Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 2214

  1. Página inicial  > 
« 2214 »
TJSP 24/06/2016 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2214

Processo 0000424-15.2016.8.26.0444 (processo principal 1000175-47.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Agostinho Nunes Correa - Roberto Bini - - Luiz Antonio Simões - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o novo acordo realizado entre as partes. Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do
FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os
autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), TATIANE SAHEKI
(OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 1000075-29.2015.8.26.0444/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Yoshio Muramatsu - Marcelo
Camargo - Vistos.Fls. 58: Aguarde-se a decisão do agravo conforme já determinado às fls. 56.Int. - ADV: JOÃO BATISTA DO
NASCIMENTO (OAB 336970/SP)
Processo 1000088-91.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEMENTE PAIOTTI - Bruno
Jorge Bezerra - Decorrido o prazo “in albis” da data prevista para cumprimento integral do ajuste o(a) exequente, quedou-se
inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. - ADV: ANTONIO MARCOS
BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1000183-24.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agostinho Nunes Correa Raquel Cristina de Assis - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), TATIANE SAHEKI (OAB 332332/
SP)
Processo 1000203-15.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly Cristina de Matos Robson Gomes Paes - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a)
exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.P.R.I.C. ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1000315-81.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLEMENTE PAIOTTI - Julio
Antonio Lourenço de Souza - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1000380-76.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francine Tavares de Carvalho
- Aparecida Antunes da Silva - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação , o que faço com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1000479-46.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Isaac de Goes Vieira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquivese os autos. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP),
TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
Processo 1000505-78.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Moisés de Camargo - Diante na inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do § 4º do artigo
53, da Lei 9.099/95.Observo que o recebimento parcial da dívida, não tira a certeza e a liquidez do título, passível que é de nova
execução, por simples operação aritmética, sendo que o valor remanescente do débito, conforme cálculo do credor datado de 15
de março de 2016, é de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais). Cientifique-se o(a) credor(a) de que futuramente, se houver
mudança nas circunstâncias de fato, poderá propor nova ação executiva.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.P.R.I.
- ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1000539-19.2016.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tiago José de Morais - Banco Santander (Brasil) S/A - Do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para condenar a instituição ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00,
corrigidos monetariamente desde esta data, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Consoante
artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na
hipótese de recurso. Em caso de recurso, que deverá ser feito por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá
efetuar o recolhimento do preparo, abrangendo custas (iniciais e de recurso), sob pena de deserção. Caso o recurso seja
negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).P.R.I. - CÁLCULO
DE CUSTAS PARA PREPARO - Valor da ação: R$ 35.200,00 x 1,0 % = R$ 352,00 - Valor da condenação: R$ 5.000,00 x 4,0
% (Art.4,º inciso II da Lei Estadual nº 15.855/2015) = R$ 200,00 - Valor total do preparo, conforme o Subitem 95.1 da Seção V,
Subseção V, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. = R$ 352,00 + R$ 200,00 = R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais). - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000617-13.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane Rodrigues Nogueira Gabriela Eiko Kaswahara Araujo - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquivese os autos. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS (OAB 272640/SP)
Processo 1000707-21.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Toshiaki Kikute ME Marlene Rodrigues de Goés - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquivese os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1000709-88.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isabel Cristina Nunes de
Almeida - Edson de Queiroz Alves Junior - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em
julgado, arquive-se os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1000731-49.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly Cristina Matos Pilar
do Sul Me - Bibiana Batista Ferreira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em
julgado, arquive-se os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo