TJSP 23/06/2016 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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Processo 0003502-27.2014.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Iesb Instituto de Ensino
Superior de Bauru Ltda - Paulo Eduardo Zanotto - Vistos.Fl. 56 = Defiro, procedendo-se ao lançamento da minuta, após o devido
recolhimento da taxa respectiva.Int. - ADV: DANILO MEIADO SOUZA (OAB 264891/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE
OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0005263-64.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005263) - Procedimento Comum - Nota Promissória - Odacir D de
Oliveira Me - Bruno Luiz Leme da Silva - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB
152931/SP)
Processo 0006508-42.2014.8.26.0431 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Ricardo de Oliveira Rodrigues
- Dismar Distribuidora Maringa de Eletrodomestico Ltda - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se. ADV: EMILIO CARLOS CANELADA ZAMPIERI (OAB 132784/SP)
Processo 0007264-51.2014.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - João Gabriel Adorno de Souza - AGUARDA-SE DEPÓSITO DE DUAS TAXAS DEVIDAS À OAB
- PELO REQUERENTE. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002065-60.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Eloísa de Melo - João Batista
Martins - - Vânia Cristina Forin - DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 18/07/2016 às 09:30h.Cite-se a
parte requerida do inteiro teor da petição inicial e intimem-se as partes para comparecimento perante o CEJUSC (CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS), situado na AVENIDA BERNARDINO FLORA FURLAN, nº 1630 - NORTE (defronte
ao Centro de Atenção à Saúde da Mulher), acompanhada de advogado de sua confiança, na data acima agendada, para
tentativa de composição amigável do litígio. O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO SERÁ DE 15 (QUINZE) DIAS E FLUIRÁ A PARTIR
DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA MENCIONADA, ficando consignado que, caso a parte requerida não tenha condições de
constituir advogado para audiência supra mencionada, deverá comparecer na sala da OAB, Subseção desta Comarca, a fim de
ser-lhe nomeado um profissional, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária.Servirá o presente por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/
SP)
Processo 3003302-03.2013.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Celio Belphman - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Intime-se o embargado para manifestação, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE
(OAB 199786/SP), FLAVIA BIZUTTI MORALES (OAB 184692/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB
171339/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 3005415-27.2013.8.26.0431 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Ivanilda Antunes Patricio - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se o Embargado para manifestação, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), EVA TERESINHA SANCHES
(OAB 107813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2016
Processo 1000504-35.2015.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.C.S.J. - - T.R.S. P.C.S. - Vistos.Em face da comprovação do pagamento do débito e da manifestação retro, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizada, desde já, a expedição de mandado
de levantamento, pelos exequentes, da quantia depositada à fl. 79.Arbitro honorários advocatícios aos patronos das partes no
valor máximo fixado na tabela do Convênio DPESP/OABSP, expedindo-se certidões.Após, arquivem-se os autos, cumpridas
as formalidades legais.P.R.I. - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB 238278/SP), BRUNA FERREIRA BRANDO
(OAB 355836/SP)
Processo 1000730-40.2015.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.C. - C.S.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por ROSIMEIRE DE SOUZA CAVALCANTE em face de CLAUDINEI SOARES
CAVALCANTE, para o fim de decretar o divórcio do casal, nos termos do art. 1.571, inciso IV, c/c o art. 1.580, § 2º, ambos do
Código Civil e art. 226, § 6º, da Constituição Federal (com a redação dada pela EC nº 66/2010), com a regulamentação da
guarda, visitas, alimentos e partilha de bens na forma retrodelineada.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de averbação e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: JOÃO BATISTA DE
SOUZA (OAB 161796/SP), ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA (OAB 253172/SP)
Processo 1000825-70.2015.8.26.0431 - Exibição - Contratos Bancários - André Luiz da Silva - Banco do Brasil S/A - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por ANDRÉ LUIZ DA SILVA em face do BANCO DO
BRASIL S/A, para o fim de determinar ao requerido que exiba o contrato entabulado entre as partes, especificado na inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão.Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta data.
P. R. I. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000895-53.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Luis Otávio Maciel Chacon - Telefonica
Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por LUÍS OTÁVIO MACIEL
CHACON em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos
materiais no valor de R$ 8.208,56 (oito mil, duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), atualizado a partir do ajuizamento
da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, bem como de indenização
por danos morais no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), atualizado a partir desta data (Súmula 362 do Colendo
STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Resolve-se, pois, o meritum causae, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a requerida arcará com o pagamento das custas e
despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor total atualizado da condenação.P. R. I. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), ANA PAULA
LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001009-89.2016.8.26.0431 - Exibição - Seguro - Sara Luzia Martins - Yakult Sa Indústria e Comércio - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por SARA LUZIA MARTINS em face de YAKULT S/A
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