efetivação da medida.Int. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0008092-28.2012.8.26.0363/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prodeluc
Educacional Ltda Me - A C da Silva Marcenaria Novo Móveis Me - Vistos.Defiro pedido de fls.119. Expeça-se mandado de
penhora em bens do executado Antonio Carlos da Silva, residente na Rua Aimorés, 632, Mogi Mirim II, Mogi Mirim, suficientes
para cobertura do débito demonstrado a fls. 119.Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS C DE ANDRADE (OAB 84657/SP), MARILIA
BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 0008465-88.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - ZELINDA GABRIEL
DE MELO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - - SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPREV - Manifeste-se a parte
exequente acerca da petição de fls. 210/222.Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP), LAIR ARONI
(OAB 341190/SP)
Processo 0009764-03.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIAS SEVERINO
DA SILVA - R B BORGES TRANSPORTES - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 155/2016)
referente ao depósito de fls. 89, e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada. Nada Mais. - ADV:
CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), MARIA DE LOURDES B MELLO ATHAYDE (OAB 73451/SP), FRANCIELE PIZOL
(OAB 282105/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO BERNARDI (OAB 306560/SP)
Processo 0009997-97.2014.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - ANA FLÁVIA
CEREGATTI ZINGRA - GOL LINHAS INTELIGENTES S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - REDE S/A e outro - Vistas dos autos
ao autor para:manifestar/ tomar ciência, em 5 dias, sobre os documentos juntados às fls. 362/371 (cumprimento da obrigação),
bem como, requerer o que de direito ante a devolução dos autos do Colégio Recursal. - ADV: RENATA FARIAS ARAUJO
(OAB 294166/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º