TJSP 23/06/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
2006
RELAÇÃO Nº 0126/2016
Processo 0000374-70.2015.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- FABIO DONIZETE DE MORAES - Fls.108.Defiro. Expeça-se nova certidão.(CERTIDÃO A DISPOSIÇÃO PARA IMPRESSÃO) ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP)
Processo 0000748-23.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AEROPORTO MADEIRAS LTDA
EPP - Jose Elias Januario dos Santos - Nota do Cartório: Exequente manifestar no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fl. 90, indicando bens à penhora, tendo em vista que o bem indicado não foi encontrado. Sob pena de extinção. ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0001320-76.2014.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Roberto Cesar Teixeira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do Cartório: Ofício Requisitório disponível para ser impresso, devendo o(a)
autor(a) proceder conforme r. despacho de fl. 26. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), MARCOS IVAN
DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0002245-43.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Alfredo Luiz de França - José Carlos Fernandes - Nota do Cartório: Requerente manifestar no prazo de 05 dias, em termos
de prosseguimento, tendo em vista a reavaliação do bem penhora nos autos. Sob pena de extinção. - ADV: BRUNO RAFAEL
FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0004023-19.2010.8.26.0396 (396.01.2010.004023) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adrien
Carvalho Mestriner - Alexander Marins de Oliveira - Certidão de honorários expedida, disponível ao patrono via internet. - ADV:
CRISTIANO GARCIA ROQUE (OAB 147241/SP)
Processo 0005453-30.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Isabel
Barbosa Pereira - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para constituir a ré na
obrigação de disponibilizar à autora os serviços de internet nos exatos termos contratados, ou seja, com velocidade de “8MB”,
no valor de R$ 55,90 (cinquenta e cinco Reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta
sentença, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos Reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil Reais) e, em consequência,
declaro encerrada a fase de cognição do processo, nos termos do artigo 487, do Código de Processo Civil.Não há condenação
ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do preparo
R$ 831,65. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000009-62.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bremar Representações
Comerciais Ltda - D J Segantini Me - Ante o exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de
Processo Civil, o pedido formulado pelo autor, para condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil Reais), que deverá
ser corrigido monetariamente e contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde o dia em que deveria ter sido pago (28.2.2014)
até o efetivo pagamento.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). (preparo R$
317,75) - ADV: FLAVIA FRANCIELLY BRAGHINI (OAB 362172/SP), BRUNO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 273481/SP), PAULO
EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP)
Processo 1000029-87.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Lopes
Cores - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a petição
e documentos juntados pelo executado. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP), RICARDO
MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1000071-05.2016.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigo Politano - Pereira e Trovon Trans.
Ltda Me - Rodrigo Politano - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, cumpram-se as Normas da Corregedoria
quanto à extinção e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000241-11.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mendonça
& Mendonça Comercio de carnes Ltda - Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Conforme documentos juntados pelo requerido,
o débito exigido nos autos foi devidamente quitado pelo requerido no dia 08/06/2016 mediante depósito realizado na conta
bancária do autor. Intime-se o autor para, em 5 dias, manifestar-se nos autos sobre o cumprimento da sentença, advertindo-o
de que decorrido o prazo sem manifestação, será considerada como cumprida.Decorrido o prazo em silêncio ou informando o
cumprimento, proceda-se a anotação da extinção e arquivamento do feito conforme determinam as Normas da Corregedoria.
Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA
(OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000252-40.2015.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ronaldo Farias
- Douglas Henrique Cardoso - - Ana Claudia da Silva Cardoso - Vistos.Defiro ao exequente prazo de 10 dias para diligenciar e
indicar ao Juízo o atual endereço do executado Douglas. Decorrido o prazo sem informação, tornem os autos conclusos para
extinção da execução da sentença. Int. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP)
Processo 1000259-32.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - N H Comércio de Materiais para
Construção Ltda Me - JOSÉ RENATO SALES - Vistos.Compulsando os autos, observa-se que houve a interposição de novo
incidente processual (02), tendo ali sido determinado expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do devedor.
Assim, aguarde-se a devolução de aludido mandado, prosseguindo-se apenas no incidente processual 02. Int. - ADV: BRUNO
RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000299-14.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eduardo Aparecido
Rodrigues - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da
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