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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 2213

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TJSP 24/06/2016 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2213

Processo 1000698-62.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Vera Lucia Schumacher
e Cia Ltda -me - Alex de Brito da Silva - designada a audiência de Conciliação para o dia 27 de julho de 2016, às 10 horas e
45 minutos, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca,
n. 198, Centro (defronte à “Conveniência Alegria”), em Piedade-SP, fone 15-32442999 - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 1000919-45.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welisson
Henrique Lima Barbosa - Telefônica Brasil S/A - foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 20/07/2016
às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na rua Mal. Deodoro da Fonseca, n. 198,
Centro, Próximo da Quitanda Alegria, PIEDADESP-, fone: (15) 32442999 - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/
SP)
Processo 1001025-07.2016.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Godinho da Silva - Arthur L. Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - À vista das alegações expendidas na peça inaugural e
dos documentos que a instruem, evidenciados a probabildade do direito e o perigo de dano, considerando ainda os princípios
norteadores do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o da inversão do ônus da prova, concedo a tutela de urgência
para, no que respeita ao débito em tela, determinar a imediata exclusão do nome da requerente dos cadastros do SCPC e
Serasa, até decisão ulterior. Oficie-se incontinenti à referida instiuição, anexando cópia da inicial, de páginas 12/13,14 e da
presente decisão. 2) Após, encaminhe-se o proceso ao Cejusc para designação de audiência de Concilação. Int. - ADV: LICELE
CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001251-46.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oswaldo Firmino Barbosa - Oswaldo Firmino Barbosa - Valdenio João dos Santos - Vistos.Páginas 30/32: 1. Compulsando estes e os autos da Execução n.
1000374-72.2016, também em trâmite por este Juizado, verifica-se haver identidade de partes e de causa de pedir.Verifica-se
outrossim que, sendo o valor do bem adjudicado superior ao do débito destes autos (página 22), o saldo poderá satisfazer, em
parte, o débito daqueles ( Execução n. 1000374-72.2016 ) onde também o mesmo bem foi penhorado.Assim sendo, determino
a unificação das execuções, medida que se mostra conveniente pela induvidosa economia processual decorrente da prática
unificada de atos. Proceda-se a Unificação dos Processos no sistema, prosseguindo-se o andamento nestes.2. Apresente o
Exequente cálculo unificado.Após digam.3. Sem prejuízo, expeça-se carta de adjudicação, providenciando-se o necessário.Int.
- ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP)

PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2016
Processo 0000416-09.2014.8.26.0444 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Jose Eduardo Gomes Carvalho Jose Joaquim de Carvalho - - Rosane de Carvalho - - Rogério de Carvalho - - Sandra do Nascimento Carvalho - - Reginaldo
de Carvalho - - Roberta Benedetti Rosa Carvalho - Vistos.F. 553/554: Cumpra-se v. acórdão.Para tanto, deixo de ouvir as
testemunhas arroladas pela parte autora em virtude do reconhecimento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, da intempestividade do
rol apresentado pelo requerente.F. 556/559: Diante da comprovação documental da necessidade de outra data para a realização
da audiência, a pedido do defensor dr. Nery Urias Proença, redesigno o ato para o dia 05 de outubro de 2016, às 16:30 horas.
Providenciem-se as intimações necessárias para a realização do ato.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ESTELA MARIS
LEME MACHADO (OAB 181590/SP), NERY URIAS PROENÇA (OAB 214864/SP), NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO (OAB
270418/SP)
Processo 0000678-22.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Jucelio Santos de Almeida
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 06 de julho de
2016, às 15:00 horas. Intime-se. Pilar do Sul, 8 de março de 2016. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), ANA LÚCIA
PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 0001683-16.2014.8.26.0444 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiza Martins Ribeiro Dias
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão:...Certifico e dou fé que, por
ora deixei de dar cumprimento à r. Sentença proferida às fls. 138/142, deixando de enviar o ofício ao INSS para implantação do
benefício concedido à autora, tendo em vista não constar nos autos o comprovante de residência dela, necessário para instruílos. Nada Mais - ADV: JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2016
Processo 0000299-47.2016.8.26.0444 (processo principal 0000566-87.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Helio Rugine - José Maria Andrade - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação , o que
faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. - ADV: EDUARDO DE
FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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