TJSP 23/06/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
2014
143869/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP), LILIAN CARLA VOGT DE ASSIS (OAB 128626/SP),
ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 0000404-93.2001.8.26.0397 (397.01.2001.000404) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gemilla Mauad
- Fernando Bianchini - Para a realização de perícia referida a f. 311, nomeio o Dr. Gilmar de Oliveira Souza, independente de
compromisso. Fixo os honorários periciais em R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais), os quais deverão ser requisitados
anteriormente à realização da perícia, nos termos da Resolução PGE nº 92, de 29/08/08.Com a disponibilização dos honorários,
intimem-se as partes para a formulação de quesitos e o experto para a realização da perícia. - ADV: CARLOS AUGUSTO
FABRINI (OAB 274001/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0000421-46.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000421) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.F.M. e outro - Tendo
em vista a expedição do alvará para liberação do veículo Peugeot como requerido, providencie o requerente a retirada do
referido documento, o qual se encontra na contrapa dos autos. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP),
VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 0000429-52.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - LÁZARO AIRTON ALVES PEREIRA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, e tudo o mais que dos
autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 269, I, do CPC e condeno a Fazenda do
Município de Sales Oliveira Estado de São Paulo, a proceder ao recálculo dos vencimentos, mediante a conversão para a URV
em 1º de março de 1994, conforme os parâmetros da legislação federal então vigente, bem como proceder ao apostilamento do
título, a fim de incorporar aos vencimentos e vantagens da parte autora o somatório dos índices verificados naquele período,
adotados para reposição das perdas, desde o tempo em que Fazenda deveria tê-los pago e, ainda, condeno a Fazenda a pagar
as diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e atualização monetária calculados na forma do artigo
1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.Pela maior sucumbência, condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação.Sentença sujeita ao reexame necessário.R. P. I. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000443-41.2011.8.26.0397 (397.01.2011.000443) - Mandado de Segurança - Mônica Aparecida Gazola - Prefeito
da Estância Climática de Nuporanga - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):informe o município requerido se foi dado cumprimento ao
ofício expedido f. 178 (nomeação e posse à requerente ao cargo de professo de educação especial - ADV: IVONE MEIRA DA
SILVA FIGUEIREDO (OAB 190227/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP),
MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 0000507-51.2011.8.26.0397 (397.01.2011.000507) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sirlene Aparecida Gomes - Fls. 115: Face à manifestação da parte requerida pela extinção do feito sem julgamento de mérito,
dê-se vista à parte autora. Após, venham conclusos. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0000561-46.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000561) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - J.O.B. - N.V.B. - Diga o interessado Norberto Vilmar Bocalon a que título pretende intervir
como terceiro. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ALEXANDRE TURIM PAJOLA (OAB 165547/SP), CRISTIANO MOURA
NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 0000561-56.2007.8.26.0397 (397.01.2007.000561) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.F. - - P.R.F.
- - E.R.F. - R.F. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em
consequência, declaro extinta, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, as ações mencionadas, envolvendo Vânia
Rosseto Franco, Renato Franco e seus filhos (processos números 0000561-56.2007.8.26.0397, 0001503-30.2003.8.29.0397,
0001502-45.2003.8.26.0397 e 0000466-02.2002.8.26.0397). Providencie-se a Serventia a juntada do acordo (fs. 294/302 e
fs. 305/306) e desta decisão nos processos informados (0001503-30.2003.8.29.0397, 0001502-45.2003.8.26.0397 e 000046602.2002.8.26.0397) para as diligências que se fizerem necessárias, que ficam desde já deferidas. Desse modo, se o caso,
expeça-se certidão para baixa de eventual averbação no registro de imóvel. Dou por levantada também, através desta decisão,
eventuais penhoras levadas a efeitos em aludidos processos. F. 303: expeça-se alvará para que o Sr. Perito proceda ao
levantamento do seus honorários.Transitada em julgado, arquivem-seP. R. I. - ADV: KARLA ISSA TOFETTI (OAB 75609/SP),
JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0000651-83.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JÚLIO PINHO DE MIRANDA
- BANCO PAN AMERICANO S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte
a presente ação declaratória de revisão contratual interposta por Júlio Pinho de Miranda contra Banco Pan Americano S/A,
para reduzir a cobrança de comissão de permanência para a hipótese de inadimplência/mora a 5% ao mês ( não podendo
incidir nenhum outro acessório por inadimplemento ou mora ), compensando-se com o débito futuro todos os valores que o
autor pagou além desse limite a títulos de mora ou inadimplência. Ambas as partes sucumbiram e, por isso, cada qual arcará
com a honorária do seu respectivo patrono.Transitada esta em julgado, dê-se vista dos autos ao autor.P.R.I. - ADV: ATARCISIO
RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA
(OAB 337321/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000658-46.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000658) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.B.P.L. e outro - P.S.L. Manifeste-se o requerente sobre a manifestação do requerido de fs. 108/110 - ADV: AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/
SP), ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 288121/SP)
Processo 0000715-79.2004.8.26.0397 (397.01.2004.000715) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Yone
Maria Ferraz Nuporanga Epp - Prefeitura Municipal da Estancia Climatica de Nuporanga - Manifeste-se a requerida Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Nuporanga, no prazo de 10 dias, sobre à f. 463 e verso. Após, voltem os autos conclusos.
- ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), IVONE MEIRA DA SILVA
FIGUEIREDO (OAB 190227/SP)
Processo 0000800-79.2015.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.L.P. - J.F.P.F. - F. 52: defiro. Depreque-se
novamente a citação, inclusive para que o Sr. Oficial de Justiça verifique quem reside no imóvel e a que título ( locação ou
aquisição? ). Para tanto designo audiência de conciliação para o próximo dia 2 de agosto de 2016, às 15h30. Instrua a precatória
com cópia da certidão de f. 49. A citação por edital ocorrerá caso não localizado o requerido nesta nova diligência.Int. - ADV:
THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), VANESSA TAVARES FAVARO (OAB 334739/SP), JOSE CAMILO DE
LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 0000814-63.2015.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.F.F. - V.S.F. - Fls. 68/73: Intime-se o requerido
para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentação comprobatória de seus rendimentos. Com a manifestação, diga
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