Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 23/06/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2142

1570

Processo 1002256-33.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio Bilia Filho - Rubens Reis Rodrigues Junior - - Renato Baptista - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, conforme termo de
audiência de fls. 26. O feito fica suspenso até integral cumprimento; após, no silêncio, oprocesso será arquivado, presumindo-se
cumprido o acordo. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data.Deixo de decretar a revelia do correú Renato Baptista, que,
conforme certidão de fls. 27, compareceu ao local designado para a audiência.Aguarde-se o prazo estipulado para cumprimento
do acordo celebrado entre o autor e o requerido Rubens Reis Rodrigues Júnior.P.R e intimem-se. - ADV: TATIANE GASPARINI
GARCIA (OAB 251125/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP),
DANIELA SILVA ZARDINI DOURADO (OAB 223334/SP)
Processo 1002313-51.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercio de Moveis
Maran Ltda Me - Weverson Barcelos da Costa - Vistos.Indefiro o pedido do exequente. A apresentação das notas fiscais é
condição indispensável à legitimação ativa da microempresa ou empresa de pequeno porte nos feitos de competência do
Juizado Especial. Isso porque, nos termos do art. 29, II, da LC nº 123/2006, a emissão de documento fiscal é requisito para
a manutenção da condição de microempresa. A respeito, convém ressaltar o disposto pelo Enunciado 135 do FONAJE: “o
acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.Pelo exposto, concedo
o prazo de 10 dias corridos para atendimento da exigência legal, sob pena de indeferimento da inicial. Observe-se quanto à
contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de
celeridade previsto na Lei 9.099/95.Int. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP)
Processo 1002339-49.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana
Martins de Souza Fernandes - Paulo Rodrigues de Oliveira - INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para indicar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ADVERTIDO(A) de que, caso a diligência seja frustrada no endereço declinado
OU não se manifeste no prazo concedido, a ação será julgada extinta, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV:
VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1002372-39.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cabral Castilho Com de Tintas
Ltda Epp - Ane Caroline Berocal - Vistos.Recebo a petição de fls. 33/39 como emenda à inicial. Proceda-se à correção da classe
do processo e do valor da causa.Considerando o disposto nos artigos 2º e 16 da Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 04 de julho de 2016, às 10h15min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150), intimando-se o autor por intermédio de seus
advogados, com a advertência de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da
Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar
defesa oral ou escrita (por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser efetuado em até 15 dias
corridos, após a audiência). Observe-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do
NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.Tendo em vista a dispensa legal de custas
em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual
recurso do interessado.Cite-se e intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002374-09.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Alberto Bertati - Vistos.Recebo a petição de fls. 40/47 como emenda à inicial. Proceda-se
à correção da classe do processo e do valor da causa.Considerando o disposto nos artigos 2º e 16 da Lei 9.099/95, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de julho de 2016, às 09h45min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150), intimando-se o autor por
intermédio de seus advogados, com a advertência de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos
termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Não havendo acordo, poderá
o requerido apresentar defesa oral ou escrita (por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser
efetuado em até 15 dias corridos, após a audiência). Observe-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade
do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.Tendo em vista
a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado
oportunamente, em eventual recurso do interessado.Cite-se e intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM
(OAB 354488/SP)
Processo 1002374-09.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Alberto Bertati - Intimação do autor para indicar o endereço correto do requerido, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL (carta de citação devolvida: não existe o número). - ADV: DANIELA
CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002382-83.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cabral Castilho
Com de Tintas Ltda Epp - Carlo Ridrigo Luciano - Recebo a petição de fls. 28/34 como emenda à inicial. Proceda-se à correção
da classe do processo e do valor da causa.Considerando o disposto nos artigos 2º e 16 da Lei 9.099/95, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 11 de julho de 2016, às 10h15min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150), intimando-se o autor por intermédio
de seus advogados, com a advertência de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art.
51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Não havendo acordo, poderá o requerido
apresentar defesa oral ou escrita (por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser efetuado em até
15 dias corridos, após a audiência). Observe-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no
art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.Tendo em vista a dispensa legal
de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado.Cite-se e intimem-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002384-53.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Cabral
Castilho Com de Tintas Ltda Epp - Vistos.Recebo a petição de fls. 34/41 como emenda à inicial. Proceda-se à correção da
classe do processo e do valor da causa.Considerando o disposto nos artigos 2º e 16 da Lei 9.099/95, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 04 de julho de 2016, às 10h30min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150), intimando-se o autor por intermédio
de seus advogados, com a advertência de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art.
51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Não havendo acordo, poderá o requerido
apresentar defesa oral ou escrita (por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser efetuado em até
15 dias corridos, após a audiência). Observe-se quanto à contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo