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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 1744

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TJSP 24/06/2016 - Pág. 1744 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

1744

Me contra Claudio Fernando Bergamasco, com fundamento no art. 924, III do Novo Código de Processo Civil.Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os, posteriormente, ao executado, mediante cópia e
recibo nos autos ou carga em livro próprio.Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas pelo executado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0000969-58.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000969) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Marli da Silva Pinatti - - Orlando Pinatti - Ciência ao interessado do oficio juntado de fls.226 - ADV: LEANDRO
LUIZ (OAB 166779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB
62910/SP)
Processo 0001101-47.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio de Araujo Brito
- Sky Brasil Serviços Ltda. - Vistos.Tendo em vista o depósito do valor de fls. 128 e da concordância do requerente de fls. 134,
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum ajuizado por Claudio de Araujo Brito em face de Sky Brasil Serviços
Ltda. - feito n° 0001101-47.2014.8.26.0369, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Após
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 128, em favor do credor.Considerando que
houve o cumprimento voluntário da condenação, não há incidência da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução.Por fim, não
havendo custas, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO
(DISTRIBUIÇÃO) R$ 117,75; OAB R$ 70,50 ____ TOTAL R$ 188,15) - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0001150-88.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - João Venâncio Barreto - Couroada
Indústria e Comércio de Couros Ltda - Vistos.Diante da petição e documentos de fls.148/159 informando que a requerida teve
sua falência decretada, intime-se, pessoalmente, o administrado judicial nomeado nos autos do processo de falência que tramita
pela 4ª Vara Cível de Londrina (fl.150), para regularizar sua representação processual nestes autos e para, em querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado a fls. 138/144, sob pena de prosseguimento do feito.Intimese. - ADV: CAMILA DE FREITAS NASSER (OAB 356069/SP), MARCIA CHRISTINA MENEGASSI GALLI (OAB 296626/SP),
FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 0001573-14.2015.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darlene Rufino Bianchi - Vistos.Diante
da manifestação da FESP de fls. 63, intime-se a inventariante pra apresentar o protocolo de entrega da declaração de ITCMD.
Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MAURICIO ARRUDA (OAB 70260/SP)
Processo 0001658-10.2009.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto
Cardoso de Andrade - Fica intimado o Município de Nipoã, na pessoa do procurador, para comparecer em Cartório, a fim de
assinar o Auto de Adjudicação de fls. 1077. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI
(OAB 174177/SP)
Processo 0001793-12.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Trevisan Fidelity Processadora e Serviços S.A. - - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de
fls. 243/250, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após,
considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO
JUNIOR (OAB 132270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0001799-19.2015.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.D. - L.F.B.E. - Vistos.Ante a certidão retro,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/
SP), JULIANA OLIVEIRA BARBOSA (OAB 37775/GO)
Processo 0001833-91.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Valdomiro Vera Lopes
- Fazenda do Estado de São Paulo - - Municipio de Monte Aprazível/SP - Vistos.1 - Ciência ao autor do oficio e documento
de fls. 132/134.2 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.3 No mesmo prazo,
deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar
as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que pretende inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento.4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo
Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria cognoscível de ofício pelo juízo que interesse
ao processo.5 Após o decurso do prazo supra, independente de nova manifestação do juízo e de nova publicação, com fulcro
no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que pretende inquirir em audiência, sob
pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.6 No
mesmo prazo, também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar
sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.7- Int. - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP), CARLA
ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0001919-62.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Telefonia - Jose Macena de Lima - Embratel Tvsat
Telecomunicações Ltda - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.Cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos, com as
cautelas de praxe.4. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO
DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0001947-30.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Marcio Luiz Miguel - (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (DISTRIBUIÇÃO) R$ 996,74; OAB R$ 35,20 ____ TOTAL R$ 1.031,94) ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB
239694/SP)
Processo 0001950-24.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001950) - Procedimento Comum - Servidão - Interligação Elétrica do
Madeira Sa - Ciência ao interessado para se manifestarsobre a certidão de fls.348, mandado cumprido negativo. - ADV: MURILO
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP)
Processo 0002088-59.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002088) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls. 342: Defiro a tentativa de
localização da requerida por meio eletrônico, via sistema Infojud. Para tanto, intime-se a autora para providenciar o recolhimento
do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Int. (Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos
nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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