TJSP 28/06/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2145
2018
a emenda à inicial para o fim de corrigir o nome da ação para pedido de guarda.Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DANYEL DA
SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001448-83.2016.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.C.B. - Vistos.1. Designo audiência para o dia 25
de agosto de 2016, às 10 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.2. Cite-se e intimese a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP), ADRIANA CRISTINA DE
PAIVA (OAB 204881/SP)
Processo 1001461-82.2016.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.A.S. - - L.J.E.S. - Vistos.Os requerentes
deverão subscrever a petição inicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CICERO LIBORIO DE LIMA (OAB 114272/SP)
Processo 1001485-13.2016.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F.P. - Vistos.1. Diante da indicação de fls. 04,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Bruno Ruffolo Tomac, para a
defesa de seus interesses. 2. Designo audiência para o dia 31 de agosto de 2016, às 14 horas. A audiência será realizada no
CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV:
BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2016
Processo 0000707-60.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00053259520134036105 - 2º Vara Federal de
Campinas Seção Judiciária de São Paulo/SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos.Realizada a citação do executado,
e tendo em vista a inércia da exequente, devolva-se à origem.Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0001212-35.2016.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 00053811420148260417 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP) - Fernando Jose Spolador - Vistos.Tendo em vista a informação contida no ofício do
juízo deprecante retro, proceda a Serventia ao cancelamento da audiência designada, encaminhando a presente deprecata à
comarca de Indaiatuba.Intime-se. - ADV: ALAN DAVID MUNHOZ (OAB 283302/SP)
Processo 1000085-61.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Anisio Pereira - Vistos.Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Não foram suscitadas matérias
preliminares.Dessa forma, dou o feito por saneado. No mérito, fixo como ponto controvertido a incapacidade laborativa do autor.
Nessa esteira, defiro a produção de prova pericial, para o que nomeio o(a) médico(a) Dr(a). MARIANA FACCA G. FAZUOLI,
fixando os seus honorários emR$600,00, nos termos do art. 11 do Provimento 797/03 do Conselho Superior da Magistratura.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), solicitando agendamento de data e horário para a sua realização.Com a informação, intimese o(a) autor(a) para comparecimento. O Sr. Perito deve responder aos seguintes quesitos:a) Se a parte autora é portadora de
algum problema físico ou mental que lhe retire a capacidade, total ou parcialmente, de forma permanente ou temporária, para
o desempenho de atividade laborativa;b)Em caso positivo, dimensionar a incapacidade, se total ou parcial e, se permanente
ou temporária, justificando, bem como, precisando, se possível, o seu termo inicial.Quesitos do autor à fl. 66, e do INSS às fls.
47/49.As partes poderão indicar assistente técnico, no prazo de 5 dias, devendo os mesmos ser intimados da data da perícia.
Oficie-se para pagamento, após a apresentação do laudo.Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e
julgamento.Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1000324-65.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Ferreira Hipolito Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas. Afasto a preliminar
de inépcia da inicial arguida pelo requerido, na medida em que a autora é expressa na exordial quanto à pretensão de
reconhecimento do labor rural durante o período de 1971 a 2005.Quanto ao mais, dou o feito por saneado.No mérito, fixo
como ponto controvertido o exercício de atividade rural pela autora.Para a comprovação de tal fato, defiro a produção de prova
testemunhal cujo rol já fora apresentado pela autora à fl. 08. Designe-se audiência de instrução, debates e julgamento.Para
a intimação das testemunhas arroladas, deverá a autora observar as determinações previstas nos arts. 455 e seguintes do
NCPC.Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º