TJSP 27/06/2016 - Pág. 637 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
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- Box 10 Sucos e Lanches Ltda - ME - Vistos.1. Atentem as partes para o peticionamento somente neste incidente gerado (usar
a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento
de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s).2. Nos termos do art. 523 do CPC, proceda-se à intimação do(s)
executado(s), pela imprensa, para efetuar o pagamento do débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de
10%, previstos no referido dispositivo.3. Se positivo, conclusos para extinção da execução.4. Transcorrido o prazo previsto
noitem 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC).5. Se ausente o pagamento,
certifiquem os z. servidores, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a
juntada de planilha atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o
recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1,
nos termos dos Provimentos nºs 1826/2010 e 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento 2195/2014).6.
No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §
1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se
iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), FRANCISCO BRAIDE
LEITE (OAB 41653/SP)
Processo 1047466-13.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- Vistos.Defiro o pedido, determinando SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do
referido artigo.Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1048360-81.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jurema Rosa Galhardo - - Luiz
Carlos de Santana - R&f Incorporação e Administração de Bens Ltda. - Manifeste-se o autor/exequente em réplica sobre todos
os pontos alegados na defesa e os documentos juntados com a contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO
PEREIRA (OAB 60139/SP), DENISE GAMBALE (OAB 148207/SP)
Processo 1049999-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos.Defiro o pedido, determinando SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do
referido artigo.Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1051104-54.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.Defiro o pedido, determinando SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos
do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do
referido artigo.Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1052355-73.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011
(DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, “impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. Observando-se que deverá ser recolhida uma taxa para cada CPF/CNPJ e ato, bem como junte planilha atualizada
do débito, se o caso. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1054264-19.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1109544-09.2014.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Marcella Moreira Garcez Brusadin Queiroz - - Marilia Moreira Garcez Secali - - Fábio Moreira Garcez
- - Felipe Moreira Garcez - - Guilherme Moreira Garcez - Galf Empreendimentos Ltda - Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
remetam-se ao Egrégio Tribunal com as nossas homenagens. - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), PÉRSIO
THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1058165-92.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Capri Comercio de Modas
Femininas Ltda - - Arnaldo Rubin - - Clara Maria Rubin - ITAU UNIBANCO S.A. - Posto isto e tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos pelas razões acima aduzidas; CONDENANDO a parte embargante ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado
(art. 85, § 2º, CPC), observado o disposto no art. 12, da Lei nº 1.060/50.P.R.I.C..São Paulo, 04 de maio de 2016.Daniela Pazzeto
Meneghine ConceiçãoJuiz(a) de Direito - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP), ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1058414-14.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Defiro a pesquisa
de localização de endereços da parte ré pelos sistemas Bacenjud e Infojud.Com o resultado, dê-se ciência ao interessado para
manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, intime-se a parte interessada para dar andamento em 05
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1060374-34.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alcina dos Santos Colitti - Dê-se ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: VERA LUCIA
ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)
Processo 1060825-25.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Sandro Rodrigues Gonçalves - Vistos.I. Recebo a
inicial.II. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se.III. Cite-se por carta, com as advertências de praxe.IV. Em que pese o
disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite
ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência.Nesse passo, a designação de audiência de conciliação,
sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda
a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais
para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado.Por fim, adianto
que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual
audiência de saneamento compartilhado, se for o caso.Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação.Int. - ADV:
CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
Processo 1060924-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz Buch - - Marly
Edna Bussali Buch - Jose Luiz Buch - - Jose Luiz Buch - Vistos.Defiro a pesquisa de localização de endereços da corré
Comercial de Madeira e Móveis São Borja Ltda. pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud.Com o resultado, dê-se ciência ao
interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.Int. - ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP)
Processo 1060924-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz Buch - - Marly
Edna Bussali Buch - Jose Luiz Buch - - Jose Luiz Buch - Ciência à parte autora do resultado das pesquisas Bacenjud, Infojud e
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