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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016 - Página 2019

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TJSP 23/06/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2142

2019

no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:Acesso Rápido/ Peticionamento Eletrônico/ Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre Precatórios”,
no seguinte endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1) Título: “Orientação para os Advogados”,
subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.Esclareço por fim que as requisições de
pequeno valor que tem como fonte pagadora a Fazenda Pública Municipal continuarão sendo realizadas por meio de ofício.
Int. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), IVONE
MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 190227/SP)
Processo 0000191-38.2011.8.26.0397 (397.01.2011.000191) - Cautelar Inominada - Liminar - Otaides Toste de Paula - F.
123/128: indefiro o pedido de expedição de ofício requisitório uma vez que houve a implantação do novo Sistema Digital de
Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o que segue:A solicitação de ofício
requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do
formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os
valores requisitados individualmente para cada credor.As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores
Advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:Acesso Rápido/ Peticionamento Eletrônico/
Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);No segmento “Advogado”, “Ver mais”,
“Conheça - Saiba mais sobre Precatórios”, no seguinte endereço: (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1)
Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
Esclareço por fim que as requisições de pequeno valor que tem como fonte pagadora a Fazenda Pública Municipal continuarão
sendo realizadas por meio de ofício. Int. - ADV: MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP), MAURO DONISETE
DE SOUZA (OAB 74947/SP), ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB
163929/SP)
Processo 0000252-88.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Medida Cautelar - JULIANO RODRIGUES DE MORAES
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, tendo em vista
o depósito efetuado nos autos a f.82/83, conforme determinado no r.despacho de f.77. - ADV: THOMAS FERREIRA MESSIAS
LELIS (OAB 297533/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/
SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000362-53.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA DO CARMO
MARTINS DE LIMA - UNISEB CURSOS SUPERIORES LTDA e outro - Vistos.A demora no tramite processual produz efeitos
no campo fático e jurídico que, muitas vezes, suplanta a discussão inicial da causa. No caso em análise, é possível que a
autora já tenha concluído seu curso. Seja como for, as declarações acostadas as fls. 39/43 foram confeccionadas à margem do
contraditório e impugnadas pela ré em seu teor. Assim, necessário se faz a dilação probatória, com oitiva do Sr. Darry Everson
de Campos, para que, sob o devido processo legal, esclareça o alcance de sua declaração quanto ao cumprimento pela autora
dos itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.2, conforme indicado na contestação (fls.156). Indique a autora o endereço da testemunha, para
expedição da precatória. Intime-se. - ADV: DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/
SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0000547-62.2013.8.26.0397 (039.72.0130.000547) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sonia Piazza Caleffi Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a juntada de manifestação da Fazenda do Estado
de São Paulo, conforme determinado no r.despacho de f.53. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 0000641-15.2010.8.26.0397 (397.01.2010.000641) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Luis Capel
- Thiago Pucci - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Estadual - ADV: MAURO DONISETE
DE SOUZA (OAB 74947/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 0000771-34.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000771) - Procedimento Comum - Anulação - José Mauro Ambrozeto
- Câmara Municipal de Nuporanga - Fls. 682: intime-se o requerente para o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, advertindo-o de que, caso não efetue o pagamento nesse prazo,
poderá ocorrer o acréscimo de 10% sobre o valor do débito, tudo nos termos do artigo 475-J, e 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB
209697/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0000818-37.2014.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - ANGELA GODOY - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA - ESTADO DE SÃO PAULO - Requeira o vencedor o que de direito, tendo em vista o
retorno dos autos ao Cartório. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/
SP), LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 0000976-58.2015.8.26.0397 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 42/44:
tendo em vista que o requerente não promoveu o andamento do feito, abandonando-o por mais de trinta dias, apesar de
devidamente intimado, e com fundamento no art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem resolução do
mérito, esta ação de busca e apreensão movida por Itaú Unibanco S/A contra Cleiton A. da Silva Transportadora - ME ( feito n.º
843/15 ).Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 0001000-86.2015.8.26.0397 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD S/A - F. 37: tendo em
vista que o requerente não promoveu o andamento do feito, abandonando-o por mais de trinta dias, apesar de devidamente
intimado, e com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinta, sem julgamento do mérito, esta ação
monitória movida por Banco Itaucard S/A contra Anderson Fernandes Torres (feito n.º 883/15). Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0001041-87.2014.8.26.0397 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - EDNA MAURA PERON MUNICÍPIO DE NUPORANGA (PREFEITURA MUNICIPAL) - Porque tempestiva, recebo em ambos os efeitos a apelação juntada
às fs. 93/103, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens.Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), IVONE MEIRA DA SILVA
FIGUEIREDO (OAB 190227/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 0001105-68.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001105) - Procedimento Comum - Revisão - C.P. - N.C.P. - Na sequência,
pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo a que
chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea B, do CPC
este feito movido por Claudinei Passaglia contra Nícolas Costa Passaglia, bem como o processo nº 1105-68-2012, envolvendo
as mesmas partes, juntando cópia desta decisão em referido processo, intimando-se os patronos naqueles autos, inclusive
do cancelamento da audiência lá designada. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, transitando em julgado esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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