TJSP 24/06/2016 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1745
de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011,
publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002181-12.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos.Diante da petição de fls. 71 e considerando que o réu não foi citado, homologo, por sentença, a
desistência da presente ação, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de BUSCA
E APREENSÃO, feito nº 0002181-12.2015.8.26.0369, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra RICARDO FRANCISCO
JULIO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. CUSTAS A PAGAR EM ABERTO À OAB R$ 17,60. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002407-17.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz
Eduardo Maionchi - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 131/135, nos termos do §1º do art.
1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo
de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando as cautelas
legais, com nossas homenagens.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0002423-39.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002423) - Procedimento ordinário - Seguro - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.4. Int. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP), ALESSANDRO LUIZ
GOMES (OAB 307201/SP)
Processo 0002664-57.2006.8.26.0369 (369.01.2006.002664) - Execução de Título Extrajudicial - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Jonas Alves Sanches - - Doris Mara Bianchine Sanches - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo
noticiado a fls. 159/162 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, feito nº 000266457.2006.8.26.0369, requerida por Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros contra Jonas Alves Sanches e outro, com
fundamento no art. 924, III do Novo Código de Processo Civil.Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada,
para que surta seus efeitos legais.Certifique-se o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas pelos executados, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) R$
165,00; OAB R$ 88,00 ____ TOTAL R$ 253,00) - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP)
Processo 0002825-62.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002825) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos.Fls. 254: Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência
na mesma página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor,
valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput, do
CPC). Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe
(Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.Após, defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente
em nome da parte executada até o limite do débito. Para tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do
valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial
vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as
seguintes intimações:a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo
de sua(s) conta(s) corrente(s).b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a
formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a
garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se. (Intimação do autor, na pessoa
de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia
do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa,
conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 0002835-96.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Vigilância Sanitária e Epidemiológica - Município de Monte
Aprazível - Rubens Altomare - - Julio A Moreira filho - - EDSON ELOI VICENTE e outros - Diante do exposto, com fundamento
no que dispõe o artigo 487, VI, do Novo Código de Processo Civil, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
reconhecendo a perda superveniente do interesse de agir. Sucumbentes, arcarão os réus, em partes iguais, com as custas e
despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos do
artigo 85, §§ 8º e 10, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do
Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85,
§ 16, do Novo Código de Processo Civil).Sendo os réus pessoas nitidamente pobres, na acepção jurídica do termo, concedo a
todos, inclusive aos que não contestaram, o benefício da assistência judiciária gratuita, de maneira que deverão ser observadas,
em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo
Civil. Anote-se. P.R.I.C. (CÁLCULO DO PREPARO: AO ESTADO R$ 117,75); (BEM COMO PROVIDENCIAR O VALOR DAS
DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E DE RETORNO, NO CASO DE RECURSO, CORRESPONDENTE A R$ 32,70, POR
VOLUME DE AUTOS) - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO
(OAB 356511/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), AILTON
BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 0002848-03.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002848) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):exequente manifestar nos autos dentro do
prazo legal sobre a petição apresentada pelos executados às fls. 193, informando que não tem bens passíveis à penhora.Nada
Mais - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP),
VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP)
Processo 0002992-45.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002992) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Fls. 258/263: Diante dos
documentos juntados, defiro a substituição do polo ativo da ação, procedendo-se as devidas anotações. Após, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0003003-98.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ciência ao interessado para se manifestar sobre a certidão de fls.71,
mandado cumprido negativo. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º