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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 1716

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TJSP 24/06/2016 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

1716

foi comprovado que a cédula foi sacada em um dos caixas eletrônicos de sua responsabilidade. Pede a improcedência da ação
(f. 31/34). Juntou documentos a f. 35/46.Réplica f. 49/51.As partes manifestaram-se sobre as provas que pretendem produzir
a f. 55/56 e 60.Pois bem.Não vislumbro a existência de nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta fase processual.
Ademais, as partes são legítimas e estão bem representadas.Sendo assim, dou o feito por SANEADO.Divergem as partes sobre
os pressupostos do dever de indenizar, sobretudo sobre a falha na prestação dos serviços atribuída à requerida.A fim de se
evitar futura arguição de nulidade, decorrente do julgamento antecipado da lide, DEFIRO a produção de prova oral pleiteada pela
autora (f. 55/56). Oportuno destacar que, nos termos do art. 373, do Código de Processo, cabe à parte autora fazer prova dos
fatos constitutivos do seu direito, e à parte ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão
alegada. Assim, ainda que aplicadas à espécie as diretrizes do CDC, a parte autora não se exime de minimamente demonstrar
os fatos constitutivos do direito alegado. Por outro lado, fica a parte requerida advertida que as diretrizes do CDC, no que diz
respeito à distribuição do ônus da prova, favorecem, no caso em apreço, a parte autora, devendo, assim, a parte requerida
demonstrar a regular prestação dos serviços.Assim, designo audiência de instrução para o DIA 05 DE JULHO DE 2016, ÀS
15:30 HORAS, oportunidade em que será tentada a conciliação entre as partes, seguindo-se a instrução, caso infrutífera a
composição amigável.A autora arrolou testemunha a f. 56, cuja oitiva deve ser deprecada à Comarca de Jaboticabal. O banco
requerido não arrolou testemunhas.Novas testemunhas, limitadas a 3 (três), poderão ser arroladas no prazo de 03 dias, nos
termos do art. 357, §6º, do novo CPC.As testemunhas, eventualmente arroladas, deverão ser intimadas na forma do art. 455
do novo CPC (“Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”), sendo facultado às partes trazê-las à audiência independentemente
de intimação (“A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata
o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição”).Intimem-se as partes para
prestarem depoimento pessoal.Não é o caso de realização de outras provas, desnecessárias na espécie ao deslinde dos
pontos controvertidos, ficando, assim, indeferidas. Registro, por oportuno, que não é o caso de realização de perícia porque,
no específico caso em apreço, o banco requerido não se insurgiu contra a falsidade documental (referente à cédula) apontada
pela autora, admitindo-a, ainda que implicitamente. Insurge-se o banco em relação à origem da cédula que reconhece falsa,
alegando, assim, inexistir falha na prestação dos seus serviços. Desnecessária, portanto, a realização de perícia que apenas
procrastinaria a entrega da tutela jurisdicional.Advirto a autora que, se desejar, poderá apresentar a testemunha arrolada a f.
56 na audiência de instrução acima designada, neste Juízo. A presença da testemunha contribuirá com a celeridade processual
posto que, após a instrução, será proferida sentença, ainda em audiência.Faculto às partes a juntada de documentos, desde
que novos.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 263999/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1000975-12.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Cassiana Gati Queiroz Pizetti - São
Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Aguarde-se a vinda das contrarrazões por parte da Ré. - ADV:
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB
37468/SP)
Processo 1001232-37.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Aparecida Fenerick
dos Santos - Matheus Aparecido Pauli Baliero e outros - Fls.61: o comparecimento espontâneo do executado Matheus Aparecido
Pauli Baliero, mediante oferecimento de embargos, supriu a citação.Proceda-se às pesquisas Bacenjud e Renajud também em
relação a ele. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1001330-56.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eliana Malagutti Miani
- Fls.92: considerando que não se especificou o prazo pretendido para suspensão da ação e que o processo já foi julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001461-94.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Auto Socorro 3 Irmãs - Rna Reciclagens Monte Alto Ltda
Me - Aguarde-se a eventual manifestação da autora. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), JAIR
ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1001707-90.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Matheus Aparecido Pauli Baliero - Daniela Aparecida Fenerick dos Santos - Ante o exposto, conhecendo do mérito, nos termos
do art. 487, inc. I, do novo CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos unicamente para reduzir o valor da multa
infracional conforme fundamentação acima.Em virtude da sucumbência em maior extensão, arcará a parte embargante com o
pagamento de eventuais despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao Patrono da parte embargada, fixados,
por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do novo CPC. A exigibilidade dessas verbas fica sujeita
ao disposto no art. 98, §§2º e 3º do novo CPC porque a parte embargante faz jus à assistência judiciária gratuita (f. 05/08),
ficando, por este motivo, isenta do pagamento de eventuais custas processuais.A despeito da sucumbência em maior extensão
do embargante, não vislumbro presentes os requisitos caracterizadores da litigância de má-fé, devendo a parte embargada
tomar as providências que julgar convenientes no que diz respeito à falsidade documental a ela imputada.Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1001721-74.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Cesar
Pressendo - Fls.20/21: a possibilidade de elevação dos honorários quando não apresentado embargos, reside na análise da
atuação do advogado a ser considerada somente ao final do processo (CPC, art.827, §2º).Indefiro, portanto, o pedido.Recolhida
a taxa correspondente, proceda-se à pesquisa pelo RENAJUD. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1001856-86.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raphael Prieto Samora Fabiano Prieto Samora e outro - Vistos.Houve a formalização da penhora sobre dois imóveis, quais sejam: a) Um lote de
terreno situado nesta cidade de Monte Alto, Jardim São Marcos, consistente do lote D, da quadra D, com frente para a Rua São
Lucas, bem como a construção residencial com dois pavimentos, neste mesmo terreno, sob nº116 da Rua São Lucas, objeto da
matrícula nº4.380 do CRI local; e,. b) Uma casa com frente para a Rua Antonio da Silva nº553 e seu respectivo terreno, objeto
da matrícula nº8.320 do CRI local. Providencie o oficial de Justiça à AVALIAÇÃO dos imóveis, anexando o respectivo laudo.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/
SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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