TJSP 24/06/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2008
Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda- Epp - Darci Jose Correia - - Jair Dalberto de Souza - juizado sentença completa com
resolução de merito - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/
SP), HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB 197748/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP),
LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE
COSTA (OAB 110707/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1000492-93.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleber Canales - Me - Ananias
Pereira da Cruz - Expedição demandado de penhora e avaliação - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000492-93.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleber Canales - Me - Ananias
Pereira da Cruz - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado à pg. 2 destes, descrito à pg. 10 dos autos
principais (veículo Uno placa HXC-828216), observando-se o prazo de 15 dias para impugnação. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000492-93.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleber Canales - Me - Ananias
Pereira da Cruz - Vistos.Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade do executado, inclusive de ativos
financeiros através de penhora “on line”, pesquisa de veículos via “renajud” e do veículo indicado à pg. 2, JULGO EXTINTA
a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Fica facultado à exequente a
renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com
cópias da sentença de pg. 30 dos autos principais e da presente. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000575-75.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gabriela
Nunes da Silva Porto - Banco do Brasil S. A. - - Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresários e Profissionais
Liberais do Oeste Paulista-Sicoob Paulista - Fls. 126/127: comprove o banco réu o cumprimento da obrigação, conforme planilha
de cálculo no valor de R$5.358,24 elaborado pela autora às pgs. 130/131. Prazo: 15 dias. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART
(OAB 170932/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS
(OAB 317657/SP)
Processo 1000575-75.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gabriela
Nunes da Silva Porto - Banco do Brasil S. A. - - Cooperativa de Poupança e Crédito Mútuo dos Empresários e Profissionais
Liberais do Oeste Paulista-Sicoob Paulista - Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial de pg. 136. ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), ANDRE
LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 1000663-16.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marta Cristina Araújo Impacto Reportagem Fotográfica Ltda - - MARLENE DE OLIVEIRA FERREIRA - - PEDRO LUIZ FERREIRA - Vistos.Fl. 86: defiro
pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD. Cumpra-se.Restando positiva, citem-se e intimem-se as partes requeridas do teor
da inicial, com intimação para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC.Em caso negativo, conclusos os autos.Int.
- ADV: FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1000694-36.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karine Cristine Pessan Borro - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.Certifique-se trânsito em julgado da r.sentença.
Providenciem-se as anotações no sistema digital, arquivando-se estes autos digitais com a baixa definitiva, inclusive para fins
estatísticos.Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 1000781-89.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ramon Pigossi Seviero - Azul
Companhia de Seguros Gerais - Ficam as partes intimadas por seus advogados de que o Juizado Especial Cível da Comarca de
Lucélia-SP. designou para o dia 27 de JULHO de 2016, às 18h30, a oitiva da testemunha Luis Fernando Ferreira Bispo, arrolada
pela requerida. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA (OAB 367579/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP),
LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000828-63.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adalton Stocco
- Banco do Brasil - Vistos.Nos autos do Recurso Especial n. 1.438.263-SP, o Relator Ministro Raul Araújo determinou em 15
de fevereiro de 2016, a suspensão da tramitação de todos os recursos, bem como processos que se encontrem em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença, envolvendo a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva.Logo, determino a suspensão da tramitação do presente recurso até que se ultime o julgamento do
referido recurso.Fica facultado às partes informar sobre o julgamento do recurso. Aguarde-se pelo prazo de seis meses e após
providencie-se pesquisa acerca do julgamento do Recurso Especial.Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/
SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), ALLAN
MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000985-36.2016.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme Saito & Cia
Ltda - Epp - Ailton Ribeiro da Cruz - Vistos.Tendo em vista a não localização tanto do executado quanto de bens penhoráveis de
sua propriedade, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica facultado à exequente a renovação da execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando,
para tanto, instruí-la com cópia do acordo de pg. 15 dos autos principais, descumprido na integralidade, sua homologação de
pg. 19 e da presente sentença. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE
(OAB 260790/SP)
Processo 1001011-68.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Victor Hugo Cabrera Hirata - Me Valdecir Nery Junior - Vistos.Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade do executado, inclusive de
ativos financeiros através de penhora “on line” e dos veículos localizados no sistema “renajud”, JULGO EXTINTA a execução
constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Fica facultado à exequente a renovação da
execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com cópia da sentença
de pg. 17 dos autos principais e da presente. Efetuadas as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS
BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1001202-79.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Almir Rogério de Oliveira - Banco Santander Brasil SA - Revogo a liminar concedida, e determino, de imediato,
restabelecimento de todos os efeitos da restrição, oficiando-se com urgência.Em razão da litigância de má-fé, condeno o autor
a arcar com multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e indenização da parte contrária em 10%, sobre o valor atualizado
da causa, nos termo dos artigos 80 e 81, ambos do Código de Processo Civil.Por consequência, condeno o autor, em custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00 (art. 20, §4º, CPC), a teor do disposto no art. art. 55, 1ª
parte, Lei 9099/95.Com o trânsito em julgado, manifeste-se o banco credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º