Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 24/06/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

1999

pagamento das custas e despesas processuais que fixo, por equidade, no valor de R$ 880,00, nos termos do §8°, do artigo 85,
do CPC, ante a limitada complexidade da causa e a apresentação de contestação pela requerida.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: LAIS GOMES MORELLI (OAB 346323/SP), TALES BAZZO LUCCIN (OAB 314727/SP), MOHAMED
ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 0002691-18.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002691) - Procedimento Comum - Edna Rodrigues Perez Barbosa Vistos.Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ROSINALDO APARECIDO
RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0002876-17.2013.8.26.0407/01">0002876-17.2013.8.26.0407/01 (apensado ao processo 0002876-17.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Hercilia da Silva - Alv Prev Serviços Previdenciarios e Contabilidade Ss Ltda - - Valentin
José Lopes - Nos termos do artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, arbitro multa em favor da credora em
10% sobre o valor do débito.Dê-se vista para se manifestar em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CEZAR APARECIDO
MANTOVANI ROSSINI (OAB 130439/SP), FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0003275-17.2011.8.26.0407 (407.01.2011.003275) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Anelice
Joaquim de Faria - Vista do processo desarquivado ao subscritor da petição de fls. 85/87. (Rosinaldo Aparecido Ramos) - ADV:
LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0003459-65.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO JOSE DA SILVA
- - MARTA REGINA ORLANDI - CIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS - Alvará - à disposição no
site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB
84665/SP)
Processo 0003569-64.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Revisão - J.A.A. - C.E.S.A. - Cumpra-se o v.Acórdão,
cientificando-se as partes da baixa dos autos.Pela fase recursal, arbitro os honorários dos advogados nomeados em 30% do
valor constante da tabela da Defensoria Pública/OAB.Expeçam-se certidões.Sem outros requerimentos, arquive-se.Int. - ADV:
AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP), CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP)
Processo 0003569-64.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Revisão - J.A.A. - C.E.S.A. - Certidão - Honorários Convênio Defensoria-OABCertidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/
open.do - ADV: CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP), AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
Processo 0003754-68.2015.8.26.0407 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.L. - O.B.F. - Certidão
- Honorários - Convênio Defensoria-OAB ehttp://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do Mandado de Averbação - à disposição para
retirada em cartório - ADV: CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP)
Processo 0003880-26.2012.8.26.0407 (407.01.2012.003880) - Procedimento Comum - Conversão - Marinalva Amabile
Pelloso - Vistos.Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ROSINALDO
APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0005104-28.2014.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edno Pinto
- - MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PINTO - CIA. REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL DE ARAÇATUBA
CRHIS - Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado às fls.163 em favor do advogado dos autores. Desentranhem-se
os documentos de fls.157/162, com cópias já juntadas aos autos. Após, indique o credor o valor remanescente a ser executado.
Int. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 0005104-28.2014.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edno Pinto
- - MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PINTO - CIA. REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL DE ARAÇATUBA
CRHIS - Alvará - à disposição no site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do - ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP),
VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP)
Processo 0005790-93.2009.8.26.0407 (407.01.2009.005790) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdecir Torres
- Leandro Maria Lopes Me - Recolher guia de diligência para intimação do requerido ( designação de praça ) - ADV: DORIVAL
FASSINA (OAB 98252/SP)
Processo 0006485-71.2014.8.26.0407 (apensado ao processo 0001617-02.2004.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Maria Terezinha Pereira - PELO EXPOSTO, resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em meio ao
procedimento executivo que lhe move MARIA TEREZINHA PEREIRA, para limitar em R$ 37.714,49 (trinta e sete mil, setecentos
e quatorze reais e quarenta e nove centavos), relativo ao principal, e em R$ 3.771,45 (três mil, setecentos e setenta e um reais
e quarenta e cinco centavos), concernente aos honorários advocatícios.Em observância ao princípio da causalidade e em razão
da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, com
base no artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, considerando a magnitude econômica da causa, sua baixa complexidade
e atuação dos patronos no processo, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem compensados com o montante devido, tendo em
vista que, diante do crédito existente no processo, não há concreta impossibilidade de arcar com os ônus sucumbenciais sem
prejuízo do próprio sustento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO (OAB 161867/
SP)
Processo 0007380-32.2014.8.26.0407 - Procedimento Comum - Cheque - Reticruz Usinagem de Motores Osvaldo Cruz
LTDA - KELLY CRISTINA BERNARDES RIBEIRO - Vistos.Arquivem-se os autos até nova provocação.Int. - ADV: ROGERIO
PEREGRINA TORRES (OAB 309905/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo